Resseguro é coisa séria
Seguradoras do Brasil têm sob responsabilidade reservas de
mais de R$ 1,2 trilhão e precisam do suporte das resseguradoras para suas
operações
Em 2007 o Brasil acabou com o monopólio do resseguro que
desde 1937 era exercido, eficientemente, pelo Instituto de Resseguros do
Brasil (IRB). Criado para fortalecer as seguradoras em operação e evitar
a remessa de divisas para fora do País, o IRB cumpriu seu papel e, mais
importante, foi a ferramenta para a consolidação de um setor econômico
forte, sólido e dinâmico.
Graças a ele, as seguradoras brasileiras adquiriram a
competência técnica e a solidez patrimonial necessárias para se
desenvolverem adequadamente ao longo das décadas, até chegarem nos dias
de hoje, quando atendem satisfatoriamente a parcela da população que se
vale delas para sua proteção patrimonial e se preparam para um salto da
maior importância, no qual pretendem estender sua capacidade de proteção
para as camadas menos favorecidas da sociedade.
Uma companhia de seguros é a gestora de grande massa de
recursos, composta pelo pagamento dos prêmios de seus segurados. Estes
recursos compõem fundos com a finalidade específica de fazer frente ao
pagamento das indenizações dos eventos que afetem as vidas, patrimônios e
capacidades de atuação entregues à sua responsabilidade.
Como gestoras de recursos importantes, boa parte deles de
propriedade de terceiros, as seguradoras são fortemente reguladas e
fiscalizadas pelo governo. Nem poderia ser diferente. As reservas sob
responsabilidade delas atingem no Brasil a impressionante soma de mais de
R$ 1,2 trilhão. Não há como deixar esta massa de dinheiro correr solta ou
não fiscalizar criteriosamente a atuação das companhias encarregadas da
gestão destes recursos.
Dentro dos princípios e regras que regem a atividade há
uma fundamental para o equilíbrio das companhias. Nenhuma seguradora pode
assumir todos os riscos que quiser, sem levar em conta seu tamanho ou
quantidade de apólices emitidas.
O limite de aceitação de uma seguradora é sua capacidade
de fazer frente às indenizações que deve pagar. Daí elas serem obrigadas
a constituir uma série de reservas para fazer frente aos seus
compromissos.
Mas apenas constituir reservas não dá para a seguradora a
capacidade de aceitar todos os seguros. Alguns riscos são maiores do que
a própria seguradora, outros ultrapassam sua capacidade de aceitação e
outros são desconhecidos dela, o que a obriga a procurar quem saiba
aceitá-lo.
É aí que surge a figura da resseguradora. A resseguradora
não é apenas a seguradora da seguradora. A resseguradora é uma companhia
diferente, que atua em área diferente, com produtos diferentes para dar
suporte à operação das seguradoras.
O negócio da resseguradora – exceto nos resseguros
avulsos, que são minoria – é aceitar os riscos oferecidos pela seguradora.
Para ela é indiferente se os segurados são “A” ou “B”, o que lhe
interessa é a carteira da seguradora, os riscos conjuntos que lhe são
transferidos através de uma das várias modalidades de resseguros.
O monopólio do IRB foi importante para a consolidação do
mercado brasileiro mas, em 2007, em vez de auxiliar o seu crescimento,
havia se tornado um empecilho, impedindo que o setor se valesse da
concorrência internacional para conseguir condições mais vantajosas e
adequadas para o País.
A quebra do monopólio foi um passo importante para a
modernização do setor. Ainda que apresentando um desenho atípico em
relação ao funcionamento das resseguradoras na maioria dos países, a
iniciativa deu certo.
Com mais de 120 resseguradoras registradas para atuar no
Brasil, as seguradoras nacionais têm a mais ampla gama de soluções para
suas necessidades, o que permite prever que o salto vertiginoso do
faturamento do setor, esperado para os próximos cinco anos, tem tudo para
ser um sucesso, tão logo o País retome seu crescimento.
Em 2018, as resseguradoras em operação no Brasil faturaram
praticamente R$ 12 bilhões. Com sinistralidade na casa de 60% e índice
combinado de 90%, seus resultados são sólidos, estáveis e interessantes
para seus acionistas. Ou seja, seguro e resseguro no Brasil podem ser
bons negócios.
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Proposta de criação da capitalização é praticamente
abandonada no País
O DCI relata que a ideia mais ousada da
proposta de reforma da Previdência Social – a criação de um regime de
capitalização voltado para os trabalhadores mais jovens – praticamente
foi abandonada à própria sorte ou aos desejos do Congresso.
Na última sexta-feira, em encontro com a imprensa, o
presidente da República, Jair Bolsonaro, disse aos jornalistas que os
deputados devem retirar a criação da capitalização da reforma. “Vai ter
reação. Eles (parlamentares) vão tirar”, disse Bolsonaro. Na quarta-feira
passada, quando o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, já se percebia
que o novo regime de capitalização sofre fortes resistência dos
parlamentares.
O próprio ministro (o pai da ideia) admite que se a
reforma não alcançar a economia de R$ 1 trilhão em 10 anos, a iniciativa
pode ser inviabilizada. “Se os senhores preferem que seus filhos e
gerações futuras sofram com o mesmo problema, se estiverem dispostos a
seguir nesse ambiente (o regime de repartição), podem seguir. Eu não vou
lançar o sistema de capitalização. Não sou irresponsável”, disse o
ministro aos parlamentares na CCJ.
Na ocasião, deputados da oposição criticaram o modelo de
capitalização por ele ser parecido ao adotado no Chile, onde os
trabalhadores contribuem para suas aposentadorias, sem o aporte dos
empregadores, modelo que resultou em aposentadorias de baixo valor à
população daquele país.
Ao se defender das críticas da oposição sobre a atuação
dos bancos no novo sistema, Guedes respondeu “que não são os bancos que
vão gerir o sistema. Serão os fundos de pensão”, afirmou o ministro. O
DCI apurou que há dúvidas sobre como será a regulação da capitalização em
lei complementar posterior.
Segundo fontes conhecedoras do assunto, o modelo proposto
na reforma é mais semelhante ao já utilizado em países como Noruega e
Suécia, que implantaram contas “nocionais” individuais para os
trabalhadores. Ou seja, para utilizar esse critério de valores nocionais
(expressão relacionada a noção) provavelmente, o Tesouro iria atuar via
títulos públicos de longo prazo que pagam a inflação mais juros reais.
Esse modelo permite calcular, por exemplo, quanto será o
valor futuro do benefício numa determinada data. Na prática, esse modelo
de contas “nocionais” ajudaria administrar uma das diretrizes do novo
regime, que é o de garantir, por meio de fundo solidário, pelo menos, o
pagamento de um salário mínimo aos participantes.
Comissão especial Pela expectativa já difundida pelo
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, somente a Comissão
Especial que analisará o texto da reforma poderá fazer mudanças. Mas como
disse o presidente do Executivo, Jair Bolsonaro, na sexta-feira, a
proposta de capitalização “não é essencial” e pode ficar para um segundo
momento após a reforma.
Pelo texto enviado ao Congresso em fevereiro, a nova
previdência teria as seguintes diretrizes: “capitalização em regime de
contribuição definida, admitido o sistema de contas nocionais; garantia
de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que
substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, por
meio de fundo solidário, organizado e financiado nos termos estabelecidos
na lei complementar de que trata o artigo 201-A da Constituição”, diz o
texto.
A proposta estabelecia ainda que a gestão das reservas por
entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão
regulador, assegurada a ampla transparência dos fundos, o acompanhamento
pelos segurados, beneficiários e assistidos dos valores depositados e das
reservas, e as informações das rentabilidades e dos encargos
administrativos. “De livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou da
gestão das reservas, assegurada a portabilidade”, registra o texto.
A capitalização trazia a possibilidade (e não a
obrigatoriedade) de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes
federativos e do servidor, vedada a transferência de recursos públicos. A
capitalização ainda previa: benefício programado para idade avançada; e
coberturas para: “maternidade, incapacidade temporária ou permanente,
morte do segurado, e do risco de longevidade do beneficiário”, conforme a
proposta inicial. Fundos privados Mesmo sem o regime de capitalização
público, o mercado brasileiro conta com a previdência privada – fechada
(fundos de pensão e fundos instituídos associativos) e aberta (fundos
VGBL e PGBL), que juntos registraram R$ 1,7 trilhão em patrimônio em
2018.
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