RESSEGURO É COISA SÉRIA

Resseguro é coisa séria

Seguradoras do Brasil têm sob responsabilidade reservas de mais de R$ 1,2 trilhão e precisam do suporte das resseguradoras para suas operações

Em 2007 o Brasil acabou com o monopólio do resseguro que desde 1937 era exercido, eficientemente, pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Criado para fortalecer as seguradoras em operação e evitar a remessa de divisas para fora do País, o IRB cumpriu seu papel e, mais importante, foi a ferramenta para a consolidação de um setor econômico forte, sólido e dinâmico.

Graças a ele, as seguradoras brasileiras adquiriram a competência técnica e a solidez patrimonial necessárias para se desenvolverem adequadamente ao longo das décadas, até chegarem nos dias de hoje, quando atendem satisfatoriamente a parcela da população que se vale delas para sua proteção patrimonial e se preparam para um salto da maior importância, no qual pretendem estender sua capacidade de proteção para as camadas menos favorecidas da sociedade.

Uma companhia de seguros é a gestora de grande massa de recursos, composta pelo pagamento dos prêmios de seus segurados. Estes recursos compõem fundos com a finalidade específica de fazer frente ao pagamento das indenizações dos eventos que afetem as vidas, patrimônios e capacidades de atuação entregues à sua responsabilidade.

Como gestoras de recursos importantes, boa parte deles de propriedade de terceiros, as seguradoras são fortemente reguladas e fiscalizadas pelo governo. Nem poderia ser diferente. As reservas sob responsabilidade delas atingem no Brasil a impressionante soma de mais de R$ 1,2 trilhão. Não há como deixar esta massa de dinheiro correr solta ou não fiscalizar criteriosamente a atuação das companhias encarregadas da gestão destes recursos.

Dentro dos princípios e regras que regem a atividade há uma fundamental para o equilíbrio das companhias. Nenhuma seguradora pode assumir todos os riscos que quiser, sem levar em conta seu tamanho ou quantidade de apólices emitidas.

O limite de aceitação de uma seguradora é sua capacidade de fazer frente às indenizações que deve pagar. Daí elas serem obrigadas a constituir uma série de reservas para fazer frente aos seus compromissos.

Mas apenas constituir reservas não dá para a seguradora a capacidade de aceitar todos os seguros. Alguns riscos são maiores do que a própria seguradora, outros ultrapassam sua capacidade de aceitação e outros são desconhecidos dela, o que a obriga a procurar quem saiba aceitá-lo.

É aí que surge a figura da resseguradora. A resseguradora não é apenas a seguradora da seguradora. A resseguradora é uma companhia diferente, que atua em área diferente, com produtos diferentes para dar suporte à operação das seguradoras.

O negócio da resseguradora – exceto nos resseguros avulsos, que são minoria – é aceitar os riscos oferecidos pela seguradora. Para ela é indiferente se os segurados são “A” ou “B”, o que lhe interessa é a carteira da seguradora, os riscos conjuntos que lhe são transferidos através de uma das várias modalidades de resseguros.

O monopólio do IRB foi importante para a consolidação do mercado brasileiro mas, em 2007, em vez de auxiliar o seu crescimento, havia se tornado um empecilho, impedindo que o setor se valesse da concorrência internacional para conseguir condições mais vantajosas e adequadas para o País.

A quebra do monopólio foi um passo importante para a modernização do setor. Ainda que apresentando um desenho atípico em relação ao funcionamento das resseguradoras na maioria dos países, a iniciativa deu certo.

Com mais de 120 resseguradoras registradas para atuar no Brasil, as seguradoras nacionais têm a mais ampla gama de soluções para suas necessidades, o que permite prever que o salto vertiginoso do faturamento do setor, esperado para os próximos cinco anos, tem tudo para ser um sucesso, tão logo o País retome seu crescimento.

Em 2018, as resseguradoras em operação no Brasil faturaram praticamente R$ 12 bilhões. Com sinistralidade na casa de 60% e índice combinado de 90%, seus resultados são sólidos, estáveis e interessantes para seus acionistas. Ou seja, seguro e resseguro no Brasil podem ser bons negócios.

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Proposta de criação da capitalização é praticamente abandonada no País

O DCI relata que a ideia mais ousada da proposta de reforma da Previdência Social – a criação de um regime de capitalização voltado para os trabalhadores mais jovens – praticamente foi abandonada à própria sorte ou aos desejos do Congresso.

Na última sexta-feira, em encontro com a imprensa, o presidente da República, Jair Bolsonaro, disse aos jornalistas que os deputados devem retirar a criação da capitalização da reforma. “Vai ter reação. Eles (parlamentares) vão tirar”, disse Bolsonaro. Na quarta-feira passada, quando o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, já se percebia que o novo regime de capitalização sofre fortes resistência dos parlamentares.

O próprio ministro (o pai da ideia) admite que se a reforma não alcançar a economia de R$ 1 trilhão em 10 anos, a iniciativa pode ser inviabilizada. “Se os senhores preferem que seus filhos e gerações futuras sofram com o mesmo problema, se estiverem dispostos a seguir nesse ambiente (o regime de repartição), podem seguir. Eu não vou lançar o sistema de capitalização. Não sou irresponsável”, disse o ministro aos parlamentares na CCJ.

Na ocasião, deputados da oposição criticaram o modelo de capitalização por ele ser parecido ao adotado no Chile, onde os trabalhadores contribuem para suas aposentadorias, sem o aporte dos empregadores, modelo que resultou em aposentadorias de baixo valor à população daquele país.

Ao se defender das críticas da oposição sobre a atuação dos bancos no novo sistema, Guedes respondeu “que não são os bancos que vão gerir o sistema. Serão os fundos de pensão”, afirmou o ministro. O DCI apurou que há dúvidas sobre como será a regulação da capitalização em lei complementar posterior.

Segundo fontes conhecedoras do assunto, o modelo proposto na reforma é mais semelhante ao já utilizado em países como Noruega e Suécia, que implantaram contas “nocionais” individuais para os trabalhadores. Ou seja, para utilizar esse critério de valores nocionais (expressão relacionada a noção) provavelmente, o Tesouro iria atuar via títulos públicos de longo prazo que pagam a inflação mais juros reais.

Esse modelo permite calcular, por exemplo, quanto será o valor futuro do benefício numa determinada data. Na prática, esse modelo de contas “nocionais” ajudaria administrar uma das diretrizes do novo regime, que é o de garantir, por meio de fundo solidário, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo aos participantes.

Comissão especial Pela expectativa já difundida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, somente a Comissão Especial que analisará o texto da reforma poderá fazer mudanças. Mas como disse o presidente do Executivo, Jair Bolsonaro, na sexta-feira, a proposta de capitalização “não é essencial” e pode ficar para um segundo momento após a reforma.

Pelo texto enviado ao Congresso em fevereiro, a nova previdência teria as seguintes diretrizes: “capitalização em regime de contribuição definida, admitido o sistema de contas nocionais; garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, por meio de fundo solidário, organizado e financiado nos termos estabelecidos na lei complementar de que trata o artigo 201-A da Constituição”, diz o texto.

A proposta estabelecia ainda que a gestão das reservas por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência dos fundos, o acompanhamento pelos segurados, beneficiários e assistidos dos valores depositados e das reservas, e as informações das rentabilidades e dos encargos administrativos. “De livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou da gestão das reservas, assegurada a portabilidade”, registra o texto.

A capitalização trazia a possibilidade (e não a obrigatoriedade) de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor, vedada a transferência de recursos públicos. A capitalização ainda previa: benefício programado para idade avançada; e coberturas para: “maternidade, incapacidade temporária ou permanente, morte do segurado, e do risco de longevidade do beneficiário”, conforme a proposta inicial. Fundos privados Mesmo sem o regime de capitalização público, o mercado brasileiro conta com a previdência privada – fechada (fundos de pensão e fundos instituídos associativos) e aberta (fundos VGBL e PGBL), que juntos registraram R$ 1,7 trilhão em patrimônio em 2018.


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