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Considerações ao Projeto de Lei 29/2017 (FENABER – ABGR – ABECOR-RE)

30, Abr. 2024

Fonte: Editora Roncarati 

A Federação Nacional de Empresas de Resseguro – FENABER, Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros – ABECOR e Associação Brasileira de Gerência de Riscos – ABGR, nas condições de representantes das empresas de resseguro atuantes no Brasil, corretores de resseguros e grandes segurados, tem como preocupação permanente a busca do crescimento do mercado de resseguros brasileiro acessível por seguradoras brasileiras e estrangeiras, a utilização ótima do resseguro por seus clientes e a melhoria do ambiente regulatório.

O infográfico preparado pela Federação e Associações inclui as principais considerações sobre o PLC 29/2017, que foi aprovado na CCJ em10/4 e deve seguir para a CAE. São matérias de destaque os itens 5, 6, 7 e 8.

Continuamos considerando que o projeto, se aprovado sem as alterações sugeridas, resultará em atraso e danos ao setor brasileiro de seguros e a toda a sociedade, cujo desenvolvimento econômico e social está intimamente relacionado à qualidade do seu setor de seguros.

Importante enfatizar que, no que diz respeito ao Capítulo específico sobre resseguro, a nossa opinião é de que ele deve ser excluído por completo, considerando: (i) a já existência de uma lei complementar regulando o setor de resseguros (LC126) (ii) a maturidade do setor, que já possui elevados padrões (principiológicos e de usos e costumes) nacional e internacionalmente, o que permite o estabelecimento de níveis eficientes, adaptados às necessidade, peculiaridades e complexidades do mercado; (iii) que a ausência de regulamentação aumenta a capacidade de inovação do setor e, consequentemente, a penetração de (re)seguro no Brasil, sendo que a exacerbada intervenção nesse tema pode gerar aumento de custos e até mesmo a redução de capacidade do mercado, afetando diretamente o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, que tanto depende do mecanismo (re)securitário como impulsionador.



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