Susep aprova novas regras para acesso a processo administrativo
02, Fev. 2022
Susep aprova novas regras para
acesso a processo administrativo
Fonte: CQCS
A partir desta terça-feira (1º de
fevereiro), o acesso de pessoas ou empresas, inclusive Corretores e Corretoras
de Seguros, a processos administrativos no âmbito da Susep seguirão novas
regras, estabelecidas pela Resolução 12/22 da autarquia.
Segundo a norma, poderão ter
acesso aos processos pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares
de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de
representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou
interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações
e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos;
e as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
O pedido de acesso a processos
administrativos será realizado, preferencialmente, por meio do Módulo de
Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento
Eletrônico), devendo conter a seguinte documentação: original do formulário
próprio, disponível no site da Susep, devidamente preenchido e assinado; e
cópia de documento oficial de identificação.
Pedidos de acesso externo
enviados para e-mail da Susep não serão atendidos.
No caso de solicitação formulada
por representante legal de interessado, será exigida também a apresentação de
cópias do instrumento de mandato que conceda, ao mandatário, poderes
específicos de representação perante a Susep; de documento oficial de
identificação do signatário do instrumento de mandato, incluídos eventuais substabelecimentos;
e, quando se tratar de pessoa jurídica, dos documentos necessários à
comprovação dos poderes dos signatários.
Os pedidos relativos a processos
com nível de acesso “Sigiloso” no SEI ou a processos em suporte físico que
mereçam tratamento similar serão tratados, integralmente, pela Unidade
responsável por analisar e autorizar o pedido.
Não será concedido acesso externo
a documento inconcluso, sendo considerados inconclusos quaisquer documentos em
elaboração.
A autorização para o acesso externo
a processos administrativos poderá ser parcial, mediante despacho fundamentado
da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido.
Após a concessão de acesso
externo, o ocorrido deverá ser certificado nos autos, restituindo-se o processo
à unidade de origem.
O prazo para atendimento às
solicitações de acesso externo aos autos de processos administrativos será de
10 dias úteis.
O acesso será realizado mediante
o envio de arquivo eletrônico para o e-mail informado no formulário de
solicitação e ficará disponível por 15 dias corridos.
O acesso externo a processos administrativos eletrônicos poderá, a critério da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido, ser concedido por até dois anos, exclusivamente para as supervisionadas que estejam qualificadas como interessadas no processo e que tenham cadastrado correio eletrônico institucional.
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