PT protocola no STF ação direta de inconstitucionalidade contra resolução 407, que atualiza a contratação de seguros de grandes riscos
11, Fev. 2022
PT protocola no STF ação direta de inconstitucionalidade
contra resolução 407, que atualiza a contratação de seguros de grandes riscos
Norma visa flexibilidade e agilidade para as seguradoras na
diferenciação de produtos e, principalmente, estimulará a inovação, segundo
argumentou a Susep quando divulgou a 407.
Fonte: Sonho Seguro
As conversas de bastidores entre os executivos de seguros
estão a todo vapor nesta quinta-feira. O motivo é que Partido dos Trabalhadores
(PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (9/2), uma
ação direta de inconstitucionalidade contra uma resolução do Conselho Nacional
de Seguros Privados, que estabeleceu normas para a elaboração e comercialização
de seguros de grandes riscos, a Resolução no 407/2021.
A medida tem recebido muitas críticas, com pareceres que
indicam um viés de que isto não dará em nada. “A flexibilização promovida pela
Susep colocou o mercado de seguros brasileiro no século XXI e no patamar dos
países desenvolvidos do setor. Produtos padronizados pelo Estado só há em
mercados de países muito atrasados e nós sempre fizemos parte deste time, até
2019 quando a Lei 13.874/2019 permitiu que a Susep flexibilizasse, modernizando
a atuação dela no setor. Redigir condições contratuais de seguros sempre foi da
competência da iniciativa privada e não do Estado, no mundo todo. Só aqui e em
outros países da AL prevalecia o modelo estatal, menos Colômbia e Chile”,
afirmou um advogado em anonimato, que traz opiniões semelhantes a de outros
executivos do setor.
Até agora, apenas uma voz a favor: “Os partidos políticos
deveriam utilizar sua legitimidade sempre para expurgar do sistema juridico
todas as normas inconstitucionais e abusivas como essa que forja num só ato
administrativo a revogação da realidade e do código Civil. O IBDS pleiteara
habilitação como amicus curiae.” Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
A Resolução CNSP 407/2021 que dispõe sobre princípios e
características gerais para a elaboração e comercialização de contratos de
seguros para cobertura de grandes riscos. O novo normativo, juntamente com a
Circular nº 621/2021, visa segregar a regulação de seguros para cobertura de
grandes riscos e massificados dadas as diferentes complexidades destes seguros.
São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor,
aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e,
consequentemente, reduzir o preço final do produto para o consumidor.
A simplificação da regulação de seguros de grandes riscos
irá possibilitar ao mercado ampla liberdade negocial entre as partes, acabando
com a necessidade de registro de informações na Susep. Isso proporcionará maior
flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e,
principalmente, estimulará a inovação.
Com base na natureza do seguro, a norma estabelece como
grandes riscos os seguintes ramos:
riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de
bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Além destes, atendendo à demanda
do mercado, a Susep incluiu o grupo de riscos de crédito interno e crédito à
exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.
Os demais ramos de seguros de danos poderão ser classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 15 milhões; ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.
Acesse as edições mais recentes das publicações do Mercado
de Seguros
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/12/edicao-272/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura-238/#1
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed39_2021.pdf
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-169/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/12/20/elementor-43925/
Revista de Seguros : https://www.cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-918-8A8AA8A37E8E18A1017EC49F825E169D.html
Conjuntura CNseg : https://cnseg.org.br/publicacoes/conjuntura-cnseg-n63.html
Revista Insurtalks: https://www.flipsnack.com/FEDBBBDD75E/revista-insurtalks-1-2/full-view.html
Webinário - A Importância e Benefícios no Investimento em Educação Corporativa