Guerra afeta o seguro de transporte internacional
03, Mar. 2022
Fonte... www.segs.com.br
Por: Aparecido Rocha – insurance reviewer
A invasão do território ucraniano pelas tropas russas iniciada
no dia 24 de fevereiro causa muita tensão e impactos econômicos em escala
global. Diante do conflito, a economia mundial assiste e sofre com a elevação
no preço internacional do petróleo, o aumento da cotação do dólar e ouro, a
queda em ações globais e perdas nas bolsas de valores, entre outros problemas
oriundos de uma guerra.
Em relação ao Brasil, além dos problemas pontuados, a
economia poderá sofrer um aumento da inflação e uma queda de investimentos no
país, além de uma redução da atividade econômica europeia, o que pode
comprometer a exportação de produtos brasileiros.
O setor de seguro está apreensivo com as perdas financeiras
certas que a guerra causará. No ramo de transporte internacional os prejuízos
já começaram. Três navios mercantes foram atingidos por forças militares da
Rússia no mar Negro, sendo eles: Namura Queen (Bandeira Panamá), Millennial
Spitrit (bandeira Moldávia), e Yasa Jupiter (bandeira Turquia). A maioria dos
navios internacionais na região estão utilizando rotas alternativas mais
seguras, enquanto os principais portos da Ucrânia estão fechados e sob
crescente bombardeio das forças russas.
Segundo a Reuters, as taxas de seguro aumentaram para os
navios que se dirigem para a área. Uma cobertura adicional de seguro contra risco
de guerra por sete dias está sendo cotada em até 5% dos custos de seguro, acima
dos 0,025% estimados nos dias que antecederam a invasão russa. A relação de
países com restrição para a cobertura de guerra e sugestão de taxa, são
publicadas periodicamente pela Global Cargo Watch List (GCWL) do Lloyd’s Market
Association.
No Brasil, o seguro de transporte internacional permite a
inclusão nas apólices da Cobertura Adicional nº 211 de Riscos de Guerra para
Embarques Aquaviários e Aéreos. A cobertura de guerra abrange exclusivamente as
perdas e danos físicos das mercadorias, não cobre, por exemplo, os prejuízos
resultantes de atraso, armazenagem, lucros cessantes e demurrage. Só tem
validade se o embarque ocorrer antes do início do conflito, se for depois, o segurado
estará descoberto. As seguradoras costumam negociar uma taxa única para cobrir
todos os riscos, inclusive de guerra quando a cobertura for aceita.
A cobertura adicional de guerra garante o pagamento de
indenizações por perdas e danos às mercadorias seguradas, decorrentes de: a)
guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, ou comoção civil
resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma
potência beligerante; b) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção, decorrentes
de riscos cobertos na alínea “a” anteriormente mencionada, e suas
consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; c) minas, torpedos e
bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas; e d) confisco,
nacionalização, requisição ou apropriação antecipada. Não é permitida a
inclusão da cobertura de guerra nos transportes terrestres, fluviais e
lacustres.
Para os embarques aquaviários, o seguro cobre ainda avaria
grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o
contrato de afretamento e/ou a lei que as regulem, e que tenham sido incorridas
para evitar perdas ou danos provenientes de risco coberto pela cobertura
adicional.
O mercado segurador global adotou a posição de não aceitar
seguro de transporte internacional envolvendo países com embargo político ou
econômico determinado pelos Estados Unidos e ONU. Pelas normas de compliance de
alguns grupos seguradores internacionais, suas subsidiárias são proibidas de
efetuar seguro de transporte, cuja ‘origem’ ou ‘destino’ seja países
relacionados pela OFAC – Office of Foreign Asset Control, um departamento do
governo norte-americano, responsável por implementar as sanções econômicas e
comerciais e, periodicamente, estabelecer e atualizar a lista de países embargados.
A lista atual de países com embargo publicada pela OFAC
inclui: Bielorrússia, Burundi, Congo, Coreia do Norte, Cuba, Iêmen, Irã,
Iraque, Líbano, Líbia, Nicarágua, Rússia, Síria, Somália, Sudão, Ucrânia,
Venezuela, Zimbábue e Balcãs Ocidentais (antes denominados República Federal da
Iugoslávia, República Iugoslava da Macedônia, Montenegro e Sérvia).
Como o Brasil possui importantes negócios com alguns países
listados pela OFAC, para driblar a suspensão de cobertura de seguro, a
recomendação na exportação é vender com os termos de Incoterms em que o seguro
seja de responsabilidade do comprador, e na importação procurar comprar CIF,
CIP, DAP ou DPU.
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/12/edicao-272/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura-238-2/#1
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed39_2021.pdf
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-169/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2022/02/11/trofeu-gaivota-de-ouro-2021-premia-players-que-inovaram-no-mercado-segurador/
Revista de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-918-8A8AA8A37E8E18A1017EC49F825E169D.html
Conjuntura CNseg : https://cnseg.org.br/publicacoes/conjuntura-cnseg-n63.html
Revista Insurtalks: https://www.flipsnack.com/FEDBBBDD75E/revista-insurtalks-1-2/full-view.html
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/132307/Bia473/index.html
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