Aumento exponencial da contratação de seguros cibernéticos reflete a fragilidade do universo digital
11, Mar. 2022
Fonte: CQCS
O crescente avanço dos ataques nos meios digitais e a grande
preocupação relacionada aos erros ou falhas do sistema de segurança que agridem
os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade no ambiente virtual,
resguardados pela Lei n. 13.709/2018, resultaram no aumento progressivo de
pedido de contratação de seguro cibernético pelas empresas no Brasil. Um
levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras mostra que em 2021 o
volume de prêmios entre janeiro e agosto foi de R$ 63,5 milhões – isso representa
um crescimento de 161,3% em relação aos oito primeiros meses de 2020.
Além do risco de violação às normas previstas na Lei n.
13.709/2018, acredito que também há uma grande preocupação com a imagem da
empresa. Principalmente porque mesmo que a empresa adote um sistema eficiente
de controle e gestão da segurança da informação não ficará isenta de possíveis
riscos e ataques cibernéticos, podendo causar um grande dano à sua imagem
perante a opinião pública, além de possíveis indenizações às vítimas ou
penalidades legais.
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia
responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros,
previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, editou a
Circular n. 638, em 27/07/2021, regulamentando os requisitos básicos para a
comercialização o seguro cibernético.
O seguro tem como objetivo a proteção de riscos de ataques
cibernéticos, oferecendo abrangência para exposições pelo próprio segurado e
por terceiros, com relação a qualquer evento cibernético ou de privacidade que
tenha impacto em seus negócios. Ele oferece ao seu negócio um plano estruturado
de resposta à crise, para mitigar maiores perdas e auxiliar no retorno às
atividades comerciais normais. Também visa uma garantia à empresa ou pessoa
física para possíveis penalidades com infringência à Lei de Proteção de Dados –
LGPD.
Há uma variedade de coberturas passíveis de contratação,
tais como: Evento de Responsabilidade de Dados, Evento de Responsabilidade de Mídia,
Custos de Defesa, Indenizações decorrentes de sentença judicial transitada em
julgado, inclusive por Danos Morais, Multas e Penalidades Civis e
Administrativas, Custos de Monitoramento de Crédito, Custos de Recuperação de
Dados, Custos Periciais, Despesas de Representação Legal, Custos de
Notificação, Custos de Relações Públicas, Extorsão Cibernética/Ransomware,
Lucros Cessantes etc.
É muito importante que as empresas adotem políticas de segurança, com boas práticas nacionais e internacionais de segurança cibernética, com segurança física de equipamentos e instalações; controle de acesso a sistemas e informações; criptografia; proteção contra softwares maliciosos; manutenção de cópias de segurança de dados e informações; manutenção de registros (logs) de atividades dos usuários, exceções e falhas; técnicas de proteção de redes e de segurança das comunicações; e desenvolvimento e aquisição de sistemas. Caso a contratante não tenha um controle de proteção de dados não será possível aceitação do seguro.
Sabemos que o seguro não visa suprir a ausência de controle,
mas reforçar a segurança da empresa, que precisará comprovar que adotou os
meios de segurança que informou à seguradora no ato da contratação do seguro,
sob pena de perda de direito. Além disso, é importante avaliar os riscos
passíveis de ocorrência, por cada empresa ou pessoa física, sendo recomendável
a orientação de um profissional especializado em seguros cibernéticos, para que
haja uma efetiva contratação de coberturas que se adequem às suas necessidades.
*Claudinéia Pereira é advogada sócia gerente da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG. É pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Atame de Goiânia-GO.
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Conjuntura CNseg : https://cnseg.org.br/publicacoes/conjuntura-cnseg-n63.html
Revista Insurtalks: https://www.flipsnack.com/FEDBBBDD75E/revista-insurtalks-1-2/full-view.html
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