Susep altera forma para comunicações negativas
21, Mar. 2022
O procedimento será anual e usará o mesmo sistema utilizado para comunicações positivas
Via Fenacor- Fonte Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou a forma como comunicações de inocorrência de operações passíveis de comunicação, como chamadas “Comunicações Negativas” ou CNO, devem ser registradas na Autarquia. Com a entrada em vigor da Circular Susep nº 612/2020, o procedimento passou a ser anual e feito no sistema SISCOAF, o mesmo utilizado para comunicações positivas.
As CNO são feitas quando obrigada não tiver feito comunicações positivas ou “automáticas” por determinado período de tempo. Circular nº 62, a partir de, e sobre os controles de lavagem a política, os procedimentos de controle e combate a direitos de proteção e combate a crimes (PLDF1) está em direitos, valores e valores de bens (PLDF1) em vigor, e dia3 de maio e que determinam que as Comunicações, antes de serem feitas, são feitas anualmente. Além disso, a convergência com o sistema utilizado para facilitar as comunicações, o processo de contas, o número de senhas e os sistemas utilizados.
Como não fizeram o tipo de comunicação de PLDFTP entre maio e dezembro de 2021, até o último dia útil de março não haverá nenhuma empresa para fazer a CNO. Em relação às empresas obrigadas a enviar essas comunicações, a partir de agora, algumas empresas de seguros também terão que enviar a CNO anualmente, como a receita bruta igual ou superior a R$ anuais de 12 milhões.
Para mais informações, a Susep disponibilizou, em seu site, um Guia de Comunicações Negativas de Operações (CNO).
A CNO já pode ser enviada e é importante que o processo feito o quanto antes, para que não haja problemas futuros.
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