A importância da LGPD para corretores e seguradoras
24, Mar. 2022
Fonte: Insurtalks
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709/2018),
estabeleceu princípios e regras para o armazenamento, tratamento e
compartilhamento de informações pessoais de cada indivíduo. Sua criação teve
como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e
a livre formação da personalidade de todos os cidadãos.
Sabendo disso, é importante entender como a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais afeta o modo de lidar com os dados dos clientes.
As determinações da LGPD abrangem diferentes setores
econômicos, mas seus dispositivos e princípios são ajustados para cada setor,
levando-se em conta as particularidades de cada um deles. Tal fato suscita a
seguinte pergunta: para corretores e seguradoras, quais são as determinações
específicas e qual a importância delas?
Toda empresa que armazena informações no mundo digital está
exposta a riscos cada vez maiores e com as seguradoras e corretoras não seria
diferente, já que o mercado segurador opera cada dia mais com negociações
digitais. Sendo assim, é imprescindível que seguradoras e corretoras conheçam
os fundamentos estabelecidos por essa legislação, já que lidam a todo tempo com
os dados pessoais dos segurados no decorrer de suas atividades.
Algumas regras básicas para seguradoras e corretores:
Os dados pessoais só poderão ser tratados para os fins
específicos que tenham sido explicitamente informados ao segurado
Garantia aos titulares das informações o acesso aos seus
dados pessoais cadastrados nas seguradoras, em qualquer tempo, mediante simples
solicitação
Manter os registros atualizados e justificar as operações de
tratamento de dados que realizar
Evitando irregularidades e protegendo dados
Para evitar irregularidades e proteger os dados dos seus
clientes, os corretores e seguradoras devem ficar atentos e estabelecer
mecanismos rígidos para controlar o uso, armazenamento e compartilhamento dos
dados de identificação dos segurados (dados pessoais) de acordo com o que está
estipulado na Lei. Além dos informações pessoais de costume -RG, telefone, data
de nascimento, etc..- os corretores muitas vezes lidam com dados pessoais
sensíveis, como dados relacionados à saúde do segurado, por exemplo.
Para proteção contra vazamento dos dados, vale investir em
softwares de segurança, treinamento dos colaboradores, prestadores e parceiros
envolvidos no processo e adotar políticas internas para mitigação de riscos.
Dados pessoais sensíveis
De acordo com a Lei, dado pessoal sensível é o dado pessoal
sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação
a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural. Essa qualificação especial de dado pessoal
sensível foi determinada porque esse tipo de dado está associado à privacidade do
titular, o que justifica o fato de a Lei estabelecer padrões ainda mais rígidos
para o seu uso.
Não confunda: Lei geral de proteção de dados e Lei de
acesso à informação
A LGPD, como exposto anteriormente, é a Lei que estabelece
regras para proteção dos dados pessoais de cada indivíduo.
Já a Lei de acesso à informação, regula o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos
três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Proteção é a chave para a confiança
O setor de seguros, seus corretores e parceiros têm a oportunidade de validar mais uma vez a relação de confiança com seus segurados mediante o comprometimento de redobrar, a cada dia, os esforços para melhoria contínua dos mecanismos de proteção de dados resguardando as informações pessoais de seus clientes por meio da adoção das melhores práticas de segurança da informação disponíveis no mercado.
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