Compliance Ambiental: futuro ou realidade necessária e urgente para o Brasil?
05, Abr. 2022
Fonte: Segs.com.br
Por: Fernando Segovia / Advogado (OAB/DF 9.250)
O compliance ambiental é, ao mesmo tempo, muito simples e
potencialmente complexo. Em termos básicos, a conformidade ambiental significa
cumprir os requisitos de leis, regulamentos e códigos concebidos para proteger
o ambiente. Em termos práticos, significa fazer a sua devida diligência
ambiental para garantir que seus negócios não se deixem afetar pelos
regulamentos, estabelecendo-se políticas, corrigindo os erros e gerindo
programas para garantir a continuidade da sua atividade.
Com tanta complexidade envolvida na conformidade ambiental,
não é surpresa que os órgãos de fiscalização ambiental cobrem multas e
penalidades todos os anos daqueles que não cumpriram os regulamentos. Mas isso
não significa que queira estar entre eles. Eis o que organizações podem fazer
para garantir que se mantém em conformidade com os regulamentos ambientais. A
conformidade ambiental começa com uma avaliação de cada uma das suas
propriedades e instalações, bem como de quaisquer propriedades que considere
adquirir.
Algumas indústrias, tais como a da mineração, têm de cumprir
requisitos mais rigorosos do que outras. Certas segmentos da economia estão
mais regulamentados do que outros. Um Plano de Compliance Ambiental pode e deve
ser desenvolvido através de um escritório especializado na área ambiental para
que seu negócio desenvolva um plano para abordar todas as áreas de necessidade,
incluindo quaisquer problemas identificados na avaliação, e quaisquer áreas que
já estejam sendo abordadas. O seu plano deve incluir requisitos de remediação
imediata, bem como programas para avaliar e manter continuamente a conformidade
ambiental.
Dessa forma, não é salutar que se espere que algum órgão de
fiscalização ambiental venha bater à porta. É muito mais barato e simples se
antecipar às questões de conformidade executando proativamente no seu plano de
compliance ambiental. Existem vários exemplos tristes sobre essa realidade
nacional, como podemos citar a Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia
Federal do Brasil em março de 2017. A operação investigou as maiores empresas
do ramo, dentre elas a JBS, dona das marcas Seara, Swift, Friboi, Vigor, e a
BRF, dona da Sadia e Perdigão.
Ambas foram acusadas de adulterar a carne que vendiam nos
mercados interno e externo. O escândalo da carne adulterada no Brasil envolveu
mais de trinta empresas alimentícias do país, acusadas de comercializar carne
estragada, mudar a data de vencimento, maquiar o aspecto e usar produtos
químicos para buscar revenda do produto impróprio para consumo, além de apontar
agentes do governo acusados de liberar estas carnes. Isso afetou muito a imagem
internacional desse bem, tanto que foram necessários vários esforços de
inúmeras autoridades públicas e privadas para recuperar a imagem do país nesse
ramo de negócios.
Em 2019, os deputados federais Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e
Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) protocolaram o Projeto de Lei 5.442/2019, que
regulamenta os programas de conformidade ambiental no âmbito das pessoas
jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio
ambiente. A proposta prevê a obrigatoriedade da implementação de programa de
conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia
mista. A relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS), deputada
federal Joenia Wapichana (REDE-RR), deu parecer favorável à aprovação do
projeto, ressaltando o seguinte em seu relatório: “Os autores basearam a
proposta nas diretrizes estabelecidas no art. 42 do Decreto nº 8.420/2015, que
regulamenta os programas de compliance no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção). Tiveram ainda o cuidado de seguir as diretrizes do inciso VI do
art. 170 da CF, no sentido de que a ordem econômica deve observar a defesa do
meio ambiente. Desta forma, a proposição traz inovações para legislação
ambiental ao propor programas de conformidade ambiental no âmbito das pessoas
jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio
ambiente. Os dispositivos nela disciplinados são oportunos e necessários para
prevenção de tragédias ambientais com grande impacto para a economia nacional.”
Já há um requerimento de audiência pública aprovado na CDEICS, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Uma iniciativa extremamente importante, uma vez que o tema merece ser discutido com total profundidade. Deste modo, temos a certeza de que o compliance ambiental é uma realidade atual, o qual trará benefícios futuros para os programas de conformidade ambiental, que se apresentam como os instrumentos mais modernos na garantia dos interesses da coletividade.
Fernando Segovia / Advogado (OAB/DF 9.250)- Ex-Diretor Geral da Polícia Federal / Master em nível 2 em Compliance Anticorrupção pela Universidade de Sapienza (Roma/Itália) / Adido Policial nas Embaixadas da Itália e África do Sul
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