Susep determina novas regras para o seguro garantia
12, Abr. 2022
Circular visa simplificar a regulação e atender melhor as
demandas dos consumidores, garantindo e protegendo seus direitos
Por Denise Bueno - Sonho Seguro
Fonte: Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em
reunião ordinária do Conselho Diretor da Autarquia realizada no dia 7 de abril,
a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro
garantia. A proposta normativa, que passou por duas consultas públicas no ano
passado, com a última rodada realizada em novembro de 2021, refina as regras e
diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de
transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz
significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no
seguro.
Em linha com as propostas de alinhamento às melhores
práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do
setor de seguros, a nova norma visa simplificar a regulação, aumentar a
liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular
ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar
e proteger os seus direitos.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a melhoria
das definições técnicas empregadas; a possibilidade de o seguro não garantir
todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado; a
fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da
obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no
objeto principal ou em sua legislação específica; a introdução de mecanismos de
transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na
prática operacional do seguro; a exclusão das condições contratuais
padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de
novos clausulados; a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários
da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de
ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais
formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a
expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes
relacionadas; e a total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos).
O normativo entrará em vigor no dia 02 de maio e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular. Para mais informações, clique: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-662-de-11-de-abril-de-2022-392772088
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