ABDIB defende norma que flexibiliza contratação de seguros de grandes riscos
22, Abr. 2022
Associação é contra a ADI em
que se pretende buscar a declaração de inconstitucionalidade da Resolução CNSP
nº 407/21, norma que flexibilizou contratação dos seguros para infraestrutura
Por Denise Bueno - via Sonho Seguro Fonte: ABDIB
De acordo com o Livro Azul
2021 elaborado e divulgado pela ABDIB, inúmeros são os projetos em
desenvolvimento relacionados a setores diversos de nossa infraestrutura, com destaque
para as áreas de saneamento básico, rodovias, aeroportos, portos e iluminação
pública.
Além da exigência de recursos
de longo prazo, outro ponto em comum entre tais projetos reside na necessidade
de estruturas robustas de gestão de riscos, seguros e garantias, de maneira a
se cumprir exigências legais e contratuais, bem como ampliar a segurança
necessária para atração de investidores e financiadores, melhorando, dentre
outras coisas, o rating das operações.
Sensibilizados com este novo
contexto, a ABDIB, por meio do seu comitê de Financiamento, Riscos e Garantias,
ao longo dos últimos anos, vem apoiando todas iniciativas levadas a cabo por
stakeholders do mercado (res)segurador, BNDES, Banco Central, Conselho Nacional
de Seguros Privados – CNSP, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e,
mais recentemente, pelo IISR (Instituto de Inovação de Seguros e
Resseguros-FGV), voltadas à inovação e oferta de novos produtos/serviços de
seguros e resseguros para o segmento da Infraestrutura, alinhados às melhores
práticas nacionais e internacionais.
Nesse contexto, tivemos
ciência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) recentemente movida por
um partido político contra a Resolução CNSP nº 407/21, editada pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados, que, em boa hora, viabilizou a flexibilização dos
clausulados das apólices, além de incentivar a inovação e a saudável
competitividade na contratação dos chamados seguros de “Grandes Riscos”,
categoria na qual os projetos de infraestrutura, em sua grande maioria, estão
enquadrados.
Vale ressaltar que a
Resolução CNSP 407/21 desponta como uma norma moderna e em linha com a opção
político-econômica forjada pela Constituição Cidadã e com o primado da livre
iniciativa. De um lado, ela categoriza de forma adequada o seguro de grandes
riscos, divisando- o do seguro massificado, para o qual a intervenção protetiva
do regulador e do supervisor merece ser mais aguda, e, de outro lado, permite
que partes não vulneráveis (seguradores e segurados de grande risco) pactuem
termos e condições que melhor lhes convêm, seguindo regras legais e
regulatórias não intervencionistas, ambiente no qual, registre-se, a SUSEP e
demais órgãos competentes poderão continuar a desempenhar o seu papel de
supervisão.
Aliás, tal segmentação do
mercado de seguros (seguros de grandes riscos x seguros massificados) está em
consonância com as melhores práticas internacionais, em especial, com as regras
previstas na Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União
Europeia (Solvência II).
A regulação e supervisão
adequadas dos mercados não se confunde com o ineficiente e indiscriminado
intervencionismo estatal no âmbito de contratos privados, especialmente no
contexto das relações empresariais regidas pela Lei nº 13.874/19 – a Lei da
Liberdade Econômica, a qual ratifica o princípio constitucional da liberdade
como uma garantia e eleva a intervenção subsidiária e excepcional do Estado
sobre o exercício de atividades econômicas como princípio irretorquível.
Por outro lado, a Resolução
CNSP nº 407/21 não padece de qualquer inconstitucionalidade formal ou material.
Não há (e não poderia haver) preceito constitucional ou legal que impedisse o
regulador de segmentar a indústria regulada para melhor supervisão ou que
determinasse que o contrato de seguros de grandes riscos fosse por ele dirigido
no detalhe, por meio de imposição de clausulas padrão e/ou formulários
estandardizados.
Assim sendo, qualquer medida
contrária aos princípios defendidos pela ABDIB, principalmente que venha a
prejudicar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da infraestrutura no
Brasil, será objeto de nosso acompanhamento e engajamento para evitar
retrocessos em conquistas para nossos associados.
Confiamos em nossos órgãos de controle e na Justiça do Brasil e esperamos que esta ação isolada não venha a comprometer o ambiente de inovação do mercado segurador e ressegurador, necessário para impulsionar o desenvolvimento da Infraestrutura brasileira.
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