Autorregulação dá credibilidade ao corretor de seguros
13, Jun. 2022
Fonte: Insurtalks
A autorregulação do mercado de corretagem de seguros,
aprovado e regulado por lei, foi pensada com o intuito de aperfeiçoar a
supervisão realizada pela SUSEP em virtude do grande contingente de corretores
de seguros. A partir dessa necessidade, foi sancionada a Lei Complementar nº 137,
de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a autorregulação da corretagem de
seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, sendo
essas entidades consideradas como “órgãos auxiliares da SUSEP”, operando sob a
supervisão da Autarquia.
Melhoria do ambiente regulatório
Armando Vergílio, presidente da Fenacor, declarou na 3ª
edição do SincorCAST que foi ao ar na manhã da última quarta-feira (08/06),
pelo canal da TV Sincor-SP no YouTube, a autarquia não dispõe de servidores
suficientes para fazer a supervisão preventiva dos corretores de seguros e, por
isso, para melhoria do ambiente regulatório, em 2013, a Susep foi designada
para analisar e aprovar o estatuto da recém criada IBRACOR (Instituto
Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de
Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta). Os
integrantes do corpo diretivo e a direção das etapas dos processos
administrativos também passaram pela análise e aprovação da Autarquia.
Outras autorreguladoras
Vergílio destacou que o mercado está receptivo para a
atuação de outras reguladoras: “No momento, temos apenas uma autorreguladora
registrada, o que não significa que não podem haver outras”.
“A autorregulação
é o alcance da maturidade”
Logo na abertura do SincorCAST, o presidente do Sincor-SP,
Boris Ber, ressaltou a relevância do debate sobre a autorregulação e afirmou
que é estrategicamente significativo para os corretores de seguros. “Trata-se
da nossa emancipação, que comprova a nossa responsabilidade como profissionais.
A autorregulação é o alcance da maturidade, de fazer as próprias normas e
regras”.
Existem dois modelos de regulação de profissões
Segundo o presidente licenciado da Fenacor explicou, há dois
modelos de regulação das profissões:
Modelo de Conselhos: são autarquias especiais como o
Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo, que é obrigatório fazer parte
para poder atuar na profissão.
Modelo por adesão: nesse modelo, a autorregulação é por
adesão, ou seja, é facultativo por parte do profissional. Como exemplo, o
presidente citou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(CONAR).
Vergílio esclareceu ainda que: “No caso dos corretores, é
uma autorregulação com supervisão do Estado, que, neste caso, é a Susep”.
A IBRACOR entende a importância de fazer parte disso
Para Boris Ber, o IBRACOR está com tudo pronto e atuante,
com um número de pessoas elevado e que entenderam a importância de fazer parte
disso. “Neste momento, temos alinhamento com o legislativo e com a Susep para
avançar com isso. Não há motivo para ter medo. Estamos oferecendo à autarquia
uma tarefa que não é feita”.
Repercussão na sociedade
O 1º tesoureiro do Sincor-SP, Edson Fecher, também presente
na 3ª edição do evento SincorCAST,
revelou que atuou como relator do tribunal de ética da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) e, durante este período, percebeu que o caráter educacional era o
mais importante. “Isso repercute dentro da sociedade e da própria categoria de
uma maneira privilegiada. E, hoje, a Susep não tem braço para fazer a regulação
de maneira preventiva e educativa”.
Apenas dois tipos de profissionais que não desejam o
modelo de autorregulação
Discorrendo sobre as vantagens na adesão ao IBRACOR, Vergílio destacou que existem dois tipos de profissionais que não desejam o modelo de autorregulação: o que não conhece e o mau corretor. Ele declarou sobre o assunto: “Ao se associar, o corretor ganha um selo de qualidade, e o consumidor vai começar a exigir isso, uma garantia de seriedade e credibilidade”.
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