Nenhuma informação no momento

A Circular Susep 666 e a gestão da sustentabilidade nas seguradoras

05, Set. 2022

Fonte: CQCS

A Circular nº 666 estabelece a obrigatoriedade da adoção de instrumentos para gestão dos riscos climáticos, sociais e ambientais

As consequências da mudança climática não são mais novidade para a rotina das empresas. Com o agravamento dessa emergência nos últimos anos, as perdas físicas e financeiras aumentaram significativamente no Brasil e no mundo para quase todos os setores da economia. No setor de seguros, este cenário é ainda mais latente, uma vez que ele é um dos mais afetados pelo aumento da frequência de eventos climáticos extremos.

Um relatório publicado pela Swiss Reinsurance Company, maior resseguradora do mundo, revelou que 2020 foi o quinto ano mais caro para o setor em 40 anos. Outro estudo, de autoria do Swiss Re Institute, apontou que, só em 2021, as perdas decorrentes de catástrofes naturais e cobertas pelas seguradoras atingiram US 105 bilhões, confirmando um padrão anual de aumento na casa dos 6% nas últimas décadas. Cenários semelhantes foram identificados este ano pelo Environmental Working Group ao avaliar os dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.

No Brasil, o setor de seguros vem se preparando desde a Rio+20, quando foram criados os Princípios para Sustentabilidade em Seguros, adotados progressivamente por seguradoras brasileiras. Ainda assim, as regulações para a gestão do risco climático vêm se fortalecendo, como é o caso das recentes Resoluções do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

As obrigações da Circular nº 666, publicada em 27 de junho deste ano pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e em vigor desde 1º de agosto, estabelecem a obrigatoriedade da adoção de instrumentos para gestão dos riscos climáticos, sociais e ambientais e estão em linha com anúncios feitos por órgãos reguladores sobre o reporte de informações não-financeiras. São citadas, por exemplo, a proposta da Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos e, no Brasil, as normas do BC e da CVM, que trazem exigências de divulgação de informações ESG e de mudança do clima.

Hoje, existe um número crescente de seguradoras e resseguradoras que estão descarbonizando suas carteiras e incorporando os eventos climáticos e transições regulatórias em suas decisões de negócio. Pela norma da Susep, as empresas deverão criar processos e controles para identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar os riscos aos quais estão expostas. Para isso, deverão ser adotados três instrumentos específicos: política para gestão dos riscos de sustentabilidade, política de sustentabilidade e relatório de sustentabilidade.

A Circular da Susep definiu os tipos de ameaças que podem afetar o setor segurador e inovou ao trazer os riscos de litígio, que podem ser: i) climáticos, referentes às perdas associadas à mudança do clima, às transições a serem promovidas por regulações supervenientes e à adoção de novas tecnologias e às perdas por litígios; ii) ambientais, relacionados à degradação ambiental; iii) e sociais, referente às perdas por violações aos direitos humanos.

As instituições supervisionadas deverão adotar a gestão dos riscos de sustentabilidade. Para tanto, deverão elaborar um estudo de materialidade e classificar os riscos climáticos, ambientais e sociais identificados conforme sua probabilidade e impacto. Devem ser aplicadas também uma gestão que estabeleça limites de concentração desses riscos, bem como sua precificação e subscrição.

Será necessária, ainda, a adoção de uma política de sustentabilidade elaborada mediante consulta às partes interessadas, aprovada pelo órgão de administração máximo e divulgada ao público externo. Tal política deverá orientar sua oferta de produtos e serviços e ser reavaliada a cada três anos. A Circular da Susep impõe deveres aos órgãos de administração, que deverão assegurar o alinhamento da política de sustentabilidade à instituição, a integração entre as políticas e que o corpo diretivo atue em linha com a política de sustentabilidade e promova as correções necessárias.

As instituições deverão elaborar e divulgar, anualmente, um relatório de sustentabilidade que informe sobre as ações tomadas para gestão dos riscos de sustentabilidade. Sob o ponto de vista da governança, esse documento deverá ser aprovado pelos diretores e ter a ciência dos órgãos de administração, comissões e comitês constituídos.

Por fim, a normativa prevê que a Susep adote tabelas a fim de padronizar a apresentação de informações relativas à gestão dos riscos, tais como principais colaboradores, órgãos e unidades envolvidos na gestão de riscos, seus possíveis impactos no curto, médio e longo prazos sobre o modelo de negócio da instituição e a maneira como os riscos são integrados à Estrutura de Gestão de Riscos (EGR). 

* Por Camila Chabar e Lucas Baruzzi, gerentes da área de Sustentabilidade da EY


EXPO ABGR 2022 - XIV SEMINÁRIO DE GESTÃO DE RISCOS E SEGUROS

O maior evento de gerenciamento de riscos da América Latina, a EXPO ABGR & XIV Seminário de Gestão de Riscos e Seguros, vem repaginado em 2022. Será realizado no mesmo dia e espaço do maior evento de Inovação Financeira da América Latina, o Financial Innovation - Expo & Conference. Juntos, vamos duplicar as lideranças do segmento financeiro e seguros que participarão do evento para cerca de mais de 4000 participantes em dois dias: 16 e 17 de novembro, no Pró-Magno Centro de Eventos.

Inscrições: https://www.expoabgr.com.br/




XX ENCONTRO DO COMITÊ DO SETOR ELÉTRICO DA ABGR 

Assista a gravação do Evento clicando em: https://eventos.congresse.me/cse-abgr




VOZ SEGURA - PODCAST - VIOLÊNCIA COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

Nesse episódio, Marcia Ribeiro entrevista Mário Assumpção, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Bernardo do Campo.

Ouça o novo episódio do podcast: anchor fm/sousegura


WEBINAR FIA - Como Implantar a Gestão de Projetos em Energia Solar 

Evento gratuito | Vagas limitadas  COORDENAÇÃO: GPRO  DATA: 13-09-2022   HORÁRIO: 19 h   LOCAL: Ao vivo  PALESTRANTE(S): Igor Cordeiro

Inscrições :https://fia.com.br/palestras/como-implantar-a-gestao-de-projetos-em-energia-solar/?utm_campaign=webinar_como_implantar_a_gestao_de_projetos_em_energia_solar&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


Acesse as edições mais recentes das publicações do Mercado de Seguros

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2022/08/edicao-279/

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura-edicao-245/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed42_2022.pdf

Revista Segurador Brasil:  https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-173/

Revista Seguro Total:  https://revistasegurototal.com.br/2022/08/15/acoes-sustentaveis-estao-na-pauta-do-mercado/

Revista de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n921.html

Conjuntura CNseg : https://cnseg.org.br/publicacoes/conjuntura-cnseg-n74-8A8AA8A38293DE62018293F47B77128F.html

Revista Insurtalks:  https://www.flipsnack.com/FEDBBBDD75E/revista-insurtalks-2/full-view.html

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/133338/Bia476/index.html