Corretora Lockton faz alerta sobre perdas em decorrência da mudança climática global
23, Fev. 2023
La Niña dará lugar ao El Niño, mas ainda não é possível
estimar o volume das chuvas e/ou o período das secas que devem assolar diversas
regiões do País, mas o Estado e a sociedade podem antever danos e minimizar os
impactos do aquecimento global
Por Denise Bueno -Sonho Seguro
Neste feriado de Carnaval, moradores do Litoral Norte de São
Paulo enfrentaram chuvas fortes e intensas que infelizmente resultaram em
mortes, desabrigados, desaparecidos e prejuízos financeiros milionários. Até o
momento, foram confirmados 48 óbitos, sendo 47 em São Sebastião e um (1) em
Ubatuba.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet),
diversas cidades brasileiras estão em estado de alerta em decorrência das
chuvas. As regiões que supostamente serão atingidas pelas tempestades nos
próximos dias fazem parte do Norte, do Centro-Oeste e, principalmente, do
Sudeste. Uma porção do Sul também será atingida, com exceção dos Estados de
Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
Em países do hemisfério sul, como o Brasil, por exemplo,
surgem situações típicas da estação mais chuvosa do ano. Assim como aconteceu
no Carnaval, diariamente, aumentarão as notícias sobre inundações,
desmoronamentos, alagamentos, enchentes, desastres naturais, prejuízos
financeiros e vítimas afetadas pelas fortes e intensas chuvas de verão.
Previsões indicam que, ao longo de 2023, o La Niña se
dissipará e dará lugar ao El Niño — ambos partes de um mesmo fenômeno
atmosférico-oceânico —, mudando drasticamente o clima em todo o País.
Tal fenômeno é caracterizado pela oscilação da temperatura
da superfície do mar no oceano Pacífico Equatorial. Quando a região está mais
fria caracteriza-se uma La Niña; quando está mais quente, há um El Niño.
Essa projeção deverá mudar completamente o panorama
climático do Brasil, além de influenciar diretamente na estação chuvosa de
2023/2024.
Até lá, segundo especialistas, em outras palavras, o clima
poderá prejudicar demasiadamente o Norte e o Nordeste brasileiro. Regiões que
tendem a sofrer com as secas e a vivenciar problemas graves de abastecimento de
água, por exemplo.
Já as regiões Sul e Sudeste devem se beneficiar com um
aumento das chuvas e da temperatura que podem ser favoráveis aos setores do
agronegócio e da energia.
No entanto, a elevação na quantidade e no volume de chuvas
ocasionará uma série de intempéries à sociedade. A natureza clama por socorro e
demonstra sinais explícitos de que é preciso fazer algo para controlar o
aquecimento global da Terra.
Elevação da temperatura global já causa eventos extremos
As chuvas intensas que atingiram municípios da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e diversos outros estados, nos últimos anos, confirmam um marco temporal definido, desde o fim dos anos 80, pelos relatórios do IPCC (sigla em inglês para Painel Intergovernamental de Mudança do Clima da ONU).
Tais relatórios indicavam que, a partir do ano de 2020, a
ocorrência de eventos extremos seria mais expressiva. Embora houvesse episódios
isolados de chuvas intensas nas últimas décadas, agora, os índices
pluviométricos superam em apenas alguns dias a previsão de precipitação de todo
o mês.
Essa mudança climática gera padrões inéditos, para os quais
o mundo, o Brasil e os brasileiros não estão preparados.
A chuva em números
De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), entre outubro de 2017 e janeiro de 2022, as chuvas no Brasil causaram
prejuízos que ultrapassaram R$ 55,5 bilhões.
Somente em 2022, até o início de dezembro, o País sofreu ao
menos 11 grandes desastres causados por precipitação severa. Nesse período,
foram registradas 386 mortes e cerca de 232.530 pessoas foram afetadas por
enchentes e/ou deslizamentos país afora.
No último mês do ano, diversos municípios decretaram Estado
de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. Por consequência das fortes
tempestades e da falta de planejamento urbano, inúmeras pessoas morreram e
milhares ficaram desalojadas e desabrigadas.
Por falta de infraestrutura, boa parte dos custos e dos
prejuízos financeiros desses eventos climáticos não são estimados pelas
autoridades brasileiras ou pelas seguradoras.
Quem paga a conta?
Diante de um clima cada vez mais instável, as áreas de risco
só aumentam. Isso exige planos de adaptação. Seja por meio de novas políticas
públicas ou por intermédio da própria sociedade.
Enquanto isso, a economia registra prejuízos bilionários que
são contabilizados pelo Estado e por empresários, varejistas, agricultores e
milhares de cidadãos brasileiros. No final, quem arca com os custos desses
eventos?
Cada situação deve ser analisada individualmente. Dependendo
da ocorrência pode ser possível acionar o Poder Público municipal (prefeitura)
e estadual na Justiça, pois a Constituição Federal prevê que a Administração
Pública deve garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e a adoção de
medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Vale ponderar que uma ação na Justiça nestes casos não é tão
simples, daí a importância de consultar sempre um advogado antes de adotar
qualquer medida contra o Poder Público.
Uma alternativa pode ser recorrer ao seguro residencial ou
patrimonial, no caso de empresas. De acordo com a FenSeg (Federação Nacional de
Seguros Gerais), do total de domicílios registrados no Brasil, somente cerca de
16% têm seguro residencial. Em contrapartida, apesar de obrigatório, apenas 25%
das pessoas jurídicas no País possuem seguro, segundo o Sincor-SP.
Para o especialista em gestão de riscos, Eduardo Sampaio Martins, diretor comercial e de filiais, responsável pela divisão de Risk Solutions na Lockton do Brasil, o pouco conhecimento sobre seguro e a falta de fiscalização nos estabelecimentos são motivos para a baixa adesão por parte das empresas.
“Infelizmente, não faz parte da cultura do brasileiro a
obtenção dos variados tipos de cobertura que as seguradoras podem oferecer. No
caso do seguro patrimonial, por exemplo, a maioria das empresas conhece apenas
os seguros contra incêndio, que é obrigatório por lei”, explica.
O especialista complementa que pequenas e médias empresas só
têm acesso a uma apólice de seguro quando fazem algum tipo de empréstimo no
sistema bancário. Nesta ocasião, normalmente, são apresentadas opções que
trazem garantia de pagamento e que preservem os bens de ambas instituições”,
diz.
Martins esclarece, ainda, que não basta ter uma apólice de
seguro patrimonial para que a seguradora se responsabilize por prejuízos
causados por fatores naturais como chuva, por exemplo..
“Aqueles que querem proteger a sustentabilidade do negócio,
devem ficar atentos aos riscos trazidos por essas mudanças climáticas. Regiões
que nunca alagaram, nos últimos anos, começaram a sofrer com esses fenômenos.
Não basta fazer um seguro, é preciso contratar a cobertura acessória de
Alagamento/Inundação, em suas apólices de seguro patrimonial”, explica o
profissional.
Ter seguro não é garantia de cobertura
Boa parte das empresas socialmente conscientes, sustentáveis
e corretamente gerenciadas já adotam boas
práticas de ESG — Environmental (Ambiente), Social (Social) e Governance
(Governança Corporativa) —, e visam a continuidade de seus negócios. Isso
inclui planos de resposta a emergências, como é o caso dos imprevistos
ocasionados pelas chuvas.
O especialista em gestão de riscos pontua que os seguros
contra fenômenos da natureza podem ser onerosos e, muitas vezes, o empresário
tem uma visão distorcida em relação ao preço e às garantias. “É preciso pensar
a longo prazo, os custos mensais de uma cobertura sob medida são bem menores
que o prejuízo gerado pela perda do patrimônio. O seguro tem que ser visto como
um investimento, não um custo”, afirma Martins.
Uma regra para cada caso
Desde que previsto em contrato, as seguradoras se propõem a
cobrir os sinistros causados por fenômenos da natureza, como a chuva. Daí a
importância de sempre verificar quais coberturas estão de fato incluídas na
apólice de seguros. Seja nas residenciais, auto ou patrimoniais.
Segundo Daniel Kaneko, diretor de Property da Lockton,
mediante à contratação de uma cobertura adicional, as seguradoras fazem uma
análise específica, in loco, para cada risco avaliado. “São avaliadas as
probabilidades de alagamento e inundações. Cada caso é analisado isoladamente”,
comenta.
No momento dessa vistoria prévia para contratações de
coberturas acessórias, nas apólices de seguro patrimonial, as seguradoras levam
em consideração as seguintes probabilidades:
Alagamento: acúmulo momentâneo de águas no estabelecimento em decorrência de entrada d’água, provenientes de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouro e similares.
Inundação: águas no estabelecimento resultante do aumento do
volume de água de rios e canais alimentados por esses rios.
Com base nessas inspeções, se identificado um maior risco a
danos decorrentes de desastres causados por água, seja por Alagamento ou
Inundação, a seguradora estipula um valor para o prêmio dessa cobertura e
determina uma série de recomendações, “que vão desde a instalação de alarme de
nível de rio, até a instalação de comportas para resguardar bens e ativos, que
estejam mais suscetíveis a danos”, explica Kaneko.
“É óbvio que a sociedade precisa antever os riscos e mudar seu padrão de comportamento com o meio ambiente. Só isso trará uma verdadeira mudança nas perspectivas climáticas das próximas décadas. No entanto, até lá, é necessário que essas informações cheguem ao conhecimento público. Munidos dessas soluções, os cidadãos poderão adotar medidas estratégicas que resguardem as empresas financeiramente e ajudem a população a mitigar, de certa forma, tais situações de riscos”, alerta Eduardo Martins.
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