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Prorrogado o prazo para adequação de órgãos da administração pública à Nova Lei de Licitações

03, Mai. 2023

Fonte: Boletim de Compliance e Investigações n°16- DEMAREST

Em 31 de março de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.167/2023, que alterou a Lei 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”) para prorrogar o prazo dos órgãos da administração pública para se adaptarem e passarem a aplicar exclusivamente a Nova Lei de Licitações.

A Nova Lei de Licitações foi publicada em 1º de abril de 2021 com o intuito de consolidar em uma única Lei todas as diretrizes sobre o tema. Além disso, a nova Lei traz uma série de inovações em comparação com as leis antigas, dentre as quais, destaca-se:

A valorização do Programa de Integridade, criando a obrigatoriedade de implantação do programa pelo licitante vencedor em contratos de grande vulto (superiores a R$ 200 milhões), bem como tornando o desenvolvimento de um programa um critério de desempate da disputa.

O julgamento conjunto de infrações previstas na Nova Lei de Licitações e na Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

Inicialmente, a Nova Lei de Licitações passaria a ser fonte única para concorrências públicas a partir de 1º de abril de 2023, revogando as demais leis. Contudo, a Medida Provisória mencionada prorrogou esse prazo para o dia 30 de dezembro de 2023.

Para acessar a íntegra da Lei nº 14.133/2021,

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

Para acessar a Medida Provisória

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.167%2C%20DE%2031%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202023&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2014.133,4%20de%20agosto%20de%202011

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