SUSEP DÁ PRAZO DE 30 DIAS PARA SEGURADORAS ADEQUAREM

Susep dá prazo de 30 dias para seguradoras adequarem o seguro para países com embargo

A Superintendência de Seguro Privados – Susep, por meio da Carta Circular Eletrônica Susep/DIR2/CGCOM nº 006, de sete de agosto de 2019, se posicionou contrária a decisão de algumas seguradoras proibirem o seguro de transporte internacional para empresas brasileiras com negócios com países com embargo. A circular foi motivada por diversas consultas recebidas de empresas relacionadas com o comércio exterior, devido a recusa de seguro de transporte envolvendo países com embargo.

Segundo a Susep, as seguradoras que incluíram nas condições contratuais do seguro de transporte cláusula dispondo sobre perda de direitos, limitações e exclusões de cobertura para segurados com operações de transportes com países com embargo, terão o prazo de trinta dias para corrigir suas apólices excluindo a referida cláusula ou identificando de forma elucidativa e não genérica as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura da apólice.

O embargo não configura justificativa para estruturação de cláusula restritiva na apólice de transporte. As sanções aplicáveis às empresas subsidiárias de grupo norte-americano são impostas pela OFAC (Office of Foreign Asset Control), um órgão do departamento do governo dos Estados Unidos responsável por regulamentar, implementar e administrar as sanções sobre a relação comercial entre as empresas norte-americanas e suas filiais no exterior, em razão de ameaça à segurança dos EUA em que relacione-se ao terrorismo e narcotráfico.

No entendimento da Susep, as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura decorrentes de violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais, somente poderão ser aplicadas se houver ato doloso do segurado ou seu representante, que demonstre nexo causal com o evento gerador do sinistro. Prevalecendo a determinação da Susep, como o ato ilícito já está previsto no item “prejuízos não indenizáveis” nas condições especiais do seguro de transporte, o correto será simplesmente excluir a cláusula sobre embargo.

Caso a seguradora não queira o seguro, baseando-se em normas de compliance, deve na ocasião da subscrição do risco analisar se o segurado tem negócios com países com embargo, e havendo, basta recusar o seguro. Apenas as seguradoras norte-americanas estão sujeitas às sanções da OFAC. As seguradoras nacionais, europeias, japonesas e de outras nacionalidades que atuam no Brasil estão livres para aceitar normalmente o seguro envolvendo países embargados.

Mesmo com as imposições da OFAC, as seguradoras e resseguradoras norte-americanas têm avaliado a aceitação do seguro de transporte para países com embargo, e para essa possibilidade, solicitam a descrição da mercadoria e o ID (espécie de CNPJ) da empresa domiciliada no país impedido, para verificação em uma base de dados global, não havendo restrições, autorizam a seguradora local a aceitar o seguro.

A lista dos países com embargo publicada pela OFAC é atualizada periodicamente e atualmente inclui a Bielorrússia, Burundi, Congo, Coreia do Norte, Cuba, Iêmen, Irã, Iraque, Líbano, Líbia, Nicarágua, Rússia, Síria, Somália, Sudão, Ucrânia, Venezuela, Zimbábue e Balcãs Ocidentais (antes denominados República Federal da Iugoslávia, República Iugoslava da Macedônia, Montenegro e Sérvia).

Embargo no comércio internacional é uma medida de natureza extrema, e o mercado segurador brasileiro não deveria se envolver em decisões isoladas dos EUA e rever seus conceitos, pois o seguro, independente do ambiente, não tem relação nenhuma com jogos políticos, é uma atividade puramente comercial.

Com a deliberação da Susep, haverá um aumento na arrecadação de prêmios, considerando os novos seguros gerados para países com embargo.

Aparecido Rocha – insurance reviewer

CIST vai debater Lei Geral de Proteção de Dados e Responsabilidade Civil Geral do Operador Portuário 

O próximo workshop do Clube Internacional de Seguros de Transportes (CIST) será realizado no dia 22 de agosto e terá dois temas bem diferentes: “Lei Geral de Proteção de Dados e Responsabilidade Civil Geral Operador Portuário”. O evento – que conta com apoio da  Buonny, Guep, Grupo Fox, Grupo Golden Sat e Munich Re - tem como objetivo promover o desenvolvimento da cultura de gestão de riscos e seguros no Brasil, e capacitar trabalhadores desses segmentos.

A primeira palestra será sobre “Lei Geral de Proteção de Dados, os Impactos no Mercado de Seguro e Transporte de Carga”. Quem apresentará esse painel será Márcia Cicarelli, sócia da área de Seguros e Resseguros do Demarest. Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada em Seguros e Resseguros (FGV), com experiencia em todos os ramos do segmento de seguros, além de atuação docente em Direito Civil, PUC-SP, professora convidada da USP e Direito Securitário FUNENSEG para seguros e resseguros.

O segundo painel abordará “Responsabilidade Civil Geral Operador Portuário - Riscos Intrínsecos da Operação e Desafios do Setor”. O palestrante será Christian Smera, sócio administrador da Smera-BSI Claims Group, advogado e regulador militante no segmento de avarias marítimas. Ele também é membro correspondente da Associação Mundial dos Reguladores de Avarias Marítimas e parceiros institucionais do escritório jurídico MCLG.                                         

Serviço:

Data: 22 de agosto de 2019

Horário: 08h30 às 12h30

Local: São Paulo Center

Endereço: Av. Lineu de Paula Machado, 1088/1100 – Cidade Jardim

Investimento: R$ 80 para sócios / R$ 100 para não sócios

Mais informações: www.cist.org.br

Banco Central deve fiscalizar seguros e fundos de pensão

O Valor Econômico publica que a Autoridade de Seguros e Previdência Complementar (ASPC), nova autarquia que vai consolidar a supervisão dos mercados de seguros e de previdência complementar, terá uma participação mais ativa do Banco Central na fiscalização dos fundos de pensão e seguradoras, apurou o Valor. O entendimento é que o BC possui tecnologia desenvolvida e pode ajudar no processamento de dados, segundo uma fonte envolvida nas discussões da fusão.

Até o fim da semana o ministério da Economia deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei para a fusão entre a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O resultado dessa união será a criação da ASPC. O encaminhamento do projeto de lei dependia da aprovação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Segundo essa fonte, a expectativa é que seja aprovado ainda em 2019.

De acordo com o modelo atual, a fiscalização do mercado de seguros é feita por uma equipe interna da Susep, enquanto a Previc conta com 100 auditores cedidos pela Receita Federal para fiscalizar os fundos de pensão. Inicialmente, na nova autarquia a fiscalização dessas duas áreas será separada, mas a tendência é de convergência, segundo a fonte. O objetivo é que no futuro seja desenvolvida uma equipe interna única e especializada.

Os auditores fiscais gostariam de manter a exclusividade da fiscalização dos fundos de pensão. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Kleber Cabral, argumenta que estes profissionais possuem conhecimento específico sobre o assunto. "A experiência de fiscalizar a previdência complementar fechada é distinta de fiscalizar seguradoras", disse. Procurados, Susep e BC não comentaram.

"Os segmentos fechados e abertos têm natureza jurídica, tributação e de governança diferentes. É preciso primeiro diminuir a diferença, para trazer concorrência", disse o presidente da Abrapp, associação que representa os fundos de pensão, Luís Ricardo Martins.

Quebra de monopólio do INSS reduz gastos públicos, dizem especialistas

Valor Econômico informa que a proposta de abertura de parte do mercado de benefícios pagos pelo INSS pode trazer redução de custos para empresas, aumentar o tamanho da indústria de seguros privados e reduzir gastos do próprio órgão de seguridade social, dizem especialistas. Na esteira da reforma da Previdência, o governo pretende quebrar o monopólio público dos chamados riscos não programados, que incluem salário-maternidade, auxílio-doença e ajuda por acidente de trabalho.

A possibilidade de concorrência privada na gestão dos riscos da seguridade social está prevista na reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado. O texto permite que uma lei complementar do Executivo discipline "a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado".

Pela proposta em estudo, as coberturas continuam obrigatórias, mas as empresas poderiam optar pela contratação de seguro privado em lugar dos serviços do INSS. A contrapartida seria uma redução da alíquota de contribuição ao sistema público, hoje em torno de 20% da folha de pagamento. Fontes do mercado estimam que a redução poderia alcançar entre dois e até cinco pontos percentuais.

Obrigação de depósito judicial assusta empresas

O Estado de S. Paulo relata que uma ofensiva judicial feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em São Paulo tem levado preocupação a empresas e advogados. A Procuradoria tem encaminhado pedidos ao Judiciário com o objetivo de substituir o seguro-garantia ou a carta de fiança, já apresentados como garantia em ações de execução fiscal, por depósito judicial do valor total de dívidas tributárias discutidas. Já houve quatro decisões favoráveis, das quais três contribuintes efetivaram os depósitos, num valor total R$ 250 milhões, dinheiro que foi direto para o Tesouro Nacional. Há outros 15 casos em fase de avaliação no momento.

Para advogados, a medida fere o princípio da menor onerosidade, previsto na execução fiscal, e é uma forma de assegurar recursos para a União nesse período de crise.

“Há um desequilíbrio na relação entre credor e devedor e pode ser equivalente a uma sentença de morte para algumas empresas”, avalia Hamilton Dias de Souza, que atua na área tributária há 51 anos e é o fundador do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

De acordo com Dias de Souza, a Lei 13.043/2014 prevê que, nas ações de execução fiscal, o contribuinte pode escolher como garantia o depósito em dinheiro, o seguro (feito por meio de uma instituição financeira) ou a carta fiança. A maioria escolhe o seguro por ser mais barato, pois é pago apenas um porcentual do valor da dívida.

Além disso, afirma ele, há um entendimento entre várias instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a garantia só pode passar para as mãos do Fisco após o trânsito em julgado (decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer).

“Exigir o depósito implica onerosidade grande ao contribuinte e as empresas não podem, de uma hora para outra, dispor de dinheiro que muitas vezes nem sabem se de fato devem”, afirma Dias de Souza. Seu escritório atua em casos de duas grandes empresas em São Paulo e Brasília.

Na opinião de Dias de Souza, a situação é tão relevante que, no primeiro caso a ser julgado, o STJ deveria criar uma jurisprudência para que haja “pacificação” sobre o tema.

“Não estão claros os critérios adotados pela PGFN de São Paulo, que alega se basear em precedentes, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ mas, se fosse uma questão tão bem definida, eventualmente isso já seria resolvido no judiciário e sequer chegaria ao Supremo”, diz Tathiane Piscitelli, professora de Direito da FGV/SP e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.

Na opinião de Tathiane, o ideal seria a publicação de uma portaria ou norma estabelecendo critérios a serem usados para que os contribuintes tenham mais segurança.

“O contribuinte conta com uma modalidade de garantia prevista em lei (seguro e fiança) e de repente tem de disponibilizar todo o valor do débito mas, muitas vezes, não tem esse dinheiro”, afirma Tathiane. “As consequências podem ser muito danosas”, acrescenta ela, para quem “a medida da Procuradoria tem natureza de obter caixa”.

A procuradora-chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, Mariana Lellis Vieira, porém, afirma que a troca não é indiscriminada. Segundo ela, os processos são avaliados caso a caso e selecionados aqueles em que se verifica chances pequenas ou nulas de o Judiciário dar ganho de causa ao contribuinte devedor.

“São processos que já foram sentenciados em primeira instância de forma favorável à Fazenda Nacional e que o recurso de apelação foi recebido pelo Tribunal sem efeito suspensivo”, informa.
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Banco Inter já vale 12% do BB e 5% do Itaú na Bolsa

O Estado de S. Paulo anota que, com um salto de 540% no preço das ações preferenciais em um ano, o Banco Inter, da família Menin, carrega valor de mercado de aproximadamente R$ 16 bilhões na Bolsa, o que já corresponde a 12% do Banco do Brasil, 10% do Santander, 6% do Bradesco ou 5% do Itaú Unibanco.

Quase um ano e meio depois de abrir seu capital, a valorização das ações da instituição mineira a coloca à frente de gigantes da B3, como a Embraer, por exemplo. No entanto, o Inter ainda se aproxima da metade do valor do Nubank, que atingiu mais de R$ 40 bilhões, conforme a sua última rodada de captação. O banco digital dos Menin vale R$ 7 bilhões a mais até do que o negócio mais tradicional da família, a MRV, a maior construtora residencial do Brasil.

Concentrado em fincar imagem de disrupção, o Inter tem investido pesado em esforços tecnológicos e estratégicos.

Na oferta subsequente (follow on) realizada mês passado, capturou o gigante Softbank como sócio.

Um convite para ingressar em seu conselho de administração já foi feito e a expectativa do banco mineiro é de que o investidor japonês enxergue sinergia de seus investimentos em outras empresas, sempre em negócios de vanguarda. A porta para isso é o “superapp”, que será lançado em setembro e no qual o cliente do banco terá acesso a serviços não financeiros em segmentos como mobilidade, turismo e entretenimento.
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Valorização da Hapvida 

O Valor Econômico reporta que, em dia de queda generalizada na B3, as ações da Hapvida fecharam o pregão com alta de 4,5%, depois de a companhia divulgar que o lucro líquido cresceu 51,4% no segundo trimestre. Os papéis subiram para R$ 46,10 ontem, a maior cotação desde sua estreia na bolsa. Entre abril e junho, a receita líquida da Hapvida somou R$ 1,3 bilhão, aumento de cerca de 15%. Apesar dos números positivos, o diretor-superintendente da empresa, Bruno Cals, disse que o ambiente econômico ainda não começou a melhorar nas regiões Norte e Nordeste, como em outras partes do país. “O crescimento tem vindo do ganho de participação de mercado e da entrada em novas regiões, como Juazeiro do Norte.”
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Qualicorp lucra 24% mais 

O Valor Econômico traz que a Qualicorp informou na noite de terça-feira que apurou, no segundo trimestre, um lucro líquido atribuído aos acionistas de R$ 110 milhões, com uma alta de 24,2% frente a igual período de 2018. A receita líquida avançou 3%, para R$ 497,5 milhões; os custos dos serviços operacionais subiram 0,9%, para R$ 93, 2 milhões, e as despesas operacionais caíram 5,9%, para R$ 228,4 milhões. As vendas pelo canal digital, que em janeiro eram menos de 20% do total, já alcançaram 92%, segundo dados preliminares de agosto, informou a empresa ontem. O volume de usuários de planos de saúde caiu 5,9%, para 2,5 milhões.
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Lei que garante cesárea por opção da mãe é aprovada em SP

O Globo informa que, por 58 votos a 20, foi aprovado ontem na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) o projeto de lei da deputada Janaina Paschoal (PSL) que garante à gestante a possibilidade de optar pela cesárea a partir da 39a semana de gravidez, em hospitais públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que não haja orientação médica.

A medida, que segue para apreciação do governador de São Paulo, João Doria, divide políticos e médicos. A deputada comemorou a aprovação: - A Assembleia garantiu às famílias mais simples o direito que as famílias com melhores condições econômicas já têm - disse Janaina, que continuou: - As mulheres que dependem da rede pública vão participar da decisão sobre o próprio parto. O projeto preserva autonomia, saúde e vida de mulheres e bebês.
 
No âmbito federal, proposta semelhante já foi apresentada na Câmara pela deputada Carla Zambelli, também do PSL.

Quem discorda do projeto afirma que ele pode contribuir para elevar ainda mais as taxas de cesárea, que deveriam ser reduzidas.

Em 2018, 56% dos partos no Brasil foram cesarianas, a maioria em hospitais particulares, e 44% normais, segundo o Ministério da Saúde. No estado de São Paulo, o percentual é semelhante. Desde 1985, porém, a comunidade internacional de saúde considera a taxa ideal para cesarianas entre 10% e 15%.

Há divergências sobre a opção da cesárea pela mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda cesáreas apenas "quando medicamente necessárias". O órgão diz que elas podem causar complicações significativas, incapacidade ou morte, sobretudo em locais sem condições de realizar cirurgias seguras.

Resolução de 2016 do Conselho Federal de Medicina afirma ser "ético" o médico atender à vontade da gestante de fazer a cesárea, desde que "garantida a autonomia do profissional e da paciente".

Durante as discussões sobre o parto, o embate ficou ideológico. A pauta de Janaina virou bandeira feminista do PSL - portanto, da direita - , enquanto o apelo ao parto normal ganhou reforço de parlamentares da esquerda.

- Perdem a mulher, enquanto detentora da sua autonomia, e a saúde do bebê, já que estudos demonstram que tanto a saúde da mãe quanto a do bebê na cesárea são muito mais prejudicadas e suscetíveis a vários tipos de doença, do aumento da mortalidade materna à mortalidade neonatal - disse a deputada estadual Beth Sahão (PT).

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