GESTÃO DE RISCOS EM AMBIENTES HOSPITALARES
Sala de gerador em hospitais deve resistir 2h ao fogo para conter avanço do incêndio, prevê Anvisa
O Estadão completa que a área de um hospital onde ficam os geradores deve ter estrutura que a isole das outras alas do edifício em caso de incêndio e que resista ao fogo e à fumaça por duas horas. Isso é o que estabelece regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre segurança em edificações de estabelecimentos de saúde. O fogo no Hospital Badim, no Rio, teve origem em um curto-circuito em um gerador da unidade e causou 11 mortes.
Segundo a norma da Anvisa, os prédios dos hospitais devem ser divididos em compartimentos, ou seja, setores preparados para tolerar o incêndio sem que ele se expanda para o restante do prédio. "Os compartimentos são como caixas de sapato pelas quais o fogo, a fumaça e a temperatura não passam num determinado período de tempo", explica Marcos Kahn, engenheiro especialista em segurança contra incêndio e diretor administrativo da Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar (ABDEH).
"A ideia da compartimentação é isolar o incêndio para que você possa continuar a retirar o pessoal em segurança. Não sei se o gerador do Hospital Badim estava compartimentado. Se estava, não tinha porque o incêndio sair daquela área em um período de tempo tão pequeno", diz o especialista.
Além da compartimentação, os hospitais são orientados a possuir outros itens de combate a incêndio, como chuveiros automáticos (sprinklers), detecção e alarme de incêndio e uma brigada de incêndio treinada. Procurada para comentar sobre a estrutura anti-incêndio do hospital, a assessoria de imprensa do Badim ainda não se manifestou.
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Hospitais deveriam ter
controle de fumaça e elevador de segurança
A Folha de S.Paulo relata que o incêndio do
Hospital Badim, que deixou ao menos 11 mortos na zona norte do Rio na
quinta-feira (12), não foi um fato isolado. Casos recentes em áreas urbanas
mostram que a cultura de prevenção ainda é subestimada no país e que novos
casos devem ocorrer enquanto isso não for encarado como prioridade.
“Acham que [segurança]
é custo, não investimento”, afirma Wesley Pinheiro, consultor de prevenção a
incêndio das associações dos hospitais do Rio e de São Paulo.
Os dois estados
tiveram os incêndios urbanos de maior repercussão recente no país, como o da
ocupação do edifício Wilton Paes de Almeida, o do Ninho do Urubu e o do Museu
Nacional.
Em termos de
instituições de saúde, ao menos 20 foram atingidas pelo fogo no país só neste
ano. Em São Paulo, o fogo atingiu em janeiro o Incor e em junho o HCor, ambos
sem deixar feridos.
São estabelecimentos
com particularidades que podem contribuir para a propagação do fogo, como o
diesel de um gerador de energia ou o oxigênio de um balão de ar, ambos
combustíveis. Há também, como em diversos outros locais, depósitos e
lavanderias com abundância de material inflamável.
Por si só, o prédio de
um hospital não tem fatores que o tomem mais vulnerável. É a característica de
sua população —flutuante e com dificuldade de locomoção— que torna muito grave
estabelecimentos de saúde terem um baixo nível de segurança contra incêndios.
Não à toa, as 11 vítimas no Badim tinham mais de 65 anos.
Diferente do que possa
se acreditar em relação a incêndios, o que mais mata não é o fogo, mas a fumaça
decorrente dele. Foi o caso no Rio, já que, segundo o IML, a maioria das
vítimas morreu por inalação de fumaça.
É imperativo,
portanto, que exista controle de fumaça em hospitais. Isso é feito com
detectores, com sistema de exaustão —em que um duto suga a fumaça para fora do
ambiente e outro traz o ar para dentro—e com revestimento antichamas, da fiação
aos pisos.
“Com material que
retarda a propagação, é mais fácil de detectar [o foco de incêndio] e,
consequentemente, de combater”, diz Carlos Henrique dos Santos, perito em
incêndios da empresa de prevenção Sprink.
O revestimento deve
vir aliado a outro ponto que impede o alastramento do fogo, a compartimentação.
“Se você setoriza o edifício, o incêndio fica retido”, explica o engenheiro
Antonio Fernando Berto, chefe do Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões
do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Na prática, isso implica no
isolamento das diferentes áreas, com portas e paredes corta-fogo.
Hospitais também
necessitam de elevadores de segurança espaçosos, que possam levar macas, com
antecâmara como as escadas de emergência, e de áreas de refúgio, segundo Sérgio
Roberto Athayde, engenheiro civil em segurança no trabalho. E, claro,
manutenção em dia da parte elétrica e de gás. “Preventiva, não só corretiva.”
Para Berto, do IPT, “uma coisa que esse hospital [Badim] não tinha era segurança”. Ele não enxerga mudança de cenário. “A questão agora é quando será o próximo."
Transportadora não recebe valor seguro se não fizer registro da carga
O portal Consultor Jurídico destaca que a averbação do transporte é necessária para que a seguradora tenha conhecimento, antes do sinistro, do risco a qual se obriga. Tal limitação no âmbito de cobertura dos contratos securitários é plenamente possível, desde que esteja inserida de forma clara e expressa.
Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento ao recurso de uma transportadora que não recebeu a indenização da seguradora por dois roubos de cargas. Assim como o juízo de primeiro grau, o TJ-SP também entendeu que o seguro foi corretamente negado em razão do descumprimento da cláusula de averbação.
A averbação da carga é um procedimento no qual a transportadora comunica à seguradora os detalhes do frete e da mercadoria transportada antes da saída do caminhão. No caso em questão, a transportadora não efetuou a averbação das duas cargas roubadas e alegou que as notas fiscais estavam dentro dos caminhões no momento dos crimes. Porém, o contrato previa expressamente a necessidade dessa comunicação prévia para liberação do seguro.
Diante disso, a indenização foi negada. “A alegação de impossibilidade de averbação nos dias dos sinistros pela ausência das notas fiscais não prospera, ante a possibilidade de pedido de cópia da nota fiscal com o fornecedor e sua consulta através do site da Secretaria da Fazenda do Estado, já que a autora possuía o número das notas, conforme disposto nos boletins de ocorrência”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo.
O Globo Online relata que uma operadora de
saúde tem a obrigação de comunicar aos usuários o descredenciamento de qualquer
clínica ou hospital de sua rede de atendimento, mesmo que a rescisão do
contrato não tenha partido da administradora do plano, mas, sim, da entidade
hospitalar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Num caso julgado
recentemente, o STJ rejeitou o recurso de um plano de saúde, segundo o qual uma
clínica credenciada tinha rompido o contrato por iniciativa própria. No
entendimento da empresa, a notificação da rescisão contratual aos beneficiários
por parte da operadora - com antecedência de 30 dias, como prevê a Lei dos
Planos de Saúde - deveria ser aplicada apenas no caso de descredenciamento de
hospitais.
O problema surgiu
porque um segurado entrou com ação na Justiça para garantir a cobertura de seu
plano no tratamento que já vinha fazendo com um médico de sua confiança. Mas a
clínica onde o profissional trabalhava havia sido descredenciada durante o
tratamento, sem que houve aviso prévio. Neste caso, a Justiça deu ganho de
causa ao usuário do plano.
Operadora recorreu
A operadora de saúde,
então, recorreu da decisão. Mas o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso
na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que, embora a
Lei dos Planos de Saúde mencione apenas o termo "entidade
hospitalar", a expressão deve abarcar não apenas hospitais, mas clínicas,
laboratórios, consultórios médicos e serviços conveniados.
O ministro destacou
que, nesta relação, o beneficiário tem o direito de ser informado com
antecedência sobre mudanças na rede credenciada para que possa buscar
alternativas, de acordo com sua conveniência. Para Cueva, devem ser respeitados
os deveres de informação, de cooperação e de lealdade. Por isso, ele reconheceu
a obrigação de a operadora informar quaisquer alterações aos clientes.
Veja ainda: Planos de
saúde individuais subiram 382% desde 2000, acima da inflação; Ipea culpa falhas
na regulação
"Desse modo,
subsiste o dever de comunicar aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) acerca do descredenciamento de clínica médica, pois esta é
espécie do gênero entidade hospitalar", concluiu.
O ministro afirmou
ainda que também deve ser aplicada a regra da responsabilidade solidária entre
todas as empresas integrantes da cadeia, incluindo a clínica que rescindiu o
contrato. E ressaltou que, neste caso, aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor, como estabelece a Súmula 608.
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Com mais de doze mil
casos em análise e três mil confirmados, o sarampo faz a primeira vítima fatal
em São Paulo. É um dado assustador. O sarampo estava erradicado do solo
brasileiro há vinte anos. Retornou e entrou com tudo, sem pedir licença, se
espalhando rapidamente, ao que parece saindo de Roraima, onde chegou trazido
por refugiados venezuelanos, para tomar todo o território nacional.
Se o sarampo fosse a
única ameaça à saúde da população já seria ruim, mas bem menos ruim do que se
vê hoje no país. O Brasil tem uma situação inaceitável no que diz respeito a
várias doenças que deveriam estar erradicadas, ou controladas, mas que correm
soltas, atingindo ricos e pobres, indistintamente, de norte a sul. Entre elas,
é vergonhosa a situação da hanseníase - estamos entre os países mais mal
colocados no seu combate. Também a malária, esquecida nos últimos tempos,
continua cobrando sua cota de vítimas todos os anos.
A gripe, com vacinação
e tudo, cresce continuadamente, enquanto o aedes aegypti se encarrega de
disseminar a dengue, a zika, a chicungunha e a febre amarela com a sem
cerimônia dos que sabem que têm o cenário ideal para proliferar e espalhar a
peste e a morte, numa imagem apocalíptica.
Este quadro lamentável
não é culpa do atual governo. Não tem o menor cabimento colocar num governo que
tomou posse há menos de seis meses a culpa pelos desmandos praticados com a
saúde pública, pelo menos desde que o PSDB ocupou a Presidência da República e criou
a famigerada CPMF para salvar a saúde, mas, mostrando sua real preocupação com
o povo, nunca destinou um centavo do imposto para melhorar as condições
médico-hospitalares nacionais.
O problema é que o
quadro lamentável cobra um preço altíssimo em vidas e em recursos, que devem
ser destinados para impedir que a deterioração se agrave. Como se não bastasse,
a população relaxou e, por uma razão ou outra, não se vacina nos patamares
mínimos exigidos para impedir a propagação das epidemias.
Assim, doenças
erradicas estão voltando e epidemias que já estavam aí vão se agravando, como
acontece com a dengue que, ano após ano, bate recordes e atinge um número
inacreditável de
pessoas.
Os números somados das
diferentes epidemias e endemias chegam na casa dos milhões de vítimas. Não é
pouco e nos coloca numa posição vergonhosa diante de nações no mesmo grau de
desenvolvimento e riqueza.
Os governantes
acordaram para a situação e campanhas de vacinação vão sendo realizadas na
velocidade possível, mas sempre com resultados aquém dos mínimos necessários,
porque a população não se vacina até descobrir que pode morrer. Então, milhares
de pessoas correm atrás da imunização e, para garantir que não pegarão a doença
do momento, tomam mais de uma dose de vacina, comprometendo o estoque existente
e o sucesso da campanha.
Também há casos em que
os estoques são insuficientes e as pessoas que buscam, regularmente, serem
vacinadas, chegam nos postos de saúde e dão com o nariz na porta, porque não
tem mais vacina para ser aplicada desde ontem de manhã.
O que este cenário
dramático tem a ver com seguros? Tudo. Seguro existe para proteger a população
e algumas das apólices mais comercializadas servem exatamente para fazer frente
aos custos decorrentes da doença, da morte, da invalidez e das despesas
médico-hospitalares.
Doenças significam
custos diretos para os planos de saúde privados, mas vão além e interferem na
capacidade de produção das empresas, na velocidade da economia, no dia a dia
das pessoas.
Morte e invalidez
aumentam o déficit da previdência social e impactam as apólices de seguros de
vida e invalidez por doença. Como se não bastasse, mais importante do que tudo,
muitas vezes levam os arrimos das famílias, comprometendo o futuro das pessoas
que dependiam deles.
Finalmente, o aumento
das despesas médico-hospitalares, além de atingirem a capacidade de atendimento
do SUS, encarecem os planos privados, porque o aumento dos casos atendidos
impacta os custos das operadoras, que não têm outro remédio senão repassá-los
para seus segurados.
Diante do quadro
acima, a única resposta no momento é o aumento da preocupação de todos com
algum grau de consciência social. Mas só isso é pouco para mudar a realidade e
dar ao brasileiro um padrão de vida mais digno e mais saudável.