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Impacto do aumento do dolar no seguro de transporte internacional

15, Mai. 2020

Impacto do aumento do dolar no seguro de transporte internacional

A constante desvalorização da moeda nacional real frente ao dólar, que é usado no comércio exterior, mostra uma cruel realidade: jamais a moeda norte-americana voltará à casa dos R$ 3,50, valor que era negociado dois anos atrás. Ontem (12.05.2020), o dólar comercial fechou ao câmbio de R$ 5,7723. Em relação ao início do governo Bolsonaro, quando a moeda era negociada a R$ 3,89 a desvalorização é de 48,38%. Em 2020, o dólar já acumula valorização superior a 40% frente à moeda brasileira que se encontra em um patamar próximo de R$ 5,80.

O aumento da cotação do dólar diante ao real traz desequilíbrio aos mercados e sugere atenção nas atividades envolvidas com o comércio exterior, dentre elas, o seguro de transporte internacional de importação.

Ao contratar o seguro de transporte de internacional, o importador tem a opção de escolher a moeda de sua apólice, fator que servirá de base para a cobrança de prêmio e para indenização de sinistro. Pode ser em moeda estrangeira (dólar) ou moeda nacional (real).

Sendo a apólice em moeda estrangeira, terá o dólar norte-americano como referência e todos os valores constantes nos documentos de importação, em qualquer que seja a moeda, serão convertidos para dólares. Nesse modelo de seguro, o custo do seguro (prêmio) é cobrado em dólares, através de Ordem de Pagamento, com instruções para conversão para reais, ao câmbio do dia anterior (taxa Ptax do Banco Central) a data do pagamento. Em caso de sinistro, a indenização será efetuada considerando o mesmo critério para a conversão da moeda. Nessa condição, o segurado está protegido contra eventuais perdas por variação cambial, uma espécie de hedge cambial.

Sendo a apólice em moeda nacional, todos os valores constantes no contrato de compra e venda serão convertidos para reais ao câmbio da data do embarque, o qual também será utilizado para a cobrança do prêmio do seguro e para a indenização de sinistro. Nessa opção, qualquer desvalorização da moeda brasileira será prejuízo ao importador, o que é potencializado durante períodos de subida do dólar.

Em momentos de estabilidade cambial, as pequenas variações da moeda são previstas e suportadas pelo próprio negócio de importação, mas em momentos de incerteza como o atual, é recomendado às empresas com apólices em moeda nacional estudar a possibilidade de alteração para moeda estrangeira, considerando que as indenizações de seguros podem ocorrer meses depois da data da ocorrência do sinistro. Exemplificando, um embarque ocorrido há três meses, com sinistro a ser pago agora, resultaria uma perda financeira de 33,30% pela desvalorização do real verificada no período.

A alta do dólar causa muita tensão e traz consequências para a economia, portanto o seguro se torna um elemento imprescindível para evitar prejuízos por perdas e danos às mercadorias importadas ou por uma eventual desvalorização cambial.

Aparecido Rocha / insurance reviewer

Coalizão Indústria apresenta diagnóstico do setor industrial ao Governo Federal

A Coalizão Indústria apresentou, no dia 7 de maio, em Brasília, ao Presidente da República, Jair Bolsonaro; ao Ministro da Economia, Paulo Guedes; o Ministro da Casa Civil, general Braga Netto; e ao secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre Da Costa, o atual diagnóstico da indústria brasileira, que em alguns setores tem uma taxa de ociosidade de 60%, e a necessidade da retomada produtiva no Brasil, após o período de isolamento, de forma segura a todos os profissionais envolvidos.

Os representantes setoriais ainda apresentaram as ações sociais realizadas pela indústria no enfrentamento à Covid-19; a vulnerabilidade da produção nacional frente ao mercado asiático, que já retoma sua produção; o impacto do custo Brasil no setor produtivo; a importância de conscientizar a população brasileira a comprar produtos nacionais; e a necessidade dos recursos disponibilizados pelo governo federal para gerar fluxo de caixa às empresas, principalmente pequenas e médias, chegarem ao setor produtivo. 

Segundo o presidente-executivo da Abiquim, Ciro Marino, que participou por meio de videoconferência da reunião, o governo federal se mostrou preocupado com a manutenção da produção do setor industrial, em criar um cenário mais competitivo para a indústria nacional, por meio da redução do Custo Brasil e em não permitir uma invasão de forma predatória dos produtos importados. 

Marino esclarece que o setor industrial trabalha no desenvolvimento de guias para a retomada da produção mantendo a segurança dos colaboradores do setor, do momento em que esse profissional deixe sua residência até o relacionamento com os colegas de trabalho, e que o setor tem trabalhado incessantemente para fornecer os insumos necessários na fabricação de itens que são fundamentais no combate à pandemia, e as plantas têm funcionando respeitando os protocolos exigidos para proteger a vida de seus funcionários.

Em relação às ações para aumentar a competitividade do setor químico, Marino destacou a manutenção das reformas estruturais, como a reforma tributária, que além de elevada é complexa gerando riscos jurídicos ao setor produtivo.

Além da Abiquim, a Coalizão Indústria é formada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq); Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados); Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma); Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB); Associação Brasileira Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee); Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast); Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT); Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP); Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto Aço Brasil; e Grupo FarmaBrasil. 

Assista ao debate coordenado por Ricardo Amorim

Em: 19.05.2020, às 17 horas

Acesse link: https://www.youtube.com/watch?v=RE6UCkQOnyM

Tema: Como o setor de saúde pode se preparar para os impactos econômicos pós-pandemia.

Bancos médios pedem ao BC ajuda para destravar R$ 3 bilhões em depósitos judiciais

O Estadão relata que os bancos médios vão apresentar ao Banco Central uma proposta para liberar R$ 3 bilhões em depósitos judiciais em processos tributários. Seguindo um movimento que já acontece no meio corporativo, as instituições financeiras pleiteiam acessar esses recursos como uma forma de reforçar a liquidez durante a pandemia do novo coronavírus, oferecendo outro instrumento em troca como seguros de garantia judicial ou fianças bancárias.

Uma reunião está agendada entre representantes dos bancos médios e do Banco Central nesta sexta-feira, dia 15. O pleito visa a beneficiar os 93 associados da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entre instituições financeiras e fintechs.

Há perto de R$ 3 bilhões em depósito judicial tributário e que representam um espaço enorme de liquidez para os bancos médios. É um dinheiro que está parado, diz o presidente da BMG Seguradora, Jorge Santanna, que lidera as discussões por parte dos bancos.

De acordo com ele, alguns possuem um menor valor, entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões. No entanto, tem banco com R$ 1 bilhão parados e que poderia ter um reforço de liquidez em meio à crise.

Por conta da pandemia, o Banco Central editou medidas de apoio que injetaram em torno de R$ 1,2 trilhão no sistema financeiro. Os bancos médios, contudo, entendem que as medidas tomadas pelo governo até o momento atendem o curto prazo e que dada a magnitude da crise e as incertezas de sua duração é relevante ter acesso a esses recursos que estão parados.

Até aqui, essas instituições têm sido beneficiadas por ações que visam a facilitar o funding, por exemplo, com melhorias na estrutura dos DPGEs, títulos de captação bancária. Existe expectativa, contudo, de que as Letras Financeiras Garantidas sejam mais efetivas para os bancos médios pelo fato de os montantes permitidos de emissão serem maiores e terem na ponta compradora o Tesouro Nacional.

A tentativa dos bancos médios junto ao BC é conseguir um aliado de peso no convencimento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Ministério da Economia. Isso porque os depósitos judiciais, nas mãos de Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, são integrados em uma conta única do Tesouro Nacional. Por isso, a equipe econômica resiste tanto em ceder na questão da substituição dos depósitos judiciais por outro instrumento.

O mercado de seguros tentou o mesmo movimento, representando pedidos de várias empresas do setor privado. Reuniões entre integrantes do setor, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da PGFN e do ministério da Economia chegaram a ocorrer, mas o assunto não avançou. O entendimento da PGFN é de que a substituição do recurso é difícil já que ele está em uma conta do Tesouro, o que advogados especialistas no assunto rechaçam.

Não é pelo fato do destino dos depósitos ser uma conta do Tesouro Nacional que o direito do contribuinte não pode ser exercido. Onde está pouco importa. É um direto e o Estado tem de devolver em troca de algo que é líquido e certo como o seguro, explica o sócio do Mattos Filho, Cassio Gama Amaral.

Em paralelo, algumas empresas tentam acessar os recursos junto ao próprio Judiciário, porém, uma parcela bem pequena tem obtido sucesso. Desde o início da pandemia, estima-se que em torno de 20% dos pedidos têm sido acatados pelos juízes. Esperava-se que esse porcentual fosse crescer diante da crise, o que poderia convencer o Judiciário da necessidade de recursos por parte das empresas, o que não aconteceu.

Não existe na lei impedimento para a troca de um depósito judicial por um seguro garantia ou fiança bancária. Essa substituição depende, contudo, da aprovação de um juiz que, antes consulta a PGFN, processo esse que acaba sendo demorado.

Nesse sentido, um novo projeto de lei sobre o tema tenta viabilizar a troca de depósitos judiciais por seguro garantia, fiança bancária ou imóveis. De autoria do deputado Carlos Bezerra, do MDB do Mato Grosso, defende a substituição. O Projeto de Lei 2408/2020 especifica um período para que essa troca ocorra: durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Defender a substituição somente durante a crise gerada pela covid-19 é, na visão de especialistas do mercado de seguros, um retrocesso. O segmento teme que, caso seja aprovado, o projeto crie uma jurisprudência que inviabilize o acesso aos recursos dos depósitos judiciais fora da pandemia.

Para Amaral, do Mattos Filho, já existe marco regulatório suficiente para justificar a substituição por seguro garantia ou fiança bancária, o que dispensa uma nova iniciativa sobre o tema. Esse projeto pode contribuir para a não substituição após pandemia e ceifar um direito que é dos contribuintes, avalia.

Além disso, a efetividade do projeto pode se dar tarde demais. O projeto foi apresentado no início deste mês e depende de todo o trâmite de aprovação, ou seja, Câmara dos Deputados, Senado e sanção presidencial se não tiver modificações.

STF nega liberação de depósito judicial em razão de pandemia

O Valor Econômico conta que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de um contribuinte para substituir por seguro garantia os depósitos em dinheiro de um processo ajuizado para discutir a cobrança de tributos.

Ele afirma, na decisão, que esses valores ficam disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional desde o primeiro depósito, como prevê a Lei nº 9.703/98, e que são considerados parte do orçamento da União. Interferir nesses recursos, portanto, poderia causar prejuízos ao orçamento federal que está sendo utilizado para o enfrentamento da pandemia da covid-19. O cotejo entre o interesse público e o privado sinaliza para que o perigo de dano esteja mais associado aos interesses da sociedade do que do particular, diz Fux.

Estão em jogo R$ 167,5 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse dinheiro está distribuído em cerca de oito mil processos com depósitos no país. A decisão do ministro Luiz Fux é a primeira que se tem notícias no STF durante a crise gerada pelo coronavírus. Antes da pandemia, pedidos de clientes para levantar os depósitos eram vistos pelos advogados como uma missão impossível.

Há jurisprudência que beneficia a Fazenda Nacional. Com a crise, porém, as empresas passaram a enxergar esses depósitos como uma possibilidade de reforçar o caixa e os pedidos ao Judiciário passaram a ser frequentes. Há contribuintes que conseguiram decisões de primeira e segunda instâncias. Mas eles não são maioria. Segundo levantamento da PGFN, a cada cinco decisões, em média, só uma favorece as empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Além disso, os posicionamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também têm sido contrários. Pelo menos três decisões foram proferidas nesse sentido durante o período de pandemia, duas delas pelo ministro Campbell Marques (Resp nº 1674821 e TP 2649) e uma pela ministra Assusete Magalhães (Resp 1717330).

No caso julgado por Fux, no STF, o pedido para trocar o depósito por seguro garantia foi feito pelo Banco Volkswagen, que atua com operações de crédito e financiamento de veículos (ARE 1.239.911). O banco argumentou que vem sofrendo enorme desafio em termos de caixa e liquidez em razão do aumento de inadimplência dos seus clientes e altíssima demanda por renegociações com vistas a postergar o vencimento das parcelas.

Justificou ainda que enfrenta também uma demanda para prover liquidez adicional à rede produtiva que cerca a cadeia automotiva, por exemplo, a disponibilização de capital de giro aos concessionários de veículos que vem enfrentando dificuldade por estarem obrigados a permanecer com as portas fechadas. A falta de liquidez neste momento pode ocasionar verdadeiro processo de encerramento de atividades em cadeia e fechamento de milhares de postos de trabalho, informou no pedido que foi feito ao ministro.

 O Banco Volkswagen tentava a liberação de valores depositados judicialmente em processo que discute um aumento no pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Lei nº 11.727, de 2008, elevou de 9% para 15% a alíquota paga pelas empresas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras associadas às federações afiliadas da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O ministro Luiz Fux, ao julgar o pedido de liberação dos depósitos, também levou em conta a matéria de fundo. Em nenhum momento, em todo o curso da demanda, o Banco Volkswagen obteve provimento favorável do pedido de mérito, afirma na decisão.

Segundo o ministro, os pedidos formulados pelo banco na ação foram julgados improcedentes pela Justiça Federal e essa decisão foi confirmada pelo TRF da 3ª Região, que tem sede em São Paulo. Ou seja, a probabilidade do direito reclamado, ao menos nesse momento, ombreia as pretensões do Fisco, e não do contribuinte, frisa Fux.

O processo movido pelo Banco Volkswagen, acrescenta, está diretamente relacionado ao destino a ser dado à ADI 4.101, de sua relatoria, que brevemente estará liberada para pauta. A ação direta de inconstitucionalidade mencionada pelo ministro foi apresentada pela Consif contra os artigos 17 e 41 da Lei nº 11.727.

Especialista na área, Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, entende que a decisão do ministro Fux, apesar de ruim para os contribuintes, não encerra a discussão sobre a troca dos depósitos por seguro garantia. O advogado acredita que os contribuintes têm chances nos casos em que fica demonstrada a situação de dificuldade financeira. Não dá para dizer apenas que está sendo afetado pela pandemia. Tem que mostrar com documentos contábeis o efeito da pandemia nas suas contas. Tem que demonstrar a necessidade efetiva do desbloqueio daquele depósito.

Para Eduardo Kiralyhegy, sócio do escritório NMK Advogados, ainda é cedo para se falar em consolidação de jurisprudência, já que os demais ministros ainda não se manifestaram. Na visão dos contribuintes, tempos difíceis exigem medidas extremas, ele pondera. Não se pode lidar com a crise humanitária e econômica sem precedentes que assola o país usando a jurisprudência firmada dentro da normalidade.

Kiralyhegy considera a situação das empresas como muito grave e diz entender que isso deveria ser suficiente para sensibilizar os juízes da necessidade de se autorizar a substituição que, vale dizer, é dotada de praticamente a mesma liquidez. Os representantes do Banco Volkswagen foram procurados pelo Valor para comentar a decisão do ministro Luiz Fux, mas responderam que a empresa não se manifestaria.

Turma do STJ equipara seguro garantia a dinheiro

O Valor Econômico completa que o uso do seguro garantia também gera discussões em processos entre particulares. Apesar de já existirem precedentes a favor dessa modalidade, ainda há divergências no Judiciário. Nesta semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu equiparar seguro garantia ao dinheiro.

O julgamento reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrária ao banco Itaú. Para a Corte estadual, a execução deve ocorrer no interesse do credor e haveria, no caso, iminente risco de ela ser frustrada. Quatro dos cinco ministros da Turma não viram impedimento no uso do seguro, considerando que ele segue as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O caso trata de indenização devida pelo Itaú a agricultores que não conseguiram alongar suas dívidas com o banco e precisaram pedir isso na Justiça. A petição inicial é de 1999 e a ação transitou em julgado em 2007 a favor dos agricultores. No cumprimento de sentença, o Itaú responde pela multa por não ter feito o alongamento das dívidas. O banco foi citado para cumprir a obrigação em 2008. O pedido de execução foi feito em 2016, quando o banco ofereceu seguro garantia (Resp 1838837).

Ainda estamos discutindo só o recebimento desse seguro. A vigência termina em dezembro de 2021. Imagine se com essa trajetória essa apólice vai cumprir até final da execução, afirmou a relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi. No voto, Nancy questionou a existência de prazo para fim do seguro e afirmou que, apesar de as cláusulas do contrato serem padronizadas por orientação de circular da Susep, a norma estaria de acordo com princípios do Código de Processo Civil, como a satisfação do credor e efetividade da execução, evidenciada no caso que tramita há mais de 20 anos.

Não posso dizer que a regulamentação da Susep é ilegal, mas ela ofende os princípios do código de processo civil. Essa regulamentação não tem status de lei e não vincula o juiz.

Já para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o órgão responsável pelo mercado de seguros tomou as medidas necessárias para o seguro garantia até o fim da execução. Ainda segundo Cueva, o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo ou possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora.

O ministro citou outro julgado da turma, no qual a ministra Nancy estava impedida de participar, em que a turma aceitou o uso do seguro (Resp 1691748). No voto, a relatora não divergiu do precedente, mas afirmou que o banco deveria comprovar, no caso concreto, que a apólice é instrumento idôneo, incapaz de causar prejuízo ao credor.

Para Cueva, a idoneidade da apólice de seguro garantia judicial deve ser verificada segundo sua conformidade às normas da Susep. Para Cueva, o fato de o mercado de seguros se sujeitar a fiscalização por parte da Susep é suficiente para atestar a idoneidade do seguro garantia judicial, desde que apresentada a certidão de regularidade da seguradora perante a superintendência.

O voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellize, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Com a decisão, o processo volta à origem para o juiz reavaliar o recebimento da garantia oferecida. De acordo com Luis Guilherme Aidar Bondioli, do Stocche Forbes Advogados, a jurisprudência do STJ oscila sobre a possibilidade de substituição de dinheiro já penhorado por seguro garantia.

Nos casos de substituição há decisões que consideram existir uma espécie de marcha a ré na execução, o que não acontece em casos quando a oferta inicial é do seguro-garantia, como no julgado. O caso traz, contudo, uma particularidade que é a idoneidade do seguro contratado. Para o advogado, havendo a idoneidade da garantia, deve ser aceita a equiparação ao dinheiro.

Brasil ultrapassa 200 mil casos de Covid-19 sem perspectiva de estabilização

O Brasil registrou 844 novas mortes por coronavírus e passou de 200 mil casos confirmados de Covid-19 sem uma perspectiva de estabilização na curva, segundo o Ministério da Saúde, destaca a Folha de S.Paulo. O total de óbitos desde o início da pandemia é 13.993.

Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em Brasília, o secretário substituto de vigilância em saúde da pasta, Eduardo Macário, disse que o país vive uma situação de alerta por conta da alta nos casos confirmados da covid-19 e também dos óbitos.

A principal mensagem é que ainda estamos em um momento de crescimento de casos. Não há nenhuma perspectiva nesse momento de estabilização ou até mesmo de diminuição, disse Macário.

O que nós temos talvez seja a redução da dinâmica da infecção, quando a gente compara, por exemplo, com os Estados Unidos, que teve um crescimento linear muito elevado, completou.

São Paulo continua sendo o estado com maior registro de casos confirmados, 54.286, e de mortes, 4.315, em decorrência do novo coronavírus.

Em número de casos confirmados, aparecem na sequência o Ceará (21.077), Rio de Janeiro (19.467), Amazonas (17.181) e Pernambuco (15.588).

O Rio de Janeiro ainda é o segundo estado com maior número de mortes, com 2.247 desde o início da pandemia. Depois seguem-se o Ceará, com 1.413; Pernambuco, 1.298; e Amazonas, com 1.235.

O boletim do Ministério da Saúde também informa que, do total de pessoas infectadas até o momento, 79.479 se recuperaram da covid 19. O número corresponde a 39,2% do total.

Outras 109.446 pessoas seguem em acompanhamento.

Os cinco países com mais casos de Covid-19 são EUA (1,4 milhão), Rússia (252 mil), Reino Unido (234 mil), Espanha (229 mil) e Itália (223 mil). O Brasil vem em seguida, na sexta posição, com 202.918 casos no total. Nas últimas 24 horas, foram registrados 13.944 novos casos.

Nos últimos dias, a média diária de mortes no país tem apresentado aumento. O recorde é de 881 mortes registradas em apenas um dia, de terça (12). Na sexta (8) foram 751 novas mortes por Covid-19 e, no sábado (9), 730 novos óbitos.

O número oficial de mortes cresce mais no Brasil do que na Europa. No Brasil, essa alta foi de 6,5% ao dia na sexta-feira (8), por exemplo. Em dia equivalente da epidemia na Itália, crescia a 3,1%. Há duas semanas, os ritmos dos dois países eram similares.

Representantes do Ministério da Saúde atribuem a situação tanto a uma maior transmissão da doença quanto a uma redução no número de testes represados.

Nesta quinta (14), o mundo ultrapassou a marca de 300 mil mortes pelo novo coronavírus em quatro meses, a primeira morte foi anunciada pelas autoridades da China, de onde o vírus é oriundo, em 11 de janeiro.

O Ministério da Saúde também informou nesta quinta-feira que cerca de 8 milhões de testes para detectar o novo coronavírus já foram repassados aos estados. São 5.157.060 de testes rápidos e outros 3 milhões de testes do tipo RT-PCR (sorologia).

A pasta afirma que o país entra na segunda fase de distribuição dos testes aos estados e municípios. Espera-se que ao final do processo tenham sido realizados 46 milhões de testes.

Segundo o ministério, 372.015 testes foram aplicados até o momento no Brasil. O estado de São Paulo, o mais afetado pela pandemia, já aplicou 78.382 testes, de acordo com os dados da pasta.

A perspectiva é que nos próximos meses a gente tenha testes em quantidade suficiente para ampliar a detecção e assim promover o isolamento dos casos sintomáticos e testando as pessoas que tiveram contato com esses casos confirmados, afirmou Macário.

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AUXÍLIO DO BNDES ÀS COMPANHIAS AÉREAS CAI PARA R$ 4 BILHÕES

Companhias ainda não fecharam o auxílio do BNDES

O auxílio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve ser de R$ 4 bilhões, 60% menor que os R$ 10 bilhões previstos inicialmente. A redução acontece devido um impasse entre as áreas e o banco sobre a participação nas companhias, o que levaria a uma diluição da participação dos acionistas.

A proposta inicial era de uma participação de 30%, percentual considerado inaceitável pelas aéreas, que estariam dispostas a aceitar no máximo entre 10% e 15%. O valor menor também é fruto da relutância dos bancos privados, que também participariam da operação, em conceder valores maiores.

Fontes ouvidas pela agência Reuters afirmam que o plano atual prevê que Azul e Gol devem receber R$ 2 bilhões cada, enquanto a Latam Airlines ainda não chegou a um acordo, embora tenha recebido uma oferta semelhante.

Cerca de 60% do valor será fornecido pelo BNDES, 10% pelos bancos privados e o restante por investidores do mercado de capitais. O pacote será feito por meio da emissão de bônus de 5 anos que terão um período de carência de um ano para o pagamento de juros e instrumentos que podem ser convertidos em ações.

A negociação ainda não foi finalizada e pode sofrer alterações até o seu a anúncio. A expectativa é de que novas propostas ainda sejam apresentadas às companhias aéreas.

Fonte: Revista Eventos e Mercados

COM UNIDADES PARALISADAS, ANP CRIA RESOLUÇÕES PARA GARANTIR A PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que das quatros unidades de produção que interromperam suas atividades em decorrência da pandemia, duas ainda seguem em parada. E para evitar que este número aumente e garantir o abastecimento, a agência criou, no último mês, as Resoluções ANP nº 815/2020 e nº 816/2020. Ambas estabelecem novos procedimentos destinados às empresas do setor de óleo e gás enquanto durarem as medidas de isolamento.

A Resolução nº 815/2020 permite às empresas contratadas a prorrogação da fase de exploração por nove meses, devido à ampla possibilidade de impacto na execução das atividades exploratórias.

Já a Resolução nº 816/2020 flexibiliza algumas obrigações contratuais referentes à fase exploratória e de produção, e inclui acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP); medias sobre segurança operacional e meio ambiente; preço de referência do gás natural e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).

No que diz respeito aos aspectos de segurança operacional e meio ambiente, o novo regulamento autoriza a extensão de prazo no clico de auditorias de cada instalação, como é o caso das sondas e plataformas, além das auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS), Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) e SGI (Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural).

A Coordenadora Geral de Fiscalização de Segurança Operacional da ANP, Nayara Nunes, explicou que alguns dos objetivos da extensão do prazo do ciclo de auditoria são evitar o aumento dos riscos associados ao embarque de pessoas estranhas às unidades nesse período e evitar, potencialmente, desmobilizações do pessoal operacional para esclarecimentos das questões necessárias ao diagnóstico durante as auditorias.

Ela ressaltou, porém, que o próprio regulamento técnico prevê extensão de prazo para auditorias e que as rotinas de auto-avaliação (sem ser por pessoal independente) pode ocorrer normalmente.

As medidas também estabelecem a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de 2019. Os investimentos em PDI estão previstos nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Fonte: Revista Portos e Navios