Lei de licitações aumenta cobertura do seguro garantia
12, Jan. 2021
Lei de licitações aumenta cobertura do seguro garantia
As seguradoras estão capitalizadas para criar a estrutura
necessária, diz Cássio Amaral, do Mattos Filho
Fonte: Valor Econômico
O Valor Econômico informa que a nova Lei das Licitações
vai trazer mudanças relevantes para o seguro garantia no Brasil. Aprovada no
Senado Federal em dezembro, a legislação permitirá uma cobertura de até 30% do
valor do projeto em caso de não execução de uma obra municipal, estadual ou
federal a partir de R$ 200 milhões. O percentual anterior era de até 10%.
Por outro lado, as seguradoras passarão a ter mais
responsabilidades, e deverão acompanhar o projeto do início ao fim. As empresas
deverão, inclusive, avaliar a viabilidade técnica dos projetos e para isso
algumas já estão montando suas áreas de engenharia. As mudanças, segundo
especialistas ouvidos pelo Valor, reduzem incertezas sobre a execução de obras
e aumentam a capacidade do Brasil de atrair investimento estrangeiro. A lei
ainda precisa ser sancionada pelo presidente.
As obras de infraestrutura esperadas para os próximos anos
no Brasil, caso de saneamento, concessões de portos e aeroportos,
telecomunicações, energia e gás deverão ser contempladas pela nova lei. Os
bancos federais, principalmente o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social), não têm a mesma disposição do passado para agir como
agentes de financiamento de obras de infraestrutura, e os novos entrantes no
mercado, locais ou estrangeiros, precisam ter mais segurança jurídica para
atuarem no Brasil.
Para especialistas da área, a lei promete reduzir as
incertezas de execução de projetos. Até então, se o governo quisesse contratar
uma obra, o processo era considerado como tendo uma análise de risco
superficial. A empresa que quisesse participar de uma licitação contratava um
seguro garantia, que iria cobrir no máximo 10% do valor da obra em caso de não
execução. A seguradora, por sua vez, não acompanhava o processo e se surgisse
algum problema ou mudanças entre as partes, não era informada.
A seguradora funcionava como um cartório e tinha que ter
uma situação muito específica para ter um sinistro, afirma o presidente da BMG
Seguros, Jorge Sant’Anna. A nova lei faz com que a seguradora esteja no risco
de fato, segundo o executivo.
O projeto a ser licitado terá que ter avaliação de
viabilidade técnica e a empresa de seguros precisará analisar até mesmo a
idoneidade do licitante e do licitado. Na minha avaliação, passará a atuar como
um auxiliar da regulação, disse Sant’Anna. A empresa terá livre acesso para
acompanhar e fazer auditoria na obra. E se perceber que há algum desvio e for
complacente, poderá ser legalmente envolvida no processo.
O projeto de lei tramitava desde os anos 90 e era
aguardado com muita expectativa pelo mercado, que desejava que a cobertura do
seguro pudesse chegar até a 100% do valor da obra, mesmo que fosse de forma
gradual. Uma cobertura de 30% não oferece 100% de segurança. Já tivemos um
avanço, mas acho que ainda poderíamos avançar mais, disse o presidente da
seguradora Pottencial, João Géo Neto. A Pottencial está estruturando sua área
de engenharia para acompanhar as obras, segundo ele. Teremos que ficar muito
mais próximo das empresas. Neto espera um aumento da demanda, ao mesmo tempo
que vê um pouco mais de segurança para o governo.
Apesar de haver algum receio de que as novas regras
possam trazer maior complexidade técnica, as seguradoras estão preparadas, na
visão do advogado Cássio Amaral, sócio do escritório Mattos Filho. Teremos
obviamente um custo maior, mas as seguradoras estão capitalizadas para criar a
estrutura necessária. Será exigido um compromisso maior da seguradora, que
passará a oferecer um serviço acoplado ao seguro, que antes era visto como um
patinho feio, disse. A seguradora vai entrar como mais um filtro de eficiência,
que irá ajudar a monitorar a execução do contrato, acrescentou.
O modelo a ser adotado no Brasil deverá ser semelhante ao
que ocorre nos Estados Unidos, segundo o advogado. Lá, há uma parceria entre as
seguradoras, o corretor e o cliente. Não se disputa preço, mas sim parcerias.
As seguradoras conhecem o pipeline do cliente, ajudam a avaliar e dimensionar
os projetos. São parcerias de longuíssimo prazo e não ficam apenas na
intermediação e venda do seguro garantia, disse o sócio do Mattos Filho.
Agora, o seguro garantia vai funcionar de forma mais
parecida com um performance bond americano, que assegura a plena execução do
contrato. Os novos entrantes no setor de infraestrutura, fundos de investimento
e empresas estrangeiras possuem capacidade de financiamento, mas não têm
tecnologia de construção. Os parceiros privados e as PPPs [parcerias
público-privadas] vão contratar empresas de engenharia e vão exigir em paralelo
um performance bond, afirmou Amaral.
Os contratos podem conter também cláusula de step in, ou
seja, a seguradora assume a obra em caso de não execução do projeto, com a
contratação de uma nova construtora. Quando a lei entrar em vigor, a adoção do
seguro garantia e as novas regras para obras públicas serão facultativas nos
primeiros dois anos. Depois disso, a contratação será obrigatória.
Com as mudanças previstas, aumenta a necessidade de
resseguro. Neste momento, falar de aumento de capacidade é complicado. Os
resseguradores estão receosos no mundo todo por conta da pandemia. Obras de
grandes vultos são significativas. Pensando em todo o histórico do Brasil, é
compreensível os resseguradores ficarem com um pé atrás, afirmou Marcelo
Mencaroni, vice-presidente comercial da THB Brasil, especializada em gestão de
riscos, consultoria de benefícios e corretagem de seguros e resseguros. Com o
tempo, na visão do executivo, o mercado tende a se adaptar e as mudanças
resultarão em maior transparência e controle das obras.
Seguros, um balanço interessante
Fonte: O Estado de S. Paulo / Autor: Antonio Penteado
Mendonça
A futurologia é uma ciência incerta, imprevisível e
aleatória, cujo resultado, invariavelmente, desmente as conclusões iniciais. Em
2019, no Congresso Nacional dos Corretores de Seguros, era quase unanimidade
que o setor tinha capacidade para dobrar de tamanho nos próximos cinco anos. Os
comentários eram no sentido de que não era sequer preciso acrescentar os novos
seguros, decorrentes dos riscos climáticos, cibernéticos e de responsabilidade
para a conta fechar sem maiores dificuldades. Em 2024, o setor de seguros seria
o dobro do que era em 2019 pela adição dos novos seguros contratados nas
carteiras tradicionais, como veículos, residencial, pequenas e médias empresas,
vida em suas várias formas e planos de saúde, que, com a retomada do
crescimento, voltaria aos cinquenta milhões de beneficiários.
A conta era certa, só que não vai acontecer. Em 2024 o
setor de seguros não será o dobro do tamanho de 2019. Coisas da futurologia
transformada em realidade, que muda tudo como num passe de mágica, até quando o
resultado é uma barbada que não pode dar errado. Infelizmente, na vida, o
inesperado acontece e dá errado.
Aliás, esta é uma das razões para, há mais de quatro mil
anos, o seguro ser tão importante para a proteção da sociedade. O inesperado
faz parte da vida. E pode custar caro. 2020 chegou para acabar com a festa. E o
ano que começou prometendo fazer sua parte para confirmar as previsões do
setor, em três meses mostrou que não era bem assim, que o bicho ia pegar e as
coisas ficariam muito complicadas.
A pandemia do coronavírus entrou em cena feito faca
quente em manteiga. Furou fundo, se espalhou pelo planeta e já fez mais de um
milhão e oitocentas mil vítimas fatais, sendo mais de duzentas mil no Brasil.
O impacto econômico foi tão forte quanto o susto diante
da possibilidade da morte. Todas as nações sentiram os efeitos da recessão
gerada pela pandemia e pelas medidas adotadas para enfrentá-la, notadamente o
isolamento social, que num primeiro momento funcionou quase que
espontaneamente, fechando a sociedade com todas as consequências negativas
advindas, como a quebra maciça de empresas e o desemprego recorde, que só no
Brasil deixou mais de 14 milhões de pessoas sem trabalho.
O resultado é uma recessão de mais de 6%, a dívida
pública próxima de 100% do PIB, o desemprego elevado e setores tradicionalmente
fortes, como a indústria automotiva, encerrando 2020 com uma queda de mais de
20% em relação ao ano passado.
A grande exceção foi o agronegócio, seguido da indústria
de mineração. Os dois setores são responsáveis diretos pelo desempenho positivo
da balança comercial, que fechou o ano com superávit de mais de US$ 50 bilhões,
auxiliada também pela queda das importações.
Mas, se o agronegócio e a mineração brilharam, outros
setores também não se saíram mal e aí merece destaque o setor de seguros, que,
com certeza, não dobrará de tamanho até 2024, mas fechou 2020 com números
bastante interessantes, especialmente se comparados ao desempenho do País.
Não houve milagre. Os resultados são consequência dos
vários momentos ao longo do ano. Inicialmente, o isolamento social reduziu a
sinistralidade de forma geral, o que compensou a queda do faturamento
decorrente da quebradeira generalizada, especialmente ao longo do segundo
trimestre. Além disso, nos primeiros três meses, o faturamento foi positivo, o
que melhorou o resultado do primeiro semestre.
No início do segundo semestre aconteceu uma retomada mais
forte do que a esperada e que se manteve consistente até o final do ano,
melhorando os números brasileiros, que, se caíram 6%, tiveram um desempenho
muito melhor do que a queda de 10% inicialmente prevista.
2021 será um ano desafiador. Os obstáculos são sérios. Se
o Brasil não fizer as reformas necessárias a situação pode se complicar. Mas
para o setor de seguros as perspectivas continuam positivas. Os prognósticos
apontam um crescimento da economia da ordem de 3%. E ele precisa ser segurado.
Susep passará a exigir registro obrigatório de operações
relacionado a seguros
Fonte: CQCS
A partir do dia 03 de maio de 2021, será obrigatório o
registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos
seguros do grupo de riscos financeiros, exceto o seguro garantia (já
obrigatórios desde novembro de 2020), emitidos a partir desta data. É o que
estabelece a minuta de texto de circular colocada em consulta pública pela
Susep, a qual dispõe sobre condições para o registro facultativo e para o
registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas
estruturadas em regime financeiro de reparação simples. O registro deve ser
realizado em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras
credenciadas pela Susep.
De acordo com o texto, as operações com fim de vigência
anterior ao dia 03 de maio de 2021 deverão ser registradas em até 10 dias úteis
da primeira movimentação de sinistro após essa data.
Segundo a Susep, a proposta de circular estabelece as
informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de
estabelecer o prazo de até dois dias úteis a partir do fato gerador para que o
registro seja realizado.
São estabelecidas as condições para o registro
facultativo das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas
estruturados em regime financeiro de repartição simples, assim como as
condições para o registro obrigatório das operações de seguros classificadas no
grupo de riscos financeiros, exceto o seguro garantia.
A autarquia explica que optou-se, assim, por dar
sequência ao processo de regulamentação do SRO priorizando operações que
guardam maior similaridade com as operações de seguro garantia, que já foram
regulamentadas, tanto em termos das entidades que oferecem tais seguros quanto
em volumetria de operações.
A autarquia decidiu divulgar cronograma para a
determinação da obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros,
bem como das operações de previdência complementar aberta, capitalização e
resseguros, conforme condições a serem regulamentadas posteriormente.
Esse cronograma, que será utilizado como referência para
as atividades internas da autarquia, contém o seguinte detalhamento em relação
aos ramos e modalidades de operações e as respectivas datas previstas para a
obrigatoriedade de registro:
Grupos patrimonial, responsabilidades, marítimos,
aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no
exterior: 1º de julho de 2021;
Grupo transporte: 1º de setembro de 2021;
Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de
repartição simples: 1º de fevereiro de 2022;
Operações de previdência e de seguros de pessoas
estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em
regime financeiro de capitalização: 1º de julho de 2022;
Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e
Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023.
A consulta pública estará aberta até o dia 19 de
fevereiro de 2021. O texto da minuta da circular está disponível no site da
Susep.
Gestão de Riscos na Área de Benefícios
Reajuste: plano de saúde pode até dobrar de preço em
2021. Saiba o que você pode fazer
2021 terá não apenas o costumeiro reajuste anual de
planos de saúde, mas a recomposição dos reajustes suspensos em 2020
As próximas cobranças para planos de saúde podem
surpreender muitos consumidores. Isso porque 2021 não conta apenas com o
costumeiro reajuste anual. O novo ano também traz as recomposições de reajustes
suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus.
Reajustes anuais e por mudança de faixa etária foram
suspensos entre setembro e dezembro de 2020 – para alguns consumidores, até por
mais meses. Assim, serão cobrados ao longo das doze parcelas de 2021.
Não são poucos os consumidores desse mercado – e afetados
pela volta dos reajustes. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), existem cerca de 47,3 milhões de beneficiários de planos de assistência
médica.
Conheça planos de saúde e seus reajustes
Existem duas modalidades de planos de saúde. O plano
individual/familiar pode ser contratado por qualquer pessoa física e tem seus
reajustes e rescisões controlados pela ANS. O teto de reajuste anual é
divulgado a partir de maio, valendo até abril do ano seguinte. Por exemplo, a
agência definiu o aumento máximo de preços no plano individual/familiar em
8,14% para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.
Já o plano coletivo só pode ser contratado por intermédio
de uma associação, empresa empregadora ou um sindicato. Geralmente, é mais
barato do que o plano individual/familiar de mesma operadora e cobertura. Mas
os reajustes e rescisões não são controlados pela ANS, ficando sob
responsabilidade da operadora e do que está escrito em contrato. O reajuste é
definido quando o acordo faz aniversário – e não em maio de todo ano, como
acontece no plano individual/familiar.
A mudança de preços no plano coletivo é baseada na
sinistralidade, ou nas despesas e receitas das operadoras verificadas para cada
contrato. “Os consumidores de planos coletivos podem sofrer altas bem maiores
do que o teto definido pela ANS. Já vimos reajustes de 15%, 20% no último ano”,
explica Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde e sócio do
escritório Vilhena Silva Advogados.
Pandemia e suspensão de reajustes
Em agosto de 2020, a ANS suspendeu o reajuste por ano e
por mudança de faixa etária por 120 dias, tanto em planos individuais/familiares
quanto coletivos. Segundo a agência, o objetivo foi conferir alívio financeiro
ao consumidor sem desestabilizar regras e os contratos estabelecidos.
Essa obrigação de suspender a aplicação de reajustes
valeu entre setembro a dezembro de 2020. Nesse período, os beneficiários
pagaram o valor que seria cobrado antes do reajuste anual.
No caso dos planos individuais/familiares, como a
divulgação do teto de 8,14% para aumentos saiu apenas nos últimos meses de
2020, consumidores também não pagaram o reajuste que incidiria entre maio e
agosto do mesmo ano (meses anteriores ao congelamento). No plano coletivo, o
número total de parcelas com reajuste congelado depende do mês de aniversário
do contrato. No mínimo, são as parcelas entre setembro e dezembro de 2020, com
cobrança de reajuste proibida pela ANS.
Já o reajuste por faixa etária foi suspenso nos últimos
quatro meses de 2020 tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e
dezembro quanto para os que já haviam mudado no período anterior, entre janeiro
e agosto.
A decisão da ANS afetou 20,2 milhões de beneficiários em
relação ao reajuste anual e 5,3 milhões de beneficiários em relação ao reajuste
por mudança de faixa etária. Vale lembrar que os dois reajustes (e a suspensão
de cobrança deles) podem ser aplicados a um mesmo beneficiário.
Recomposições por conta da pandemia
Os reajustes suspensos em 2020 não cairão no
esquecimento. A ANS determinou que a somatória dos reajustes represados deve
ser diluída em 12 parcelas ao longo dos meses de 2021.
A surpresa na conta pode, portanto, aparecer já em
janeiro. Cada caso é um caso, então é difícil precisar quanto a parcela
aumentará de dezembro de 2020 para janeiro de 2021.
Um cenário extremo: o consumidor pode pagar não só a
mensalidade do plano para janeiro de 2021 já reajustada, mas também a primeira
parcela da recomposição do reajuste não cobrado entre maio e dezembro de 2020 e
a primeira parcela da recomposição do reajuste pela mudança de faixa etária. Em
um caso como esse, a diferença pode muito bem dobrar a parcela, diz Patullo.
Calcule o reajuste anual do seu plano, seja ele
individual/familiar ou coletivo; some as recomposições de acordo com o número
de parcelas pagas sem reajuste em 2020; e confira se você poderia ter sido alvo
de reajuste por conta de mudança de faixa etária ao longo do último ano.
Para contratos após 1º de janeiro de 2004, os reajustes
são aplicados considerando as seguintes faixas etárias: 0 a 18 anos; 19 a 23
anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49
a 53 anos; 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais.
A subida de valores depende do estipulado em cada
contrato. O reajuste por idade pode ser muito alto. Já vimos altas nas casas de
60%, 70% para quem chega aos 59 anos, diz Patullo. A ANS coloca algumas regras
que coíbem aumentos abusivos. Por exemplo, o valor do plano de saúde na última
faixa (59 anos ou mais) não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira
faixa (0 a 18 anos). A variação de preços das faixas de 44 a 48 anos e de 59
anos ou mais, somadas, também não pode ser maior do que a variação acumulada
entre as faixas que vão de 0 a 18 anos até a de 44 a 48 anos.
Quais são os direitos do consumidor?
As empresas que fornecem planos de saúde deverão deixar
as mudanças na cobrança claras ao consumidor. A mensalidade de 2021, o valor
referente à recomposição de 2020 e o número da parcela de reajuste (por
exemplo, 1/12) devem constar destrinchados nos boletos.
O fundamento para suspender em setembro foi a crise, mas
ela ainda não passou. Parcelas já reajustadas neste ano, somadas aos pagamentos
retroativos de 2020, vão gerar inadimplência, alerta Patullo. Por isso, o
primeiro passo para o consumidor é conhecer qual o número de parcelas em atraso
toleradas até o cancelamento do plano de saúde.
Nos planos individuais/familiares, a suspensão ou
rescisão do contrato é prevista caso a inadimplência seja superior a 60 dias,
consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A operadora deve alertar o
consumidor sobre o débito e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia de
inadimplência. Já nos planos coletivos, a suspensão ou rescisão depende do que
está previsto em contrato.
Outra possibilidade a se considerar é a portabilidade de
um plano individual/familiar ou coletivo. Assim, o consumidor escolhe uma
proposta com melhor custo-benefício sem cumprir um novo período de carência
(tempo até a possibilidade de cobertura). É possível pesquisar opções e
requisitos de portabilidade de acordo com seu plano atual pelo próprio site da
ANS. É preciso estar com os pagamentos em dia para realizar a troca de planos.
É extremamente recomendável que você tente renegociar o
valor de sua mensalidade com a operadora de plano de saúde. Além disso, é
possível mudar o contrato para uma modalidade mais simples, um movimento
conhecido como downgrade, ou efetuar o que se chama de portabilidade de
carências, afirmou em comunicado o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec). A partir desses procedimentos, o valor da mensalidade do plano de saúde
pode diminuir e você não terá que cumprir novos períodos de carência.
Se você ainda quiser continuar com o mesmo plano, mas foi
alvo de um grande reajuste em 2021, exija esclarecimentos para a operadora do
plano de saúde. Você pode pedir a devolução do valor correspondente diretamente
à operadora. Se não tiver o problema resolvido, alguns caminhos são registrar
uma notificação de intermediação preliminar na ANS ou uma reclamação nos órgãos
de defesa Consumidor.gov e Procon.
O próximo caminho é a abertura de um processo judicial.
Segundo Patullo, o beneficiário pode pedir prestação de contas da operadora
(justificativa do aumento) e questionar a legalidade e a transparência do
reajuste. Pode ser que o juiz determine a realização de perícia, para verificar
se o reajuste aplicado está correto ou não. O resultado dessa perícia vai
depender dos documentos que as operadoras juntarem para demonstrar que o
reajuste é necessário para reequilibrar o contrato. O processo também depende
da capacidade de argumentação do consumidor.
É fundamental que os consumidores se preparem, estejam
atentos a eventuais cobranças abusivas e cobrem explicações das operadoras.
Historicamente, os reajustes abusivos são justamente o principal motivo de
reclamação por parte dos usuários de planos de saúde, afirmou em comunicado Ana
Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
Uma pesquisa feita entre agosto e outubro de 2020 pelo
Idec, com 518 pessoas, mostrou que, entre consumidores de planos de saúde que
relataram alguma queixa naquele ano, 56% deles tiveram problemas
especificamente com reajustes.
Organizações de defesa do consumidor entram com ações
Organizações que representam consumidores não apenas
emitiram recomendações aos beneficiários de planos de saúde, mas abriram
processos judiciais. Em outubro de 2020, o Idec entrou com uma ação na Justiça
Federal do Distrito Federal pedindo que a ANS reformulasse a medida e ampliasse
a suspensão dos reajustes nos planos de saúde.
O processo está na 21ª Vara Cível Federal do Distrito
Federal, e o Idec apresentou o pedido de urgência à Justiça Federal no dia
18/12. O instituto pede a inclusão de
planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas, que representam 67% do
mercado e não são regulados. Nesses casos, o órgão determinou que a aplicação
do reajuste seja negociada diretamente entre as empresas e as operadoras, o que
na prática inviabiliza a suspensão do aumento para estes usuários, afirma o
Idec em comunicado.
O instituto também demanda que o período de suspensão de
reajustes conte a partir de março, quando o Brasil já estava em pandemia.
Assim, usuários que viram alta das mensalidades antes da decisão da ANS
poderiam ser ressarcidos.
O Procon-SP também vai entrar com uma ação para suspender
ou diminuir o percentual de reajuste. O processo será contra todos os planos de
saúde, disse o órgão em comunicado. Para subsidiar a ação, o Procon-SP defende
que consumidores que receberam boleto mensal com reajuste abusivo registrem sua
reclamação no site do órgão. O órgão também recomenda que consumidores não
suspendam pagamentos.
As queixas durante o mês de janeiro serão analisadas e
encaminhadas na ação, proposta junto à Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo. O tratamento dado pelo Procon-SP para as reclamações não será
individualizado, e sim coletivo. Ou seja, caso o resultado da ação seja
positivo, todos os consumidores serão beneficiados.
Taxa Selic deve ser majorada
Boletim Focus eleva projeção da Selic, como já era
esperado, afirma CNseg
Fonte: Sonho Seguro
As projeções de inflação continuam comportadas, mas ainda
entregam uma taxa de juros real negativa
A expectativa do mercado para a taxa básica de juros do
Brasil, a Selic, no fim de 2021 voltou a subir de 3,00% para 3,25%, após queda
na semana passada. Já a projeção para a Selic em 2022 e 2023, a expectativa é
de que seja de 4,75% e 6%. Na ata de dezembro do Copom, o Banco Central
sinalizou que as condições para a manutenção do forward guidance, ou seja, uma
orientação futura, poderiam não ser mais satisfeitas, mas indicando que não
implicaria em aumento de taxa de juros, ressaltou Priscila Aguiar, economista
do Comitê de Estudos de Mercado da CNseg, a Confederação Nacional das
Seguradoras.
Entretanto, à medida que os indicadores econômicos têm
mostrando um cenário mais positivo e as projeções de inflação permaneçam
próximas à meta, o mercado observou que há espaço para um aumento da taxa no
decorrer de 2021. Como já temos comentado nas nossas avaliações, as projeções
de inflação continuam comportadas, mas ainda entregam uma taxa de juros real
negativa, que é sustentável no período de pandemia, mas não em um período da
normalidade como espera-se para 2021. Com o retorno da atividade econômica, é
previsto que a taxa de juros volte também ao patamar normal, avalia.
A economista também destaca que as medianas do Focus para
2020 mostraram ajustes marginais no PIB e no IPCA. Para 2021, além do aumento
da projeção para a taxa Selic, a taxa de inflação medida pelo IPCA reduziu para
3,32%, ante 3,34% da semana anterior, que pode ser resultado da expectativa de
menor pressão dos alimentos e a redução na tarifa de energia elétrica em
janeiro, pela alteração da bandeira de vermelha 2 em dezembro para amarela.
Para a projeção do PIB 2021, houve um leve aumento, que passou de 3,40% para
3,41%. Entretanto, em função do efeito “carregamento estatístico”, é esperado
aumento nas métricas anualizadas.
Energia & Petróleo receberão investimentos de US$ 415
bilhões
O governo estima que o segmento brasileiro de E&P irá
movimentar US$ 415 bilhões em investimentos nos próximos de dez anos. O
montante foi apresentado pelo ministro de Minas e Energia (MME), Bento
Albuquerque, na sexta-feira (8/1), durante a cerimônia de posse do
diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia.
Em seu discurso, Bento Albuquerque sinalizou a aposta de
que o novo marco regulatório do mercado de gás natural seja aprovado na Câmara
dos Deputados ainda no início do ano. Sem mencionar datas, o ministro destacou
que a ANP terá papel importante no estabelecimento da agenda regulatória do
setor de Gás Natural.
Segundo o governo, a abertura do mercado de gás natural
poderá destravar investimentos de cerca de US$ 40 bilhões.
Bento Albuquerque afirmou que o governo aprovou 30
autorizações de importação de gás natural no ano passado. A marca de 2020
supera a soma de registros dos últimos sete anos.
O ministro destacou que também houve crescimento dos
pedidos de carregamento e comercialização de gás.
O ministro ressaltou ainda que o Brasil registrou recorde
de exportação de petróleo em 2020, com a marca diária média de 1,4 milhão de
barris, tendo atingido pico de 1,9 milhão de barris/dia em maio.
Já Rodolfo Saboia destacou que o processo de transição
energética para economia de baixo carbono ocorre em um ambiente de incerteza
crescente, o que amplia o desafio dos agentes regulados.
O Brasil tem pela frente o desafio de transformar em
riqueza para sua sociedade os recursos que a sua natureza nos brindou e, para
isso, precisa ter agilidade e inteligência necessárias para extrair deles a
relação ótima de compromisso entre custo e atratividade aos olhos dos
investidores do competitivo mercado internacional de upstream, ressaltou o novo
diretor-geral da ANP.
Saboia ressaltou ainda a decisão do governo de executar,
em 2021, a 17ª rodada, que ofertará 92 blocos, chamando atenção também para a
eventual possibilidade de realização dos leilões de Sépia e Atapu e da oferta
permanente.
A cerimônia de posse de Rodolfo Saboia foi realizada no
no Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro. Em função da Covid-19, o evento foi
limitado a poucos participantes e transmitido online.
O novo diretor-geral da ANP assumiu o cargo no dia 23 de
dezembro último.
Fonte: Revista Brasil Energia
Investidores miram em modernização de ativos envelhecidos
do setor de energia
Fonte: Megawhat Energy
Ao mesmo tempo em que o mercado se prepara para
investimentos bilionários em novos projetos de geração e transmissão de energia
no próximo decênio, a modernização dos ativos existentes também atrai a atenção
dos agentes do setor.
O Plano Decenal da Expansão (PDE) 2030, elaborado pela
Empresa de Pesquisa Energética (EPE), prevê a necessidade de investimentos da
ordem de R$ 35 bilhões na substituição de ativos de transmissão em final de
vida útil. Além disso, prevê a modernização de 4,3 GW em hidrelétricas
existentes em todo o país ao longo do período.
Os valores são significativos mesmo se colocados no
contexto de todos os investimentos estimados em transmissão no decênio, da
ordem de R$ 89,6 bilhões. Para geração centralizada, o PDE aponta a necessidade
de aportes de R$ 169 bilhões no período, com incremento de 28 GW no total.
As fabricantes e as empresas já estão de olho nas
oportunidades no mercado. Nós temos um parque gigantesco no Brasil para ser
substituído. Para dar um exemplo, espero pelo menos mais de 4 mil disjuntores
de 500 kV até 2023, assim como chaves seccionadoras, sistemas de proteção. Tão
logo estejam definidas as regras de remuneração e para substituição dos bens,
acho que será um caminho sem volta, disse Glauco de Freitas, Vice-Presidente de
Marketing e Vendas na Hitachi ABB Power Grids.
Segundo Marcos Farinha, consultor técnico da
Superintendência de Transmissão de Energia da EPE, a estatal de planejamento
tem uma preocupação grande com a vida útil das instalações, até porque o
sistema brasileiro é muito grande.
Os R$ 35 bilhões estimados em transmissão pelo PDE 2030
se referem à vida útil regulatória dos ativos. A vida útil física pode se
prolongar além da regulatória dependendo do cuidado com o equipamento. E,
assim, acabamos podendo postergar ou escalonar os investimentos. Por isso, é
importantíssimo que as informações sejam repassadas à EPE pelas concessionárias
e elas são chamadas a participar dos estudos de planejamento com a EPE,
explicou.
A estatal trata a questão com muita atenção, uma vez que
a disponibilidade dos equipamentos é fundamental para que o Operador Nacional
do Sistema Elétrico (ONS) possa operar o sistema. Essas indicações de troca,
substituição, nos são dadas pelas empresas transmissoras. Toda vez que abrimos
os estudos de planejamento, as transmissoras tem necessidade de alertar sobre a
necessidade de determinada troca.
Apenas o tempo de uso de um equipamento não é suficiente
para decidir se está obsoleto ou não. Só um fabricante ou empresa muito
especializada consegue afirmar se um transformador de 40 anos está obsoleto ou
não, depende da carga dele ao longo da vida, disse Freitas. Segundo ele, se o
equipamento não estiver obsoleto, pode ser, por exemplo, repotencializado e funcionar
por mais 5 a 10 anos. Essa clareza que ainda falta, o regulador precisa definir
o procedimento adequado, afirmou, se referindo à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).
Uma das empresas mais antigas do setor elétrico
brasileiro, fundada em 1957, Furnas dá atenção especial à modernização dos seus
parques de geração e transmissão de energia. Segundo Fábio Lacerda,
superintendente de Engenharia e Manutenção da companhia, o procedimento de
modernização dos seus ativos de transmissão é comandado pelo Plano Geral de
Empreendimentos de Transmissão em Instalações de Operação, que busca a
excelência operacional consolidando as ações a serem realizadas nos ativos.
Até novembro do ano passado, o sistema já tinha investido
R$ 4,15 bilhões na modernização de ativos de transmissão, com instalação de
novos transformadores, bancos de capacitores, disjuntores, entre outros. Para
os próximos anos, os investimentos no sistema de transmissão de Furnas incluem
a instalação de 2730 equipamentos e investimentos da ordem de R$ 1,87 bilhão,
disse o executivo.
A controlada da Eletrobras também investe na modernização
das suas hidrelétricas. Segundo Lacerda, recentemente a companhia contratou o
projeto básico para a modernização das usinas Funil (RJ), Porto Colômbia (MG/SP)
e Marimbondo (MG/SP). Como as usinas são enquadradas no regime de cotas, os
recursos investidos serão provenientes da GAG melhoria,
Os recursos para modernização das UHE Funil, UHE Porto
Colômbia e UHE Marimbondo são provenientes da GAG melhoria, parcela associada
ao Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG). Somente para o projeto básico
destas três usinas, o orçamento elaborado por Furnas foi de R$ 2,9 milhões,
disse Lacerda.
Como são ativos muito antigos, Furnas tem planos que
envolvem técnicas de manutenção preditivas e sistemas de monitoramento para
monitorar os equipamentos. Esses testes indicam as condições técnicas reais e
permitem que o planejamento adequado das substituições necessárias seja feito.
Quando as empresas fazem os testes, a EPE recebe as
indicações de troca e substituições de equipamento. Toda vez que abrimos os
estudos de planejamento, as transmissoras tem necessidade de alertar sobre a
necessidade de determinada troca, afirmou Farinha.
Para Freitas, da ABB, ainda que a solicitação parta dos
concessionários, é importante que a regulação seja efetiva. A Aneel precisa
regulamentar a substituição de equipamentos obsoletos pois quem paga é o
consumidor, afirmou.
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