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Gestão de Riscos Cibernéticos

04, Mai. 2021

Com vazamentos de dados em alta, seguro cyber pode ser um aliado

Para minimizar as consequências dos ataques hackers, empresas e órgãos públicos devem contratar uma apólice para evitar prejuízos e danos à reputação da organização

Nesses primeiros meses de 2021 acompanhamos diversas notícias sobre vazamentos de dados no Brasil e no mundo. O maior ataque hacker registrado no país neste ano conseguiu ter acesso às informações pessoais de 223 milhões de brasileiros, entre elas CPF, endereço e outros. Um dos casos mais recentes envolveu o Facebook, no qual foram expostos os dados de 530 milhões de usuários no começo de abril.

Para minimizar os efeitos de situações como essa, o seguro cyber pode ser um aliado, pois ele oferece auxílio no que se refere à responsabilidade pelo vazamento de dados, bem como eventuais prejuízos financeiros de ataques cibernéticos.

Entre as coberturas do seguro, estão inclusas investigação forense; extorsão cibernética (ransonware); notificação e monitoramento; restauração de dados eletrônicos; interrupção de rede (lucros cessantes e despesas operacionais); sanções administrativas (inclusive multas) e restituição de imagem da organização. Além disso, o produto cobre a parte de responsabilidade civil e danos a terceiros.

No Brasil, segundo Boletim de Segurança da Karspersky, foram enviados 360 mil novos arquivos maliciosos todos os dias durante 2020, um aumento de 5,2% em relação a 2019. Segundo Carol Ayub, superintendente de Produtos Financeiros da Tokio Marine, a pandemia provocou um crescimento considerável no número de ataques cibernéticos por conta da necessidade de isolamento social e da adoção do trabalho remoto, colocando à prova os sistemas e os dados das empresas e dos cidadãos em todo o mundo. É fundamental que as organizações estejam preparadas e com uma proteção caso seu banco de dados seja invadido, pois um ataque cibernético pode abalar a confiança do consumidor e colocar à prova a reputação da mesma.

Para Fernando Saccon, superintendente de Linhas Financeiras e Seguro Garantia da Zurich no Brasil, as empresas precisam ficar atentas às possíveis vulnerabilidades e, para tal, devem procurar ferramentas para gerir essa questão de maneira adequada e eficiente, buscando conhecimento e proteções de acordo com a legislação e com cada modelo de negócio. De acordo com o executivo, uma estratégia bem-sucedida de segurança e privacidade de dados passa por criar a consciência dos riscos dentro da instituição e garantir que haja um engajamento da alta administração para garantir que o planejamento seja colocado em prática.

Uma companhia pode educar seus funcionários e ter os melhores firewalls e software de detecção de intrusões, mas no final do dia ainda pode ocorrer um incidente que afete sua rede e cause uma violação de dados. No caso de um incidente, é necessário que ela possa, com rapidez, mitigar os danos causados à empresa e às pessoas que tiveram seus dados expostos. Nesse sentido, a apólice de seguros inclui coberturas de pagamento de custos e despesas para ajudar a companhia a lidar com a crise causada por esse vazamento de dados e cumprir com suas responsabilidades perante as pessoas físicas atingidas, ressalta Saccon.

Dados da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) apontam um crescimento de 63% na contratação do seguro cyber em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançando R$ 24 milhões em prêmio. Marco Mendes, especialista em riscos cibernéticos da Aon Brasil, afirma que o produto irá ser um dos seguros mais procurados do mundo em algumas décadas, principalmente após a aceleração da digitalização ocasionada pela pandemia. Além de cobrir um risco latente, o seguro cyber está despertado o interesse de diversas companhias e tem uma boa reputação no mercado segurador. Em um futuro não tão distante, empresas estarão mais automatizadas e baseadas em tecnologia, e o risco cibernético pode ser uma das fontes de todos os outros problemas organizacionais. Portanto, é fundamental que o setor fale mais sobre esse tema e dissemine a cultura da proteção.

Após investigação, o Procon pediu esclarecimentos sobre o vazamento ao Serasa. Além disso, os hackers responsabilizados pelo ataque foram presos. No caso do Facebook, a União Europeia e a Rússia começaram a investigar o caso recentemente. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) não se pronunciou até o momento.

Fonte: Revista Apólice

PANDEMIA E SEGUROS DE PESSOAS

Todas as apólices de seguros têm cláusulas basilares para a dimensão da sua abrangência. As mais relevantes são as que definem o risco coberto e o objeto do seguro e as que listam os riscos excluídos e os bens não cobertos.

Nenhum seguro cobre todas as situações capazes de causar prejuízo. Todavia, é indispensável que as garantias, as coberturas e as exclusões constem expressamente das apólices. O contrato não permite achismos ou interpretações sobre conceitos vagos e boas intenções.

No Brasil, inclusive, o contrato de seguro deve ser escrito, se chamar apólice ou bilhete e qualquer alteração, complementação ou aditivo deve ser feito através de documento hábil, previsto na normatização (endosso, aditivo, conhecimento, nota de seguro, etc) e que, emitido, passa a fazer parte integrante do contrato.

A razão da limitação das garantias tem como base o dimensionamento e a precificação do contrato. O seguro se baseia no mutualismo. Assim, para que possa haver a correta aceitação dos riscos, os princípios utilizados devem ser semelhantes e paritários para todos os segurados. Afinal, se o segurado não contribuir proporcionalmente ao seu risco para a composição do mútuo, estaremos, operacionalmente, diante de dois pesos e duas medidas, o que inviabilizaria o negócio pelo desequilíbrio econômico/financeiro e pela quebra da boa-fé.

As exclusões, seja na cláusula de riscos excluídos, seja na dos bens não cobertos, têm como objetivo proteger a integridade do mútuo e o bom funcionamento da seguradora. Existem riscos que ultrapassam a capacidade da seguradora fazer frente aos sinistros e existem riscos que, pelo valor ou pela frequência, oneram demasiadamente o mútuo. Aceitos, eles poderiam quebrar a companhia de seguros.

É por isso que nos riscos excluídos há sempre um rol que se mantém inalterado, tanto faz o ramo de seguro. Entre eles, merecem destaque guerras, revoluções, atos de terrorismo, radiações de uso pacífico ou não, artefatos nucleares e, matéria que nos interessa diretamente, pandemias e epidemias.

A razão destas exclusões é que os valores envolvidos podem atingir patamares que ultrapassam a capacidade da seguradora fazer frente a uma série de sinistros concomitantes, causados pela ocorrência de um evento. Não é por outra razão que o patrimônio existente em algumas regiões não é segurável. O seguro poderia, tecnicamente, ser contratado, mas os riscos de, por exemplo, furacão ou terremoto, pela sua concentração, excederiam a capacidade do pagamento das indenizações.

Em princípio, principalmente nas apólices de seguros de pessoas, os eventos decorrentes da pandemia do coronavírus seriam riscos excluídos. E a razão é exatamente a possibilidade do excesso de danos ou a impossibilidade da quantificação prévia dos sinistros, o que deixaria as seguradoras com uma responsabilidade ilimitada, impossível de ser tecnicamente aceita.

Pelas características dramáticas da pandemia do coronavírus, as seguradoras e operadoras de planos de saúde privados brasileiras, aliás, como aconteceu em outras partes do mundo, decidiram desconsiderar a exclusão para pandemia e epidemia e aceitar a cobertura dos casos de covid19.

Ainda que estes sinistros não estivessem precificados nas apólices em vigor, ao longo de 2020, quando o número de casos e de mortes ainda estavam em patamares mais ou menos razoáveis, a conta foi suportável. Todavia, ao se aproximar de quinhentos mil mortos e mais de quinze milhões de casos confirmados de covid19, o cenário muda radicalmente e a conta começa a ficar insuportável.

Exemplificando de forma conservadora, se dos quinhentos mil mortos 20% tivessem seguro de vida e o capital médio das apólices fosse de cinquenta mil reais, as indenizações a serem pagas atingiriam cinco bilhões de reais. Diante deste quadro, existem apenas duas soluções: as novas apólices oferecerem cobertura para pandemias, mediante o pagamento de um prêmio extra, ou a reintrodução da exclusão de cobertura.

Fonte: Estadão / Antonio Pentedao Mendonça

BTG Pactual compra Fator Corretora; negócio não inclui seguradora

O BTG Pactual fechou acordo para a aquisição de 100% do capital social da Fator Corretora, uma das mais tradicionais corretoras do mercado financeiro brasileiro. O valor da transação não foi divulgado e depende da aprovação de órgãos reguladores, segundo comunicado. A transação não inclui os negócios do Banco Fator, Fator Seguradora e Fator Asset Management, que seguirão operando totalmente independentes e utilizando a marca Fator.

A aquisição da Fator Corretora nos permite ganhar ainda mais escala, com diluição de custos, ganhos de eficiência, sinergia e produtividade. Trata-se de uma corretora criada e desenvolvida com foco na qualidade de atendimento ao cliente e expertise diferenciada. Agora, toda a estrutura tecnológica do BTG Pactual, na qual já investimos mais de R$ 1 bilhão, estará à disposição dos assessores e clientes da Fator Corretora, afirma Marcelo Flora, sócio responsável pelo BTG Pactual Digital, em nota.

Fonte: Sonho Seguro

RESPONSABILIDADE CIVIL É COISA SÉRIA

Dois eventos recentes mostram a gravidade que casos de responsabilidade civil podem ter. O primeiro foi a interrupção da navegação no Canal de Suez em virtude do encalhe de um supercargueiro que bloqueou o canal, impedindo a passagem de outras embarcações durante seis dias. E o segundo é a decisão do Japão de não permitir a viagem de turistas internacionais para assistirem os Jogos Olímpicos, previstos para acontecerem no país e adiados desde o ano passado.

Os dois eventos têm como consequência prejuízos de vulto, que podem resultar em indenizações milionárias a serem pagas pelos respectivos responsáveis. No primeiro caso, o dano foi causado pelo navio que bloqueou o canal, impedindo a circulação de 12% das cargas transportadas pelo mundo. No segundo, a decisão de proibir a entrada dos turistas foi do governo japonês. Mas será que são eles que devem pagar os danos causados a terceiros em função de suas ações?

As causas que levaram ao encalhe do supercargueiro e à interrupção do tráfego de embarcações por uma das rotas de transporte mais importantes do planeta ainda não estão claras. Pode ter sido o vento forte, como pode ter sido falha do equipamento ou falha humana. As consequências do acidente e a obrigação de indenizar podem variar bastante em função da correta determinação da origem do acidente.

Se o navio encalhou independentemente de falha humana ou falha de equipamento, se o acidente se deu por causa do vento, considerado caso fortuito ou força maior (Act of God em inglês), a responsabilidade não pode ser atribuída a falha humana e isto leva à pergunta: se não houve falha humana, alguém tem que indenizar?

Importante ressaltar que os seis dias que o navio esteve encalhado geraram prejuízos astronômicos, na casa dos cinquenta e seis bilhões de dólares, apenas pela suspensão do tráfego de embarcações pelo Canal de Suez. Este número deve crescer à medida que forem apuradas as demais perdas decorrentes do acidente, como atrasos, perda de produção, perda de mercado, perda de negócios, de oportunidade, etc. Além, evidentemente, dos lucros cessantes diretos e indiretos gerados pela interrupção da navegação no canal.

Se o responsável pelos danos não tiver um seguro de responsabilidade civil robusto estará com um enorme problema. E aí vem o complemento da pergunta acima: supondo que a obrigação de indenizar se baseie na responsabilidade objetiva do navio (quando não é necessária a culpa) ou que o dano tenha sido causado por falha dos equipamentos ou falha humana, quem é o responsável pelo acidente? O proprietário, o operador, o armador ou todos os três? Cinquenta e seis bilhões de dólares prometem uma longa discussão, exceto se houver um seguro indiscutivelmente bem contratado.

No segundo caso, a proibição da viagem de turistas internacionais para assistirem os Jogos Olímpicos no Japão tem como base a pandemia do coronavírus. Será que isso poderia ser alegado como caso fortuito ou de força maior?

A pandemia não é um evento recente e a decisão foi tomada pelo governo japonês. Será que há reponsabilidade dos organizadores dos jogos? Será que o Comitê Olímpico japonês pode ser cobrado pelos prejuízos decorrentes da suspensão das viagens para o Japão? Quem deve arcar com o reembolso dos ingressos? Quem deve responder pelos prejuízos com o cancelamento das passagens aéreas e dos hotéis? Quem deve reembolsar os turistas? Será que deve haver ressarcimento para os lucros não havidos em função dos jogos não acontecerem?

São questões complexas e, mesmo que os Jogos Olímpicos estejam segurados, como com certeza estão, as seguradoras não têm a menor intenção de pagar mais do que o efetivamente coberto pelas suas apólices. E quantificar corretamente os prejuízos decorrentes da decisão do governo japonês não é uma tarefa fácil.

Assim, tanto no acidente com o navio no Canal de Suez, como na proibição dos turistas viajarem para o Japão para assistir os Jogos Olímpicos, até se chegar no final da longa linha de indenizações ainda vai levar um bom tempo.

Fonte: SindsegSP

Mercado Livre de Energia: opção de até 35% de economia na conta de luz

Fonte: Monitor Mercantil

Responsável por 85% do consumo da indústria, o Mercado Livre de Energia está proporcionando mais economia, isenção de bandeiras tarifárias e liberdade para negociar preços e tipos de energia. Segundo Daniel Ito, gerente de Monitoramento da Esfera Energia, empresa de tecnologia que atua com gestão e comercialização de energia, nesse segmento, os preços dos contratos de energia são negociados e gerenciados pelo consumidor, enquanto que no mercado cativo o consumidor é passivo ao preço contratado pela distribuidora e que na maioria dos casos é superior aos preços praticados no Livre. Esse cenário de diferentes preços e negociações possibilita que os consumidores tenham uma economia de até 35% na conta de energia.

Atualmente, o Mercado Livre de Energia é direcionado para consumidores que gastam pelo menos R$ 50 mil por mês em sua conta de energia, o equivalente a 500 kW de demanda contratada. No entanto, existem discussões em andamento sobre a abertura desse mercado para consumidores de menor porte e, futuramente, até para o consumidor final. Além disso, existem as empresas que se enquadram na categoria, mas ainda não conhecem os benefícios do mercado.

Em dezembro do ano passado, o Mercado Livre de Energia representava 32% do total de consumo do país, segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), e teve um aumento de 22% comparado a dezembro de 2019.

De acordo com Ito, para usufruir desse benefício, é necessário acompanhar o mercado e as variáveis que permitem identificar os melhores momentos para compra, além de realizar cotação com vários players para garantir as melhores condições. Hoje, existem empresas que não só ajudam o consumidor a migrar para o Mercado Livre de Energia, como fazem todo esse trabalho de gestão e análise de mercado, direcionando o melhor momento para compra.

Ito também explica que o consumidor pode negociar a contratação de energia de acordo com as suas necessidades e especificidades. Dessa forma, é possível negociar volumes, prazos, reajustes, flexibilidades e preços, dando autonomia na tomada de decisão além de maior previsibilidade de gastos quando comparado ao mercado cativo.

No mercado cativo, de Contratação Regulada, não existe a possibilidade de adequar produtos e condições de acordo com o seu perfil de consumo. Além disso, o consumidor tem mais poder na tomada de decisão, controlando a estratégia de compra de energia, sem ficar refém das tarifas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em virtude da estratégia da distribuidora.

Sem bandeiras tarifárias

De acordo com Ito, neste segmento, as empresas negociam o preço da energia que será válido por todo o período contratado. Dessa forma, o consumidor não fica sujeito às alterações de bandeiras tarifárias, que influenciam diretamente no preço cobrado pelas concessionárias de energia.

Fatores como períodos de seca ou menor volume de chuvas, por exemplo, influenciam no preço da energia, fazendo com que a tarifa fique mais cara para o consumidor.

Ele explica que, neste mercado, o consumidor tem a possibilidade de escolher qual é o tipo de energia que ele quer comprar, como energias de fontes renováveis como energia solar ou eólica, diminuindo assim impactos no meio ambiente, reduzindo a poluição atmosférica para tentar controlar os efeitos do aquecimento global.

Além disso, sustentabilidade e fontes de energias renováveis fazem parte das pautas da agenda global, sendo uma tendência cada vez maior no país e entre as empresas.

Nos Estados Unidos, recusar vacina está dentro da lei, mas pode custar seu emprego

A Food and Drug Administration (FDA) autorizou o uso de três vacinas contra a Covid-19 nos EUA em caráter emergencial

Fonte: Bloomberg

A enfermeira do Texas Jennifer Bridges planeja trabalhar no dia 7 de junho, como em qualquer outro dia. A única diferença é que, ao chegar lá, espera ser demitida.

Esse dia é o prazo máximo que o seu empregador, o hospital Houston Methodist, deu para que os funcionários tomem a vacina contra a Covid-19, algo que Bridges, de 39 anos, não quer fazer.

Simplesmente não há pesquisas suficientes ainda, disse ela em entrevista. Para ser uma vacina totalmente aprovada, são necessários anos de testes e pesquisas. E essa coisa saiu há menos de um ano.

Em uma publicação no Facebook do dia 17 de abril, Bridges contou o plano do Houston Methodist e pediu a seus seguidores que assinassem uma petição apoiando-a. Noventa e quatro comentários depois, ela foi encorajada a conseguir um advogado.

Você tem um bom caso para abrir um processo. Eu acredito que é ilegal impor uma vacina que foi autorizada como uso emergencial pelo FDA, escreveu um amigo.

Não tão rápido

Não tenho conhecimento de nenhum tribunal ou agência em nível estadual ou federal que tenha sustentado que a autorização de caráter emergencial proíbe um empregador de exigir a vacinação, disse o advogado Erik Eisenmann, que é especialista em direito do trabalho.

Na verdade, a maioria das empresas tem bastante espaço para impor os requisitos de vacinação, porque em quase todos os estados dos EUA o emprego é tido como arbitrário.

Quanto à ciência, a Food and Drug Administration (FDA) autorizou o uso de três vacinas contra a Covid-19 nos EUA em caráter emergencial. Cada um dos imunizantes foi estudado em testes clínicos envolvendo dezenas de milhares de pacientes e considerado seguro e altamente eficaz na prevenção de doenças graves e morte.

Mesmo assim, em alguns cantos da internet, a autorização para uso emergencial vem ganhando holofotes. Antes limitadas a discussões por especialistas em autorização de medicamentos e funcionários da saúde, as complexidades do uso emergencial são agora calorosamente debatidas por advogados em fóruns de redes sociais como o ponto crucial das alegações de que os empregadores não podem fazer os trabalhadores tomarem a vacina.

Na verdade, a Lei dos Americanos Portadores de Deficiências permite isenções médicas quanto a uma ordem de vacinação, e a Lei dos Direitos Civis de 1964 dá aos trabalhadores o direito de buscar uma exceção com base em crenças religiosas.

A autorização para uso de emergencial remonta à lei Projeto Bioshield de 2004, aprovada principalmente para ir contra o vírus antraz de 2001. O Congresso reconheceu que a FDA pode precisar aprovar drogas rapidamente no caso de um evento de terror biológico ou nuclear.

O estatuto diz que condições podem ser impostas a um medicamento que recebeu uma autorização para uso emergencial, incluindo informar o destinatário sobre o status do medicamento e avisá-lo de que a escolha é dele. É esse argumento que conquistou a internet.

Mas isso não significa que os empregadores não possam fazer os trabalhadores se vacinarem, disse Nicholas Bagley, professor de Direito da Universidade de Michigan.

É uma condição para o mercado de trabalho futuro”, disse ele. “E as instituições podem fazer todo o tipo de coisas como condição para empregar.

Uma pesquisa de abril pela Arizona State University e pela Fundação Rockefeller descobriu que quase 90% dos empregadores que responderam planejam encorajar ou exigir que seus funcionários sejam vacinados e que 60% pretendem exigir comprovante de vacinação.

Os debates sobre a exigência de imunização por empregadores aumentaram no final de março e início de abril no Facebook e no Twitter, de acordo com uma análise do German Marshall Fund, acrescentando que a maior parte diz respeito a posts sobre como obter assistência jurídica por se recusar a se imunizar.

Na Houston Methodist, o CEO Marc Boom disse que a política do hospital está no melhor interesse dos funcionários e pacientes. E embora ele não quisesse comentar especificamente sobre Jennifer Bridges, Boom afirmou que ela faz parte de uma minoria.

A maior parte dos comentários que recebo de meus funcionários tem sido muito positiva, disse Boom, e o restante está se colocando à frente e em detrimento dos pacientes. Se decidirem não serem vacinados, disse ele, lamentamos muito perdê-los, mas existem outros empregadores por aí.

Bridges contratou um advogado, exatamente como seus amigos do Facebook sugeriram.

Plano Nacional de Logística é Prorrogado

Intenção do plano é identificar as principais necessidades para os sistemas de transportes brasileiros

O prazo para consulta pública do Plano Nacional de Logística (PNL) 2035 foi prorrogado para até o dia 16 de maio. Qualquer pessoa poderá dar sua contribuição para as melhorias do plano, que visa identificar as principais necessidades e oportunidades para os sistemas de transportes brasileiros.

A partir dos resultados, o PNL poderá indicar alternativas que propiciem, por exemplo, a redução de custos, melhore o nível de serviços para os usuários, busque o equilíbrio da matriz de transportes, aumente a eficiência do transporte de cargas do país e diminua a emissão de poluentes.

Fonte: Revista Portos e Navios

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/03/edicao-263/ 

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-230/#1 

Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-164/ 

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/03/25/edicao-216-saude-privada-registra-aumento-em-numero-de-beneficiarios/ 

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed34_2021.pdf 

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html 

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