Gestão de Riscos Cibernéticos
04, Mai. 2021
Com vazamentos de dados em alta, seguro cyber pode ser um
aliado
Para minimizar as consequências dos ataques hackers,
empresas e órgãos públicos devem contratar uma apólice para evitar prejuízos e
danos à reputação da organização
Nesses primeiros meses de 2021 acompanhamos diversas
notícias sobre vazamentos de dados no Brasil e no mundo. O maior ataque hacker
registrado no país neste ano conseguiu ter acesso às informações pessoais de
223 milhões de brasileiros, entre elas CPF, endereço e outros. Um dos casos
mais recentes envolveu o Facebook, no qual foram expostos os dados de 530
milhões de usuários no começo de abril.
Para minimizar os efeitos de situações como essa, o
seguro cyber pode ser um aliado, pois ele oferece auxílio no que se refere à
responsabilidade pelo vazamento de dados, bem como eventuais prejuízos
financeiros de ataques cibernéticos.
Entre as coberturas do seguro, estão inclusas investigação
forense; extorsão cibernética (ransonware); notificação e monitoramento;
restauração de dados eletrônicos; interrupção de rede (lucros cessantes e
despesas operacionais); sanções administrativas (inclusive multas) e
restituição de imagem da organização. Além disso, o produto cobre a parte de
responsabilidade civil e danos a terceiros.
No Brasil, segundo Boletim de Segurança da Karspersky,
foram enviados 360 mil novos arquivos maliciosos todos os dias durante 2020, um
aumento de 5,2% em relação a 2019. Segundo Carol Ayub, superintendente de
Produtos Financeiros da Tokio Marine, a pandemia provocou um crescimento
considerável no número de ataques cibernéticos por conta da necessidade de
isolamento social e da adoção do trabalho remoto, colocando à prova os sistemas
e os dados das empresas e dos cidadãos em todo o mundo. É fundamental que as
organizações estejam preparadas e com uma proteção caso seu banco de dados seja
invadido, pois um ataque cibernético pode abalar a confiança do consumidor e
colocar à prova a reputação da mesma.
Para Fernando Saccon, superintendente de Linhas
Financeiras e Seguro Garantia da Zurich no Brasil, as empresas precisam ficar
atentas às possíveis vulnerabilidades e, para tal, devem procurar ferramentas
para gerir essa questão de maneira adequada e eficiente, buscando conhecimento
e proteções de acordo com a legislação e com cada modelo de negócio. De acordo
com o executivo, uma estratégia bem-sucedida de segurança e privacidade de
dados passa por criar a consciência dos riscos dentro da instituição e garantir
que haja um engajamento da alta administração para garantir que o planejamento
seja colocado em prática.
Uma companhia pode educar seus funcionários e ter os
melhores firewalls e software de detecção de intrusões, mas no final do dia
ainda pode ocorrer um incidente que afete sua rede e cause uma violação de
dados. No caso de um incidente, é necessário que ela possa, com rapidez,
mitigar os danos causados à empresa e às pessoas que tiveram seus dados
expostos. Nesse sentido, a apólice de seguros inclui coberturas de pagamento de
custos e despesas para ajudar a companhia a lidar com a crise causada por esse
vazamento de dados e cumprir com suas responsabilidades perante as pessoas
físicas atingidas, ressalta Saccon.
Dados da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais)
apontam um crescimento de 63% na contratação do seguro cyber em relação ao
mesmo período do ano anterior, alcançando R$ 24 milhões em prêmio. Marco
Mendes, especialista em riscos cibernéticos da Aon Brasil, afirma que o produto
irá ser um dos seguros mais procurados do mundo em algumas décadas,
principalmente após a aceleração da digitalização ocasionada pela pandemia.
Além de cobrir um risco latente, o seguro cyber está despertado o interesse de
diversas companhias e tem uma boa reputação no mercado segurador. Em um futuro
não tão distante, empresas estarão mais automatizadas e baseadas em tecnologia,
e o risco cibernético pode ser uma das fontes de todos os outros problemas
organizacionais. Portanto, é fundamental que o setor fale mais sobre esse tema
e dissemine a cultura da proteção.
Após investigação, o Procon pediu esclarecimentos sobre o
vazamento ao Serasa. Além disso, os hackers responsabilizados pelo ataque foram
presos. No caso do Facebook, a União Europeia e a Rússia começaram a investigar
o caso recentemente. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) não se
pronunciou até o momento.
Fonte: Revista Apólice
PANDEMIA E SEGUROS DE PESSOAS
Todas as apólices de seguros têm cláusulas basilares para
a dimensão da sua abrangência. As mais relevantes são as que definem o risco
coberto e o objeto do seguro e as que listam os riscos excluídos e os bens não
cobertos.
Nenhum seguro cobre todas as situações capazes de causar
prejuízo. Todavia, é indispensável que as garantias, as coberturas e as
exclusões constem expressamente das apólices. O contrato não permite achismos
ou interpretações sobre conceitos vagos e boas intenções.
No Brasil, inclusive, o contrato de seguro deve ser
escrito, se chamar apólice ou bilhete e qualquer alteração, complementação ou
aditivo deve ser feito através de documento hábil, previsto na normatização
(endosso, aditivo, conhecimento, nota de seguro, etc) e que, emitido, passa a
fazer parte integrante do contrato.
A razão da limitação das garantias tem como base o
dimensionamento e a precificação do contrato. O seguro se baseia no mutualismo.
Assim, para que possa haver a correta aceitação dos riscos, os princípios
utilizados devem ser semelhantes e paritários para todos os segurados. Afinal,
se o segurado não contribuir proporcionalmente ao seu risco para a composição
do mútuo, estaremos, operacionalmente, diante de dois pesos e duas medidas, o
que inviabilizaria o negócio pelo desequilíbrio econômico/financeiro e pela
quebra da boa-fé.
As exclusões, seja na cláusula de riscos excluídos, seja
na dos bens não cobertos, têm como objetivo proteger a integridade do mútuo e o
bom funcionamento da seguradora. Existem riscos que ultrapassam a capacidade da
seguradora fazer frente aos sinistros e existem riscos que, pelo valor ou pela
frequência, oneram demasiadamente o mútuo. Aceitos, eles poderiam quebrar a
companhia de seguros.
É por isso que nos riscos excluídos há sempre um rol que
se mantém inalterado, tanto faz o ramo de seguro. Entre eles, merecem destaque
guerras, revoluções, atos de terrorismo, radiações de uso pacífico ou não,
artefatos nucleares e, matéria que nos interessa diretamente, pandemias e
epidemias.
A razão destas exclusões é que os valores envolvidos
podem atingir patamares que ultrapassam a capacidade da seguradora fazer frente
a uma série de sinistros concomitantes, causados pela ocorrência de um evento.
Não é por outra razão que o patrimônio existente em algumas regiões não é
segurável. O seguro poderia, tecnicamente, ser contratado, mas os riscos de,
por exemplo, furacão ou terremoto, pela sua concentração, excederiam a
capacidade do pagamento das indenizações.
Em princípio, principalmente nas apólices de seguros de
pessoas, os eventos decorrentes da pandemia do coronavírus seriam riscos
excluídos. E a razão é exatamente a possibilidade do excesso de danos ou a
impossibilidade da quantificação prévia dos sinistros, o que deixaria as
seguradoras com uma responsabilidade ilimitada, impossível de ser tecnicamente
aceita.
Pelas características dramáticas da pandemia do
coronavírus, as seguradoras e operadoras de planos de saúde privados
brasileiras, aliás, como aconteceu em outras partes do mundo, decidiram
desconsiderar a exclusão para pandemia e epidemia e aceitar a cobertura dos
casos de covid19.
Ainda que estes sinistros não estivessem precificados nas
apólices em vigor, ao longo de 2020, quando o número de casos e de mortes ainda
estavam em patamares mais ou menos razoáveis, a conta foi suportável. Todavia,
ao se aproximar de quinhentos mil mortos e mais de quinze milhões de casos
confirmados de covid19, o cenário muda radicalmente e a conta começa a ficar
insuportável.
Exemplificando de forma conservadora, se dos quinhentos
mil mortos 20% tivessem seguro de vida e o capital médio das apólices fosse de
cinquenta mil reais, as indenizações a serem pagas atingiriam cinco bilhões de
reais. Diante deste quadro, existem apenas duas soluções: as novas apólices
oferecerem cobertura para pandemias, mediante o pagamento de um prêmio extra,
ou a reintrodução da exclusão de cobertura.
Fonte: Estadão / Antonio Pentedao Mendonça
BTG Pactual compra Fator Corretora; negócio não inclui
seguradora
O BTG Pactual fechou acordo para a aquisição de 100% do
capital social da Fator Corretora, uma das mais tradicionais corretoras do
mercado financeiro brasileiro. O valor da transação não foi divulgado e depende
da aprovação de órgãos reguladores, segundo comunicado. A transação não inclui
os negócios do Banco Fator, Fator Seguradora e Fator Asset Management, que
seguirão operando totalmente independentes e utilizando a marca Fator.
A aquisição da Fator Corretora nos permite ganhar ainda
mais escala, com diluição de custos, ganhos de eficiência, sinergia e
produtividade. Trata-se de uma corretora criada e desenvolvida com foco na
qualidade de atendimento ao cliente e expertise diferenciada. Agora, toda a
estrutura tecnológica do BTG Pactual, na qual já investimos mais de R$ 1
bilhão, estará à disposição dos assessores e clientes da Fator Corretora,
afirma Marcelo Flora, sócio responsável pelo BTG Pactual Digital, em nota.
Fonte: Sonho Seguro
RESPONSABILIDADE CIVIL É COISA SÉRIA
Dois eventos recentes mostram a gravidade que casos de
responsabilidade civil podem ter. O primeiro foi a interrupção da navegação no
Canal de Suez em virtude do encalhe de um supercargueiro que bloqueou o canal,
impedindo a passagem de outras embarcações durante seis dias. E o segundo é a
decisão do Japão de não permitir a viagem de turistas internacionais para
assistirem os Jogos Olímpicos, previstos para acontecerem no país e adiados
desde o ano passado.
Os dois eventos têm como consequência prejuízos de vulto,
que podem resultar em indenizações milionárias a serem pagas pelos respectivos
responsáveis. No primeiro caso, o dano foi causado pelo navio que bloqueou o
canal, impedindo a circulação de 12% das cargas transportadas pelo mundo. No
segundo, a decisão de proibir a entrada dos turistas foi do governo japonês.
Mas será que são eles que devem pagar os danos causados a terceiros em função
de suas ações?
As causas que levaram ao encalhe do supercargueiro e à
interrupção do tráfego de embarcações por uma das rotas de transporte mais importantes
do planeta ainda não estão claras. Pode ter sido o vento forte, como pode ter
sido falha do equipamento ou falha humana. As consequências do acidente e a
obrigação de indenizar podem variar bastante em função da correta determinação
da origem do acidente.
Se o navio encalhou independentemente de falha humana ou
falha de equipamento, se o acidente se deu por causa do vento, considerado caso
fortuito ou força maior (Act of God em inglês), a responsabilidade não pode ser
atribuída a falha humana e isto leva à pergunta: se não houve falha humana,
alguém tem que indenizar?
Importante ressaltar que os seis dias que o navio esteve
encalhado geraram prejuízos astronômicos, na casa dos cinquenta e seis bilhões
de dólares, apenas pela suspensão do tráfego de embarcações pelo Canal de Suez.
Este número deve crescer à medida que forem apuradas as demais perdas
decorrentes do acidente, como atrasos, perda de produção, perda de mercado,
perda de negócios, de oportunidade, etc. Além, evidentemente, dos lucros cessantes
diretos e indiretos gerados pela interrupção da navegação no canal.
Se o responsável pelos danos não tiver um seguro de
responsabilidade civil robusto estará com um enorme problema. E aí vem o
complemento da pergunta acima: supondo que a obrigação de indenizar se baseie
na responsabilidade objetiva do navio (quando não é necessária a culpa) ou que
o dano tenha sido causado por falha dos equipamentos ou falha humana, quem é o
responsável pelo acidente? O proprietário, o operador, o armador ou todos os três?
Cinquenta e seis bilhões de dólares prometem uma longa discussão, exceto se
houver um seguro indiscutivelmente bem contratado.
No segundo caso, a proibição da viagem de turistas
internacionais para assistirem os Jogos Olímpicos no Japão tem como base a
pandemia do coronavírus. Será que isso poderia ser alegado como caso fortuito
ou de força maior?
A pandemia não é um evento recente e a decisão foi tomada
pelo governo japonês. Será que há reponsabilidade dos organizadores dos jogos?
Será que o Comitê Olímpico japonês pode ser cobrado pelos prejuízos decorrentes
da suspensão das viagens para o Japão? Quem deve arcar com o reembolso dos
ingressos? Quem deve responder pelos prejuízos com o cancelamento das passagens
aéreas e dos hotéis? Quem deve reembolsar os turistas? Será que deve haver
ressarcimento para os lucros não havidos em função dos jogos não acontecerem?
São questões complexas e, mesmo que os Jogos Olímpicos
estejam segurados, como com certeza estão, as seguradoras não têm a menor
intenção de pagar mais do que o efetivamente coberto pelas suas apólices. E
quantificar corretamente os prejuízos decorrentes da decisão do governo japonês
não é uma tarefa fácil.
Assim, tanto no acidente com o navio no Canal de Suez,
como na proibição dos turistas viajarem para o Japão para assistir os Jogos
Olímpicos, até se chegar no final da longa linha de indenizações ainda vai
levar um bom tempo.
Fonte: SindsegSP
Mercado Livre de Energia: opção de até 35% de economia na
conta de luz
Fonte: Monitor Mercantil
Responsável por 85% do consumo da indústria, o Mercado
Livre de Energia está proporcionando mais economia, isenção de bandeiras
tarifárias e liberdade para negociar preços e tipos de energia. Segundo Daniel
Ito, gerente de Monitoramento da Esfera Energia, empresa de tecnologia que atua
com gestão e comercialização de energia, nesse segmento, os preços dos
contratos de energia são negociados e gerenciados pelo consumidor, enquanto que
no mercado cativo o consumidor é passivo ao preço contratado pela distribuidora
e que na maioria dos casos é superior aos preços praticados no Livre. Esse
cenário de diferentes preços e negociações possibilita que os consumidores
tenham uma economia de até 35% na conta de energia.
Atualmente, o Mercado Livre de Energia é direcionado para
consumidores que gastam pelo menos R$ 50 mil por mês em sua conta de energia, o
equivalente a 500 kW de demanda contratada. No entanto, existem discussões em
andamento sobre a abertura desse mercado para consumidores de menor porte e,
futuramente, até para o consumidor final. Além disso, existem as empresas que
se enquadram na categoria, mas ainda não conhecem os benefícios do mercado.
Em dezembro do ano passado, o Mercado Livre de Energia
representava 32% do total de consumo do país, segundo a Associação Brasileira
dos Comercializadores de Energia (Abraceel), e teve um aumento de 22% comparado
a dezembro de 2019.
De acordo com Ito, para usufruir desse benefício, é
necessário acompanhar o mercado e as variáveis que permitem identificar os
melhores momentos para compra, além de realizar cotação com vários players para
garantir as melhores condições. Hoje, existem empresas que não só ajudam o
consumidor a migrar para o Mercado Livre de Energia, como fazem todo esse
trabalho de gestão e análise de mercado, direcionando o melhor momento para
compra.
Ito também explica que o consumidor pode negociar a
contratação de energia de acordo com as suas necessidades e especificidades.
Dessa forma, é possível negociar volumes, prazos, reajustes, flexibilidades e
preços, dando autonomia na tomada de decisão além de maior previsibilidade de
gastos quando comparado ao mercado cativo.
No mercado cativo, de Contratação Regulada, não existe a
possibilidade de adequar produtos e condições de acordo com o seu perfil de
consumo. Além disso, o consumidor tem mais poder na tomada de decisão,
controlando a estratégia de compra de energia, sem ficar refém das tarifas
determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em virtude da
estratégia da distribuidora.
Sem bandeiras tarifárias
De acordo com Ito, neste segmento, as empresas negociam o
preço da energia que será válido por todo o período contratado. Dessa forma, o
consumidor não fica sujeito às alterações de bandeiras tarifárias, que
influenciam diretamente no preço cobrado pelas concessionárias de energia.
Fatores como períodos de seca ou menor volume de chuvas,
por exemplo, influenciam no preço da energia, fazendo com que a tarifa fique
mais cara para o consumidor.
Ele explica que, neste mercado, o consumidor tem a
possibilidade de escolher qual é o tipo de energia que ele quer comprar, como
energias de fontes renováveis como energia solar ou eólica, diminuindo assim
impactos no meio ambiente, reduzindo a poluição atmosférica para tentar
controlar os efeitos do aquecimento global.
Além disso, sustentabilidade e fontes de energias
renováveis fazem parte das pautas da agenda global, sendo uma tendência cada
vez maior no país e entre as empresas.
Nos Estados Unidos, recusar vacina está dentro da lei,
mas pode custar seu emprego
A Food and Drug Administration (FDA) autorizou o uso de
três vacinas contra a Covid-19 nos EUA em caráter emergencial
Fonte: Bloomberg
A enfermeira do Texas Jennifer Bridges planeja trabalhar
no dia 7 de junho, como em qualquer outro dia. A única diferença é que, ao
chegar lá, espera ser demitida.
Esse dia é o prazo máximo que o seu empregador, o
hospital Houston Methodist, deu para que os funcionários tomem a vacina contra
a Covid-19, algo que Bridges, de 39 anos, não quer fazer.
Simplesmente não há pesquisas suficientes ainda, disse
ela em entrevista. Para ser uma vacina totalmente aprovada, são necessários
anos de testes e pesquisas. E essa coisa saiu há menos de um ano.
Em uma publicação no Facebook do dia 17 de abril, Bridges
contou o plano do Houston Methodist e pediu a seus seguidores que assinassem
uma petição apoiando-a. Noventa e quatro comentários depois, ela foi encorajada
a conseguir um advogado.
Você tem um bom caso para abrir um processo. Eu acredito
que é ilegal impor uma vacina que foi autorizada como uso emergencial pelo FDA,
escreveu um amigo.
Não tão rápido
Não tenho conhecimento de nenhum tribunal ou agência em
nível estadual ou federal que tenha sustentado que a autorização de caráter
emergencial proíbe um empregador de exigir a vacinação, disse o advogado Erik
Eisenmann, que é especialista em direito do trabalho.
Na verdade, a maioria das empresas tem bastante espaço
para impor os requisitos de vacinação, porque em quase todos os estados dos EUA
o emprego é tido como arbitrário.
Quanto à ciência, a Food and Drug Administration (FDA)
autorizou o uso de três vacinas contra a Covid-19 nos EUA em caráter
emergencial. Cada um dos imunizantes foi estudado em testes clínicos envolvendo
dezenas de milhares de pacientes e considerado seguro e altamente eficaz na
prevenção de doenças graves e morte.
Mesmo assim, em alguns cantos da internet, a autorização
para uso emergencial vem ganhando holofotes. Antes limitadas a discussões por
especialistas em autorização de medicamentos e funcionários da saúde, as complexidades
do uso emergencial são agora calorosamente debatidas por advogados em fóruns de
redes sociais como o ponto crucial das alegações de que os empregadores não
podem fazer os trabalhadores tomarem a vacina.
Na verdade, a Lei dos Americanos Portadores de
Deficiências permite isenções médicas quanto a uma ordem de vacinação, e a Lei
dos Direitos Civis de 1964 dá aos trabalhadores o direito de buscar uma exceção
com base em crenças religiosas.
A autorização para uso de emergencial remonta à lei
Projeto Bioshield de 2004, aprovada principalmente para ir contra o vírus
antraz de 2001. O Congresso reconheceu que a FDA pode precisar aprovar drogas
rapidamente no caso de um evento de terror biológico ou nuclear.
O estatuto diz que condições podem ser impostas a um
medicamento que recebeu uma autorização para uso emergencial, incluindo
informar o destinatário sobre o status do medicamento e avisá-lo de que a
escolha é dele. É esse argumento que conquistou a internet.
Mas isso não significa que os empregadores não possam
fazer os trabalhadores se vacinarem, disse Nicholas Bagley, professor de
Direito da Universidade de Michigan.
É uma condição para o mercado de trabalho futuro”, disse
ele. “E as instituições podem fazer todo o tipo de coisas como condição para empregar.
Uma pesquisa de abril pela Arizona State University e
pela Fundação Rockefeller descobriu que quase 90% dos empregadores que
responderam planejam encorajar ou exigir que seus funcionários sejam vacinados
e que 60% pretendem exigir comprovante de vacinação.
Os debates sobre a exigência de imunização por
empregadores aumentaram no final de março e início de abril no Facebook e no
Twitter, de acordo com uma análise do German Marshall Fund, acrescentando que a
maior parte diz respeito a posts sobre como obter assistência jurídica por se
recusar a se imunizar.
Na Houston Methodist, o CEO Marc Boom disse que a
política do hospital está no melhor interesse dos funcionários e pacientes. E
embora ele não quisesse comentar especificamente sobre Jennifer Bridges, Boom
afirmou que ela faz parte de uma minoria.
A maior parte dos comentários que recebo de meus
funcionários tem sido muito positiva, disse Boom, e o restante está se
colocando à frente e em detrimento dos pacientes. Se decidirem não serem
vacinados, disse ele, lamentamos muito perdê-los, mas existem outros
empregadores por aí.
Bridges contratou um advogado, exatamente como seus
amigos do Facebook sugeriram.
Plano Nacional de Logística é Prorrogado
Intenção do plano é identificar as principais
necessidades para os sistemas de transportes brasileiros
O prazo para consulta pública do Plano Nacional de
Logística (PNL) 2035 foi prorrogado para até o dia 16 de maio. Qualquer pessoa
poderá dar sua contribuição para as melhorias do plano, que visa identificar as
principais necessidades e oportunidades para os sistemas de transportes
brasileiros.
A partir dos resultados, o PNL poderá indicar
alternativas que propiciem, por exemplo, a redução de custos, melhore o nível
de serviços para os usuários, busque o equilíbrio da matriz de transportes,
aumente a eficiência do transporte de cargas do país e diminua a emissão de
poluentes.
Fonte: Revista Portos e Navios
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/03/edicao-263/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-230/#1
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-164/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/03/25/edicao-216-saude-privada-registra-aumento-em-numero-de-beneficiarios/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed34_2021.pdf
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html
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