Gestão de Riscos Cibernéticos
19, Mai. 2021
Cyber Risks
Ataque virtual com graves consequências reais: a ameaça
crescente do ransomware
Fonte: InfoMoney
Invasão hacker em sistema de oleoduto nos EUA coloca em
evidência um problema que já afeta até empresas brasileiras: o sequestro de
dados
O ataque de hackers à Colonial Pipeline, operadora de
oleodutos responsável por quase metade do abastecimento de combustíveis para a
Costa Leste dos Estados Unidos, colocou em evidência um problema cada vez mais
preocupante para empresas e governos do mundo inteiro: a vulnerabilidade das
informações digitais.
A Colonial Pipeline foi vítima de um crime conhecido como
ransomware, ou sequestro de dados. Seja burlando os mecanismos de segurança ou
aproveitando o descuido de funcionários, os hackers obtêm acesso aos sistemas
críticos de uma organização e os bloqueiam ou roubam. Para libertar os reféns,
cobram resgate.
A empresa interrompeu o fornecimento por alguns dias, o
que levou muitos americanos a estocar gasolina. Oficialmente, foi uma medida
preventiva. Mas, de acordo com relatos publicados na imprensa americana, a
Colonial Pipeline pagou um resgate de US$ 5 milhões em criptomoedas aos hackers.
Os cibercriminosos ameaçavam divulgar informações
confidenciais roubadas dos computadores da companhia. Não se sabe como eles
tiveram acesso aos sistemas da Colonial Pipeline.
Esse tipo de crime quadruplicou no ano passado nos
Estados Unidos, segundo o secretário de Segurança Interna, Alejandro Mayorkas.
O mesmo acontece no resto do mundo. Segundo dados
compilados pela empresa de segurança digital Sonic Wall, os ataques
de ransomware aumentaram 62% em 2020 em comparação com o ano
anterior. O Brasil é o nono país com maior registro desses ataques, de acordo
com o mesmo levantamento.
Buscando os peixes grandes
O ransomware não é uma modalidade de crime digital
exatamente nova, muito menos rara. Estima-se que os casos anuais se contem aos
milhões ao redor do mundo.
Mas, recentemente, os hackers vêm mirando em organizações
de grande porte, e não mais em empresas pequenas ou indivíduos.
Existem algumas especulações para explicar o aumento
desse tipo de ataque. Uma delas é a pandemia: o trabalho remoto, que se tornou
regra ao redor do mundo, criou brechas de segurança.
Outro motivo seria o crescente número de companhias
seguradas contra esse tipo de incidente.
Os ataques podem deixar as empresas impossibilitadas de
operar. Por contrato, a decisão de ceder aos pedidos de extorsão cabe às
companhias, não às seguradoras, e muitas acabam se dobrando às demandas.
Especialistas em cibersegurança afirmam que os grupos de
hackers fazem a lição de casa, ou seja, buscam justamente as companhias que
contrataram esse tipo de seguro. Os cibercriminosos não são burros, disse Matt
Durin, investigador especializado em crimes digitais, numa entrevista recente.
É difícil obter dados confiáveis sobre ataques de
hackers, pois a maioria das companhias não vêm a público falar sobre as invasões
sofridas.
A consultoria especializada em blockchain Chainanalysis
estima em US$ 350 milhões os resgates pagos em criptomoedas no ano passado. Em
2019, o total teria ficado em cerca de US$ 90 milhões.
Piratas profissionais
A explosão dos ataques de ransomware também está
relacionada a modelos de negócio cada vez mais sofisticados dos hackers.
Segundo o FBI, a polícia federal americana, o ataque à
Colonial Pipeline foi organizado por um grupo chamado DarkSide, que teria obtido
US$ 60 milhões em suas operações.
Segundo especialistas, o DarkSide é um franqueador, uma
espécie de empresa de serviços criminais. Ou era.
Segundo informações da imprensa americana, o grupo
interrompeu suas operações depois de intervenção do FBI. Seu modo de operação,
entretanto, segue vivo, e os responsáveis pelas quadrilhas muitas vezes
reaparecem usando novos nomes.
Em troca de parte dos espólios, essas franquias
criminosas oferecem o malware que será usado na invasão, além de assistência
técnica para os hackers, uma equipe responsável pela negociação do resgate e um
serviço de atendimento para as vítimas.
Segundo um jornalista da rede CNBC, o DarkSide teria
reivindicado a autoria de pelo menos três outros ataques: um nos Estados
Unidos, um no Reino Unido e um no Brasil.
A informação teria sido publicada na dark web. O
InfoMoney não foi capaz de identificar a companhia brasileira. Segundo a CNBC,
trata-se de uma revendedora de energias renováveis.
Um problema complexo
O mundo digital é, há muito tempo, considerado uma das
principais fronteiras da segurança, e em todos os níveis: pessoal, corporativo
e governamental.
Mas a sensação é que estamos sempre um passo atrás dos
agentes maliciosos. A explicação, como diz um dos lugares-comuns mais repetidos
por aqueles que trabalham com cibersegurança, é a tese do elo mais fraco da
corrente.
Mesmo que todos os sistemas de segurança sejam os mais
sofisticados, muitas vezes são descuidos humanos que abrem as portas para os
criminosos.
Assim como podem introduzir vírus em computadores
pessoais, arquivos anexos a e-mails (como planilhas ou fotos) muitas vezes são
usados pelos hackers para abrir uma “porta dos fundos” em sistemas
corporativos.
Além disso, o inimigo é invisível e está além das
fronteiras. A maioria dos crimes cibernéticos ocorridos em países ocidentais
partem da Rússia ou de outros países que faziam parte da extinta União
Soviética.
Na quinta-feira (13), o presidente americano, Joe Biden,
afirmou que conversaria com seu par russo, Vladimir Putin, para cobrar uma ação
decisiva contra essas redes de ransomware.
Ataques eletrônicos contra negócios e órgãos do governo
americano são considerados parte de uma estratégia de desestabilização
promovida, ou no mínimo tolerada, pelo governo russo.
Seja qual for a participação de atores oficiais, o
DarkSide também investia em sua reputação. Em outubro do ano passado, o grupo
postou imagens de doações de US$ 10 mil para duas entidades de caridade.
Nosso objetivo é ganhar dinheiro, não criar problemas
para a sociedade, dizia um comunicado publicado na página do grupo, na dark
web.
Consequências no mundo real
Mas esse tipo de crime virtual pode ter graves
consequências no mundo real. Há quatro anos, o National Health Service (NHS,
equivalente britânico do SUS) foi uma das vítimas do ataque conhecido como
WannaCry.
Supostamente originado na Coreia do Norte, o WannaCry
infectou cerca de 200.000 computadores em 150 países. Computadores, geladeiras
de armazenamento de bolsas de sangue e scanners de ressonância magnética
ficaram fora de operação. Alguns procedimentos não-emergenciais tiveram de ser
adiados.
Em setembro passado, ocorreu na Alemanha o que pode ter
sido a primeira morte diretamente atribuível a um ataque cibernético. A
ambulância que transportava uma mulher de 78 anos foi orientada a levá-la a um
hospital a 30 quilômetros de distância.
Alvejado por hackers, o hospital mais próximo não conseguia atender apenas metade dos pacientes de um dia típico.
Para Bolsa dos EUA, Eletrobras aponta riscos da
privatização
Fonte: Monitor Mercantil
A Eletrobras, que tem ações listadas na bolsa de Nova
York, publicou em 10 de maio o relatório padronizado obrigatório, que contém
informações que não foram reveladas a seus acionistas brasileiros e à população
em geral.
O levantamento feito pela Associação dos Engenheiros e
Técnicos do Sistema Eletrobras (Aesel) aponta que, ao citar a privatização,
objeto da Medida Provisória 1.031/2021, a estatal admite que não pode prever os
impactos operacionais e financeiros do projeto.
No caso da privatização, seguida da descotização de suas
usinas (mecanismo que elevará o preço para o consumidor), a companhia deixará
de receber as receitas da GAG Melhoria, o que afetará adversamente o fluxo de
caixa, condições financeiras e resultados de suas operações, segundo o
relatório.
A Eletrobras ressalta que o fato de as subsidiárias
Itaipu e Eletronuclear serem segregadas da empresa privatizada causaria perdas
dos ativos e da geração de 9.000 MW, podendo resultar na inadimplência de
vários financiamentos junto aos seus [da empresa] credores.
Por fim, o relatório 20-F aos acionistas estrangeiros
afirma não poder garantir que os termos apresentados de renovação sejam
atrativos para a empresa e que a privatização pode resultar em um menor suporte
do governo à companhia. Sem contar a possibilidade de aumento dos custos de
capital de terceiros pelo fato da União deter menos de 50% das ações, o que
caracterizaria possibilidade de inadimplência.
O que nos chama atenção é o fato das autoridades
brasileiras esconderem propositadamente tais informações do Parlamento e da
população brasileira, já que as preocupações expostas à SEC [CVM dos Estados
Unidos] jamais foram levadas à sociedade e ao parlamento brasileiro, destaca a
Aesel.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(PP-AL), pretende votar a MP nesta quarta-feira.
Projeção para o PIB avança
A mediana das projeções do mercado para o crescimento da
economia brasileira em 2021 teve sua quarta alta consecutiva, agora de 3,21%
para 3,45%, no Boletim Focus, do Banco Central
Fonte: Sonho Seguro
A onda de bons indicadores tem feito os analistas
econômicos elevaram suas projeções para o PIB este ano. Pela quarta semana
consecutiva subiu a mediana das projeções do mercado para o crescimento da
economia brasileira em 2021, desta vez de 3,21% para 3,45%, no Boletim Focus,
do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira, 17. No primeiro trimestre, a
alta acumulada do IBC-Br é de 2,3%, indicando que, ao contrário das
expectativas anteriores, pode haver crescimento do PIB no período. Ainda assim,
a projeção para o crescimento do PIB em 2021 permanece abaixo do carregamento
estatístico (3,6%), fato para o qual temos chamado atenção há muitos meses,
comenta Pedro Simões, do Comitê de Estudos de Mercado da CNseg, a Confederação
Nacional das Seguradoras.
Um dos destaques do Boletim Acompanhamento de
Expectativas Econômicas semanal feito pela Superintendência de Estudos e
Projetos (Suesp) da CNseg desta semana é a alta das projeções para a inflação,
com reflexo no cenário para os juros. O mundo está preocupado com a inflação,
tanto nas economias centrais quanto nas emergentes, com relatos de escassez ou
elevação de preços de insumos de produção e materiais básicos, além dos
alimentos. Seja por qual razão for, a atividade menos aquecida do que o
esperado não impediu que a inflação na maior economia do mundo, os EUA,
acelerasse, sendo a mais alta dos últimos 13 anos, e isso tem despertado
questionamentos sobre a eficácia das fortes medidas de estímulo do governo
Biden, alerta e economista.
Seguros paramétricos: alternativa de cobertura para uma
era de pandemias?
Os seguros paramétricos e suas soluções para os problemas
enaltecidos pela era das pandemias se tornam mais necessárias e atraentes aos
olhos dos gestores
Fonte: Revista Apólice
A revista científica The Lancet / Planetary Health
publicou, em 1º de janeiro de 2021, o editorial A Era Pandêmica. Os cientistas
chamam a atenção para o fato de as pandemias estarem aumentando
quantitativamente nos últimos anos, e para a nossa incipiente capacidade de
resposta e prevenção a esses eventos. Embora ainda seja cedo para afirmar que a
magnitude social e econômica causada pela Covid-19 seja uma resultante da
disrupção ecológica, a revista indica que a única maneira de escapar uma era
pandêmica estaria no repensar da nossa relação com a natureza, na adoção de
mecanismos de prevenção e adaptação e, fundamentalmente, no frear do consumo
insustentável que resulta na perda de biodiversidade, no agravamento das
mudanças climáticas.
Lamentavelmente, os indícios no sentido da confirmação de
que o século XXI será marcado pelas pandemias são múltiplos e decorrem não
apenas da mencionada crise climática, como também do agravamento da
desigualdade social, da insegurança alimentar, entre outros fatores. Esse
ambiente de sensibilização social em relação aos riscos sanitários em um mundo
fortemente globalizado se soma à conscientização acerca do agravamento do
quadro climático e resulta em uma profunda pressão sobre o mercado segurador e
sua função social e econômica.
E no xadrez da pandemia de Covid-19, o setor securitário
está em xeque.
Mesmo antes da pandemia, já se via a recusa de
asseguramento para diversos riscos, o descasamento entre o conteúdo e o escopo
das garantias e as morosas e restritivas regulações de sinistros. Os seguradores
enfrentam, nessa segunda década do século XXI, percepção social de descrédito
catalisada pela resposta das seguradoras à pandemia. Esta crise de confiança,
elemento primordial para o sucesso no empreendimento segurador, deve ser
reparada com uma nova ética, muito trabalho, concorrência e ideias disruptivas.
Passado o primeiro ano da pandemia, o que se observa em
relação ao atendimento das expectativas dos consumidores é preocupante. As
coberturas tradicionais, sobretudo aquelas de lucros cessantes, não atenderam
às expectativas dos segurados de maneira satisfatória. Segundo pesquisa
realizada no Reino Unido, 17,3% das pequenas e médias empresas (PMEs) tinham
apólices de interrupção de negócios no ano passado, no entanto, a maioria
dessas apólices não oferecia cobertura para pandemias.
Esse futuro cenário de pandemias faz surgir dúvidas sobre
o seguro, questionamentos sobre a renovação das coberturas e, sobretudo,
provoca os debates sobre a reformulação dos contratos de seguro, seu formato e
regulação. Os seguros paramétricos, embora não sejam um produto novo, emergem
nessa era como uma alternativa de cobertura atrativa.
Os seguros paramétricos se diferem dos seguros
tradicionais por serem acionados por parâmetros, gatilhos estabelecidos nos
contratos de seguro a partir dos quais o pagamento da indenização é automático,
e são atrativos para uma sociedade organizada em rede, marcada pela automação e
pela interconectividade, assolada pela ameaça de extinção, entre outras, pela
via climática e pela sanitária.
Tratam-se de contratos de seguro nos quais as coberturas
são acionadas por um elemento objetivo, isento da necessidade de apuração e
quantificação de danos, e que, uma vez atingido, terão como efeito, um
pagamento célere da indenização securitária. Por ser o gatilho ou parâmetro uma
métrica aferível objetivamente, a extensão da indenização fica baseada em
níveis, que terão como base a magnitude do evento a acionar estipulado.
Os seguros paramétricos podem ser contratados por pessoas
físicas (por exemplo, para a cobertura de riscos de viagens) e pessoas
jurídicas, incluindo a administração pública. Geralmente, são utilizados pelos
setores da economia que têm receitas, custos e operações diretamente impactados
por questões da natureza, como variações inesperadas de temperatura, de índice
pluviométrico, terremoto, inundação, entre outros, justamente por oferecerem a
possibilidade objetiva de aferição da sua magnitude.
Mas não só. Os seguros paramétricos também são uma
alternativa interessante para o oferecimento de soluções para as deficiências
dos seguros tradicionais na resposta aos megaeventos danosos causadores de
sinistros simultâneos, como pandemias e riscos catastróficos decorrentes da
atividade humana.
A resseguradora Munich Re e a corretora Marsh, em conjunto
com empresa de modelagem de riscos, apontam nesse sentido e lançaram, desde
2018, uma espécie de seguro paramétrico para proteção de empresas contra o
impacto econômico de doenças infecciosas. O produto foi projetado para os
comércios que dependiam da presença das pessoas (como hotéis e eventos
esportivos). Neste caso, o produto tem como parâmetros as taxas de
ocupação/lotação desses estabelecimentos a partir da comparação das médias
históricas com aquelas observadas em tempos de medo durante pandemia ou surto
epidêmico.
Diferente das coberturas tradicionais de lucros
cessantes, os seguros paramétricos permitem a aferição objetiva do gatilho e do
quantum indenizatório devido, minimizando a zona de discricionariedade por
parte do segurador. Além disso, oferecem a vantagem de um pagamento célere, na
medida em que o tempo da regulação do sinistro é reduzido substancialmente.
Na perspectiva dos consumidores de seguros e
beneficiários, os seguros paramétricos são interessantes não apenas pela
mencionada agilidade na regulação de sinistro e pagamento da indenização, mas
pelas possibilidades de personalização das coberturas ao interesse e apetite
financeiro dos segurados, que passam duplamente a verificar no seguro
ferramenta de mitigação do seu risco empresarial e de rentabilidade financeira.
Diante do avanço da tecnologia e da captação de dados,
cada vez mais, ampliam-se as possibilidades de mensuração objetiva de eventos
danosos, assim como as suas consequências para o capital segurado. Com
resultado, os seguros paramétricos e as suas soluções para os problemas
enaltecidos pela era das pandemias se tornam mais necessárias e atraentes aos
olhos dos gestores das PMEs, assim como dos profissionais liberais e
departamentos de risco nas grandes empresas.
Os seguros paramétricos, nessa compreensão da sua
tendente ampliação, não irão esvaziar a função do seguro tradicional, e
tampouco tornarem-se outro serviço, distinto do seguro. Pelo contrário, ao
afirmarem-se os seguros paramétricos como uma alternativa para esse tempo
delicado em que a morte e a incerteza se tornam companheiras, o que se conclui
é que irão aprimorar a qualidade e a complexidade do seguro, contribuindo para
a realização da sua função social, para o restabelecimento da confiança e,
finalmente, para o atendimento das expectativas dos consumidores. É um jogo
ganha-ganha, impossível de se jogar sem visão, estratégia e uma nova ética.
Autores: Carolina Cavalcanti e Vitor Boaventura, sócios
do Ernesto Tzirulnik Advocacia e membros do Instituto Brasileiro de Direito do
Seguro (IBDS)
Pandemia: Estado não pode barrar operadora de cancelar
plano de saúde
STF julgou inconstitucional lei do RJ que impedia
operadoras de suspender, cancelar ou cobrar multa de planos de saúde por falta
de pagamento.
O STF, por maioria, julgou inconstitucional lei do Rio de
Janeiro que impedia operadoras de suspender, cancelar ou cobrar multa de planos
de saúde por falta de pagamento durante a pandemia. Nos termos do voto da
relatora, ministra Cármen Lúcia, a Corte considerou que a matéria é de
competência privativa da União. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio,
Edson Fachin e Rosa Weber.
A CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização contestou
a lei estadual 8.811/20 do Rio de Janeiro, que impede as operadoras de
suspender ou cancelar planos de saúde por falta de pagamento durante a pandemia
do coronavírus.
A norma também determina que, após o fim das restrições,
as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor
antes de suspender ou cancelar o plano, veda a cobrança de juros e multa e
estende as disposições aos microempreendedores individuais, às micro e pequenas
empresas e aos optantes do Simples Nacional.
A autora da ação sustentou usurpação da competência
privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros e que a norma
interfere indevidamente na dinâmica econômica da atividade empresarial, em
clara ofensa ao princípio da livre iniciativa. Não é razoável, segundo a CNSEG,
que apenas no Rio de Janeiro existem regras adicionais e distintas, sem
previsão em norma federal, pois não há diferença entre as seguradoras e o
segurados que firmam contrato em outro estado.
Competência da União
Ao analisar a matéria, a relatora, ministra Cármen Lúcia,
salientou que a lei estadual inaugurou cuidado jurídico que ultrapassa o escopo
da proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade, autorizando-se, de
modo geral e indiscriminado, o sobrestamento do dever de adimplemento de
obrigação contratual, disciplina de direito civil de competência privativa da
União.
Quanto aos juros e multas, a ministra considerou que a
lei impõe às operadoras de planos de saúde o recebimento de pagamento parcelado
de débitos anteriores a março de 2020, adentrando-se, com essas normas, no
campo jurídico do cuidado de institutos de direito civil sobre tempo e do modo
de pagamento.
Deve ser realçado que este Supremo Tribunal já declarou
inconstitucionais leis estaduais pelas quais se estabelecia a redução das
mensalidades na rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo
coronavírus, por contrariarem a competência da União para legislar sobre
Direito Civil.
Dessa forma, votou pela procedência da ação para declarar
a inconstitucionalidade da lei 8.811/20 do RJ.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes
Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento
da relatora.
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio votou pela
improcedência do pedido. Para S. Exa., o texto constitucional não impede a
elaboração de legislação estadual que, sem tratar especificamente dos negócios
jurídicos firmados, venha a afetar a atividade das operadoras de planos de
saúde, ampliando-se a salvaguarda do consumidor, preservado o núcleo de
obrigações assumidas em contrato.
O ministro ressaltou que a lei buscou potencializar
mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, considerada a pandemia da
covid-19, a implicar crise econômica e financeira.
Ausente interferência na atividade-fim das pessoas
jurídicas abrangidas pela eficácia do ato atacado, inexiste usurpação de
competência da União.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam a
divergência. Afirmou suspeição o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Migalhas
Setor de seguros alerta sobre perigo das associações de
proteção veicular
Justiça, Procons e órgão de supervisão observam aumento
significativo na quantidade de reclamações por parte dos consumidores
prejudicados pelas associações
Fonte: Revista Apólice
As principais entidades de representação do setor de
seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer
esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular. A iniciativa
é composta por site, vídeos e a cartilha Proteção veicular não garante
proteção, com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a
proteção veicular. A assinatura das ações é encabeçada pela CNseg (Confederação
Nacional das Seguradoras), pelas Federações que a compõem, Sindicatos das
Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros. Todo o
material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o
seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um
melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.
A Justiça, os Procons e órgão de supervisão do setor de
seguros enfrentam crescimento significativo na quantidade de reclamações por
parte dos consumidores prejudicados pelas associações. Nos últimos anos, o
Ministério Público Federal e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) têm
atuado, por vezes em conjunto, para coibir a atuação das associações. Só a Susep
já ingressou com aproximadamente 213 ações civis públicas, das quais 29 tiveram
reconhecidas a ilegalidade da atuação no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais das cinco regiões do País e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a
cartilha Proteção veicular não garante proteção.
Espalhadas por todo o País, sobretudo entre pequenas e
médias cidades brasileiras, as associações podem se tornar um problema de
enorme gravidade, sem qualquer controle de sua solidez financeira para oferecer
irregularmente produto equiparável a seguro, segundo avaliação do setor de
seguros. A cartilha esclarece que as associações de proteção veicular não
querem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor, não admitem ser
fiscalizadas pelo Poder Público e entendem que não estão sujeitas a pagar
tributos.
Nos três vídeos disponíveis no site é possível ampliar o
conhecimento sobre o tema. Em off, o locutor lembra que as seguradoras seguem
leis e normas de órgãos reguladores, deixando assim o consumidor protegido de
várias formas. Isso permite que as seguradoras planejem e utilizem os recursos
de forma a cumprir com o que prometeram e sejam fiscalizadas com
imparcialidade. Já na proteção veicular quem recolhe o dinheiro é o mesmo que
faz a gestão de recursos. Não há regras, fiscalização nem imparcialidade. Isso
não garante proteção, o associado não é considerado um consumidor e não terá
direitos que garantam melhor atendimento ou defesa. Para que acreditar em algo
que te deixa vulnerável?, indaga o locutor.
Em outro, é lembrado que, se a associação não tiver
dinheiro suficiente no fundo para arcar com algum imprevisto, o associado pode
receber menos do que o valor total necessário. Ou pode ser que a associação
tenha que recolher mais dinheiro dos associados para cobrir essa indenização.
Nessas situações, terão associados que pagarão mais do que outros ou associados
que receberão suas indenizações integrais e outros não. É justo?, indaga o
locutor em off.
No terceiro vídeo, explica-se por que o consumidor pode confiar no mercado legal. Nas seguradoras, o pagamento da indenização é de até 30 dias após a entrega da documentação, de acordo com regras da Susep. A seguradora sempre se planeja para ter recursos. Nas associações, não há prazo determinado para o pagamento, não há órgão público regulador que estabeleça as regras da operação, que dependerá de as associações ter ou não recursos no momento em que o associado precisar. Ou seja, na prática, nem todo mundo recebe aquilo que foi combinado! Por lei, a seguradora precisa garantir ao segurado o dinheiro de sua indenização e você terá o apoio de várias instituições para isso.
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/03/edicao-263/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-230/#1
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-164/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/03/25/edicao-216-saude-privada-registra-aumento-em-numero-de-beneficiarios/
Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/1tog-AftJwcK6ZnulXe_xfNdTJeCjdfxI/view?usp=sharing
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html
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Segue link para inscrição: https://forumibefoilgas.com.br/#/