Longe de modificar, nova lei de licitações ajusta o que existe
27, Mai. 2021
Longe de modificar, nova lei de licitações ajusta o que
existe
A nova sistemática altera, na essência, o perfil do agora
conhecido como agente de contratação, demandando o preparo para condução do
processo
Fonte: Revista Apólice
Em setembro de 2013, representando uma companhia
seguradora, estive em audiência com a Senadora Kátia Abreu, então relatora da
comissão temporária de modernização da Lei de Licitações. O tema principal
daquele encontro foi a adoção do seguro garantia como forma de mitigar os
prejuízos decorrentes da paralisação de obras públicas. Na época, um estudo da
CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontava quase 3 mil obras paradas no
Brasil, nas quais já haviam sido investidos mais de R$ 10 bilhões. Com a eclosão
da série de escândalos inaugurados pela Operação Lava Jato e seu efeito em
cadeia sobre as contratações públicas, esse número deve estar absurdamente
defasado em função do crescente envolvimento das construtoras na investigação.
A má gestão administrativa e financeira é responsável
pela maior parte das obras públicas paralisadas, do próprio Poder Público
(vícios de contratação e inadimplência) ou das empreiteiras, que ficam
impossibilitadas de concluir os serviços para os quais foram contratadas. De uma
forma ou de outra, os prejuízos impostos à população pela impossibilidade de se
beneficiar desses empreendimentos justificam a atenção dada ao seguro garantia
para conclusão das obras.
Bem por isso, a matéria se destaca na nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, sancionada no último dia 1º de abril
sob o nº 14.133, que regerá o regime de contratação pública das entidades de
direito público nacionais (Administração direta, autárquica e fundacional de
todas as esferas, federal, estadual, distrital e municipal). Esse sistema não
se aplica às empresas estatais (empresas públicas ou sociedades de economia
mista), submetidas à Lei nº 13.303/2016.
De cara, chama atenção o fato da nova lei, a despeito de
substituí-las, coexistir, pelos próximos 2 anos, com a legislação até então
vigente: Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas / RDC (12.462/11).
Nesse período, caberá ao ente público contratante
escolher qual legislação aplicar. Não é preciso muito esforço para imaginar as
celeumas trazidas por essa miríade legislativa. De qualquer forma, a nova lei
de licitações representa com importante marco nos negócios públicos,
especialmente pela introdução da uniformização na aplicação das normas e da
atuação dos agentes públicos envolvidos, diretrizes da segregação de funções e
do planejamento, melhora nos critérios e julgamento e nos modos de disputa,
entre mais de duas dezenas de pontos que tentam fortalecer o instrumento de
contração pública, incluindo aí aspectos conectados a governança e averiguação
de conformidade legal dos participantes de certames licitatórios.
Isso é resultado da congregação da experiência tida com
procedimentos previstos em diplomas legais específicos e das extensas discussões
sobre o tema, em especial nos Tribunais de Contas e na doutrina, incorporando
ferramentas contra a ineficiência e a corrupção.
Não à toa, ficou imensa, com 194 artigos. De qualquer
forma, é uma importante ferramenta para alcançar sua própria razão de ser:
obter a proposta mais vantajosa aos interesses públicos.
A meu ver, contudo, a nova lei não é disruptiva, estando
muito aquém do que se esperava depois de 30 anos sob a égide da lei antiga
(8.666/93), a cujo modelo se apega, não o tendo descartado. De fato, longe de
modificá-lo, a nova lei busca ajustá-lo, congregando, numa só, o sistema de
normas, legais e infralegais, fragmentado que regem os negócios públicos. Para
se ter uma ideia, em 2018 eram 283 normas, apenas na esfera federal.
Dentre as novidades trazidas pelo novo estatuto, me
agradam:
1 / Governança com ferramenta de controle
A governança é adotada como ferramenta de combate à
corrupção, criando mecanismos como atribuição de responsabilidade à alta
administração do órgão ou entidade, que passa a ser obrigada a implementar
processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos,
para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos
contratos (art. 11, § único), alinhamento do planejamento ao plano de contratações
anual na fase preparatória (art. 18), gestão de riscos por meio de matrizes
contratuais específicas (arts. 22 e 103) e elaboração de plano de contratação
anual (art. 174, §2º, I).
2 / Criação da modalidade de licitação: diálogo
competitivo e adoção do formato eletrônico como padrão
Além de extinguir as modalidades de tomada de preços e
convite e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a nova lei cria o diálogo
competitivo.
Inspirada na norma europeia, essa modalidade será
utilizada para contratações complexas, cuja solução ainda não seja conhecida
pela Administração, dependendo da colaboração do setor privado para identificar
e desenvolver as alternativas possíveis.
As modalidades remanescentes (pregão, concorrência,
concurso e leilão) adotarão o formato eletrônico como padrão, tal qual o pregão
eletrônico, do qual também herdam o rito (começando pelo julgamento das
propostas, terminando com a habilitação do licitante).
3 / Gestão de contratos
A Lei 14.133/21 mudou, significativamente, a gestão e a
fiscalização de contratos.
A vigência dos contratos que, pela regra anterior, se
limitava a 12 meses, ressalvadas as exceções para os serviços de prestação
continuada (60 meses) e aqueles atrelados a projetos com metas estabelecidas no
Plano Plurianual (PPA), passará a 5 anos (art. 106) para serviços e
fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados até 10 anos.
Em alguns casos, a contratação poderá ser celebrada por
prazo ainda maiores, como 10 anos (art. 108) quando houver transferência de
tecnologia de produtos estratégicos do SUS (art. 75, caput, XII), entre 10 e 35
anos quando a contratação gerar receita ou economia à Administração (art. 110).
Além do prazo de vigência, a lei prevê seguro-garantia
para os contratos de obras e serviços de engenharia (art. 102), com a cláusula
de retomada pela seguradora, ou seja, em caso de inadimplemento pelo
contratado, a seguradora deverá assumir a execução da obra.
4 / Dispensa de licitação
O regime instituído pela nova regra prevê mais de 30
hipóteses de dispensa de licitação (a Lei nº 8.666/1993 previa apenas 12),
demonstrando a intenção de desburocratizar o processo de compra pública.
Poderia ter sido melhor
Não obstante esses pontos notáveis, a nova Lei de
Licitações perdeu a oportunidade, por exemplo, de se desapegar do formalismo
exacerbado, que assola os processos de contração, transformando os certames num
jogo de erro e acerto.
Aliás, na prática, esse ponto deve ser sanado por meio de
capacitação dos responsáveis pela condição dos processos licitatórios, que,
algumas vezes por desconhecimento, outras por medo, procuram se abrigar no
rigor do formalismo, afastando do processo fortes concorrentes, pela simples
ausência de uma mera certidão, facilmente obtida pela internet.
A nova sistemática altera, na essência, o perfil do agora
conhecido como agente de contratação, demandando o preparo para condução do
processo ao seu principal objetivo: obter as melhores condições para a
Administração Pública.
Afinal de contas, o interesse público demanda contratar o
melhor serviço pelo menor preço, não contratar a empresa que fez um melhor do
check-list burocrático.
Autor: Lucas Miglioli, sócio do Miglioli e Bianchi
Advogados
SuperFrango: Uma História de Superação e Sucesso
O empreendedor que vendeu a casa para criar frango e
construiu negócio bilionário
Em sociedade com o sogro, Zé Garrote criou a São Salvador
Alimentos, que hoje fatura R$ 2 bilhões
O goiano Zé Garrote já vendeu casa, carro, farmácia e
apartamento para investir na criação de frango em uma sociedade com o sogro,
que começou em 1981. E não fez isso apenas uma, mas sim três vezes, conforme o
negócio foi precisando de mais capital.
A segunda vez foi muito difícil. Ninguém na região
acreditava que dava pra construir um abatedouro e vender tudo aquilo de frango,
relembrou Garrote.
A segunda venda do patrimônio serviu para construir o
abatedouro na região de Itaberaí, a 90 quilômetros de Goiânia. Foi ali que o
empreendedor construiu a São Salvador Alimentos, conhecida principalmente pela
marca SuperFrango, que hoje fatura cerca de R$ 2 bilhões por ano. Não sem antes
passsar por sustos: quase quebrou duas vezes.
Atuando com a marca SuperFrango no pequeno varejo no
Brasil e exportando para mais de 38 países, a companhia de Goiás se destaca por
ter construído uma estratégia que lhe traz altas margens de lucro.
Em fevereiro, a empresa protocolou um pedido para uma
oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) na Bolsa brasileira.
Questionado sobre o assunto, Garrote afirma que o mercado de capitais é uma das
vias para poder crescer, mas que uma oferta virá em uma hora confortável.
Não digo que vou fazer o IPO agora, daqui a dois anos ou daqui a dez. Eu preciso fazer em uma hora confortável, em que tenha condição de fazer um crescimento, afirmou.
Fonte: InfoMoney
Planos de saúde defendem reajustes regulados pelo mercado
FenaSaúde e Abramge destacam diferenças de custos
regionais e apontam para mais concorrência
Fonte: Folha de S.Paulo
O mercado de planos de saúde, que neste ano deve ser obrigado
pelo órgão regulador a dar um desconto nos preços para os clientes com
contratos individuais e familiares, tem sugerido que a categoria deixe ser
submetida ao um teto definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Abramge e FenaSaúde, associações que reúnem empresas do
setor, defendem que os reajustes dos planos individuais e familiares sejam
regulados pelo mercado, assim como os coletivos, que têm a correção definida na
relação comercial entre o contratante e a operadora.
No modelo existente, a ANS combina as despesas médicas
das operadoras de todo o país e o índice da inflação para chegar à correção.
Mas as entidades acham que o cálculo deveria considerar as diferenças de custos
regionais.
Existem 700 operadoras no Brasil, e um único índice pode
não atender a todas, diz o superintendente da Abramge (Associação Brasileira de
Planos de Saúde), Marcos Novais. No método proposto pelas empresas, a ANS
apenas fiscalizaria os modelos e as correções aplicadas.
A diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de
Saúde Suplementar), Vera Valente, afirma que a liberação dos preços promoveria
a competição, o que se refletiria nos preços. E o consumidor poderia usar a
regra da portabilidade para migrar de plano em caso de irregularidade ou aumento
de preço expressivo.
A ANS afirma que o cálculo usado hoje dá mais
transparência e previsibilidade ao reajuste e protege o cliente, que é o elo
mais vulnerável na relação contratual. Diz, ainda, que tem proposto medidas
para ampliar a concorrência no mercado de planos de saúde.
Cerca de 100 imóveis de seguradora em liquidação
extrajudicial serão leiloados
Fonte: CQCS
A leiloeira oficial Liliamar Fátima Marques Gomes irá
leiloar, na próxima segunda-feira, dia 31 de maio, a partir das 13 horas, 98
imóveis pertencentes à Confiança Companhia de Seguros, que está em liquidação
extrajudicial. Todos os imóveis são localizados em Porto Alegre (RS). O leilão
será realizado na modalidade online, com transmissão direta pelo site da
leiloeira: https://www.leiloes.com.br . O pagamento pode ser feito à vista,
parcelado ou financiado.
No caso de não haver licitantes, será realizado um
segundo leilão no dia 25 de junho (sexta-feira), nos termos da Instrução
Normativa 93/18 da Susep.
Ainda de acordo com essa norma da Susep, poderão ser
apresentadas impugnações por quaisquer credores da Confiança Companhia de
Seguros, no prazo de 48 horas da arrematação.
O edital completo com as descrições dos lotes, fotos,
matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira.
Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail:
imoveis@pestanaleiloes.com.br .
Serão aceitos lances via internet, com participação
online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob
exclusiva responsabilidade da Leiloeira, através de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento
dispostas neste edital de Leilão.
O interessado, ao efetuar o cadastramento, deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Edital
de Leilão.
Para participação do Leilão online, deverão os
interessados efetuar cadastro prévio no site da leiloeira, enviar a
documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas
para obtenção de login e senha, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
Setor de máquinas e equipamentos tem alta de 72% no
faturamento
Indústrias estimam crescimento de 13,5% em 2021.
O faturamento da indústria brasileira de máquinas e
equipamentos cresceu 72,2% em abril na comparação com o mesmo mês do ano
passado, totalizando R$ 16,6 bilhões em 2021. Nos últimos 12 meses, as vendas
do setor acumulam o montante de R$ 179 bilhões, alta de 18,1%. Os dados foram
divulgados hoje (26) pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq).
Nos primeiros quatro meses do ano, a receita do setor
teve crescimento de 37,4% na comparação com igual período de 2020. O
faturamento de janeiro a abril alcançou mais de R$ 62 bilhões. O setor de
máquinas rodoviárias cresceu muito, e não tem a ver com a pandemia. O setor de
infraestrutura como um todo está crescendo, e o que mais cresceu foi o
agrícola, disse José Velloso, presidente da Abimaq.
A estimativa para o setor em 2021 é de crescimento de
13,5%.
Ao observar abril, a entidade aponta que o mercado
externo foi responsável pela melhora no desempenho da indústria de máquinas e
equipamentos. O setor vendeu ao exterior US$ 702,3 milhões em equipamentos,
montante 37,3% superior ao registrado no mesmo mês de 2020. Em relação a março,
as exportações foram 8% maiores. Nos últimos 12 meses, o setor registrou queda
de 16,5% nas exportações.
Enquanto isso, as vendas no mercado doméstico tiveram
queda de 6,1% em relação ao mês anterior. No entanto, na comparação interanual,
houve alta de 102% ante abril de 2020. A entidade aponta que o resultado é
explicado porque as vendas encolheram 33% nesse período do ano passado por
conta da chegada da pandemia da covid-19. Com a vacinação em curso, a Abimaq
avalia que o comércio internacional está ganhando ritmo, o que tem repercussão
nas exportações.
Em relação aos empregos na indústria de máquinas e
equipamentos, foram criados 47 mil postos de trabalho em abril, na comparação
com o ano passado. O setor emprega 346 mil pessoas.
Fonte: Agência Brasil
Dificuldades e expectativas da América Latina
O clima econômico da América Latina continua difícil, mas
deve melhorar. Esta é a avaliação básica da Sondagem Econômica da América
Latina realizada trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da
Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), com base em informações prestadas por
especialistas nas economias de seus respectivos países.
Embora o índice geral tenha registrado sua quarta alta
trimestral consecutiva, mostrando uma reação forte à queda provocada pela
pandemia de covid-19 no segundo trimestre do ano passado, seus dois componentes
mostram avaliação diferente quanto ao horizonte temporal, diz o estudo. A
pandemia e suas consequências continuam a turvar a avaliação da situação atual,
considerada bastante desfavorável. Mas as expectativas em relação aos próximos
meses são otimistas.
Alta do preço das commodities, somado ao aumento da
demanda mundial, devem ajudar os países da América Latina.
O Indicador de Clima Econômico (ICE) avançou de 70,5 para
81,2 pontos entre o primeiro e o segundo trimestres de 2021, alta apreciável de
10,7 pontos, mas continua abaixo do registrado no quarto trimestre de 2019,
antes da pandemia. Embora também tenha subido ao longo deste ano, o Índice de
Situação Atual, um dos dois componentes do ICE, alcançou apenas 28,2 pontos no
segundo trimestre, muito distante da linha de 100 pontos que separam as zonas
favorável (acima) e desfavorável (abaixo).
A pandemia de covid-19 é destacada como um problema em
todos os países, mas a melhora da demanda mundial e do aumento do preço das
commodities influencia positivamente na revisão do crescimento econômico para
2021 na maioria dos países da região, avalia o relatório do Ibre/FGV.
Problemas novos somam-se a dificuldades históricas que os
países da região enfrentam, com maior ou menor intensidade. Dois afetam todos.
O primeiro, como previsível, é a pandemia e suas consequências sobre a vida
social e econômica. O segundo, tradicional na região, é a falta de confiança na
política econômica.
O terceiro problema com maior pontuação nos países latino-americanos que fazem parte do estudo do Ibre/FGV é a falta de inovação. Embora não se conheçam iniciativas de peso nesses países com relação à inovação, o reconhecimento de que este é um problema sério propicia a oportunidade para que ele seja, afinal, enfrentado. Não o fazer é apostar no atraso em relação ao resto do mundo.
Fonte: Estadão
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/03/edicao-263/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-230/#1
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-164/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/03/25/edicao-216-saude-privada-registra-aumento-em-numero-de-beneficiarios/
Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/1tog-AftJwcK6ZnulXe_xfNdTJeCjdfxI/view?usp=sharing
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html
Riscos Cibernéticos e seus impactos na cadeia de suprimentos em portos e terminais
No próximo dia 26 de maio será realizado o webinar Riscos Cibernéticos e seus impactos na cadeia de suprimentos em portos e terminais. Organizado pelo Clube Internacional de Seguros de Transportes, o evento online e gratuito poderá ser acompanhado no canal da entidade no Youtube, a partir das 18h.
O palestrante será Carlos Tunes, Business Development Leader at IBM. Formado em engenharia e com 35 anos de experiência em tecnologia aplicada aos negócios, o executivo de Watson IoT para a IBM América Latina atualmente lidera projetos de transformação digital e novos negócios.
Escolhemos esse tema devido a transformação tecnológica que vivemos atualmente, com o crescimento exponencial das plataformas digitais, junto com os desafios e ameaças cibernéticas. Como esse cenário se repete em relação aos terminais portuários, com impactos na cadeia logística, achamos que o momento era bastante oportuno, explica Alfredo Chaia, presidente do CIST.
Durante o webinar, o CIST promoverá nova ação social. Desta vez, a iniciativa leva o nome de Campanha de Inverno e visa ajudar as ONGs S.O.S Irmãos Carentes e Pão prá quem tem fome. O valor que for arrecadado será revertido na aquisição e envio de kits, composto por um cobertor e dois pares de meias, no valor de R$ 14 cada, para essas entidades. Para contribuir, basta fazer um PIX para o CIST, através do seu CNPJ 15.504.776/0001-16.
O encontro virtual, que tem como objetivo desenvolver a cultura de gestão de riscos e seguros no Brasil, além de capacitar trabalhadores desses segmentos, conta com apoio do portal Portogente e da MasContainer, além da Buonny Gerenciamento de Riscos; Grupo FOX; Guep Technology e Munich Re.
Os interessados em participar podem se inscrever diretamente através do link http://www.cist.org.br/workshop-old/ . Para assistir, basta acessar o endereço https://www.youtube.com/channel/UCurl1xvK7QNB2GPrPL2UMjw