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Longe de modificar, nova lei de licitações ajusta o que existe

27, Mai. 2021

Longe de modificar, nova lei de licitações ajusta o que existe

A nova sistemática altera, na essência, o perfil do agora conhecido como agente de contratação, demandando o preparo para condução do processo

Fonte: Revista Apólice

Em setembro de 2013, representando uma companhia seguradora, estive em audiência com a Senadora Kátia Abreu, então relatora da comissão temporária de modernização da Lei de Licitações. O tema principal daquele encontro foi a adoção do seguro garantia como forma de mitigar os prejuízos decorrentes da paralisação de obras públicas. Na época, um estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontava quase 3 mil obras paradas no Brasil, nas quais já haviam sido investidos mais de R$ 10 bilhões. Com a eclosão da série de escândalos inaugurados pela Operação Lava Jato e seu efeito em cadeia sobre as contratações públicas, esse número deve estar absurdamente defasado em função do crescente envolvimento das construtoras na investigação.

A má gestão administrativa e financeira é responsável pela maior parte das obras públicas paralisadas, do próprio Poder Público (vícios de contratação e inadimplência) ou das empreiteiras, que ficam impossibilitadas de concluir os serviços para os quais foram contratadas. De uma forma ou de outra, os prejuízos impostos à população pela impossibilidade de se beneficiar desses empreendimentos justificam a atenção dada ao seguro garantia para conclusão das obras.

Bem por isso, a matéria se destaca na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada no último dia 1º de abril sob o nº 14.133, que regerá o regime de contratação pública das entidades de direito público nacionais (Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas, federal, estadual, distrital e municipal). Esse sistema não se aplica às empresas estatais (empresas públicas ou sociedades de economia mista), submetidas à Lei nº 13.303/2016.

De cara, chama atenção o fato da nova lei, a despeito de substituí-las, coexistir, pelos próximos 2 anos, com a legislação até então vigente: Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas / RDC (12.462/11).

Nesse período, caberá ao ente público contratante escolher qual legislação aplicar. Não é preciso muito esforço para imaginar as celeumas trazidas por essa miríade legislativa. De qualquer forma, a nova lei de licitações representa com importante marco nos negócios públicos, especialmente pela introdução da uniformização na aplicação das normas e da atuação dos agentes públicos envolvidos, diretrizes da segregação de funções e do planejamento, melhora nos critérios e julgamento e nos modos de disputa, entre mais de duas dezenas de pontos que tentam fortalecer o instrumento de contração pública, incluindo aí aspectos conectados a governança e averiguação de conformidade legal dos participantes de certames licitatórios.

Isso é resultado da congregação da experiência tida com procedimentos previstos em diplomas legais específicos e das extensas discussões sobre o tema, em especial nos Tribunais de Contas e na doutrina, incorporando ferramentas contra a ineficiência e a corrupção.

Não à toa, ficou imensa, com 194 artigos. De qualquer forma, é uma importante ferramenta para alcançar sua própria razão de ser: obter a proposta mais vantajosa aos interesses públicos.

A meu ver, contudo, a nova lei não é disruptiva, estando muito aquém do que se esperava depois de 30 anos sob a égide da lei antiga (8.666/93), a cujo modelo se apega, não o tendo descartado. De fato, longe de modificá-lo, a nova lei busca ajustá-lo, congregando, numa só, o sistema de normas, legais e infralegais, fragmentado que regem os negócios públicos. Para se ter uma ideia, em 2018 eram 283 normas, apenas na esfera federal.

Dentre as novidades trazidas pelo novo estatuto, me agradam:

1 / Governança com ferramenta de controle

A governança é adotada como ferramenta de combate à corrupção, criando mecanismos como atribuição de responsabilidade à alta administração do órgão ou entidade, que passa a ser obrigada a implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos (art. 11, § único), alinhamento do planejamento ao plano de contratações anual na fase preparatória (art. 18), gestão de riscos por meio de matrizes contratuais específicas (arts. 22 e 103) e elaboração de plano de contratação anual (art. 174, §2º, I).

2 / Criação da modalidade de licitação: diálogo competitivo e adoção do formato eletrônico como padrão

Além de extinguir as modalidades de tomada de preços e convite e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a nova lei cria o diálogo competitivo.

Inspirada na norma europeia, essa modalidade será utilizada para contratações complexas, cuja solução ainda não seja conhecida pela Administração, dependendo da colaboração do setor privado para identificar e desenvolver as alternativas possíveis.

As modalidades remanescentes (pregão, concorrência, concurso e leilão) adotarão o formato eletrônico como padrão, tal qual o pregão eletrônico, do qual também herdam o rito (começando pelo julgamento das propostas, terminando com a habilitação do licitante).

3 / Gestão de contratos

A Lei 14.133/21 mudou, significativamente, a gestão e a fiscalização de contratos.

A vigência dos contratos que, pela regra anterior, se limitava a 12 meses, ressalvadas as exceções para os serviços de prestação continuada (60 meses) e aqueles atrelados a projetos com metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), passará a 5 anos (art. 106) para serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados até 10 anos.

Em alguns casos, a contratação poderá ser celebrada por prazo ainda maiores, como 10 anos (art. 108) quando houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos do SUS (art. 75, caput, XII), entre 10 e 35 anos quando a contratação gerar receita ou economia à Administração (art. 110).

Além do prazo de vigência, a lei prevê seguro-garantia para os contratos de obras e serviços de engenharia (art. 102), com a cláusula de retomada pela seguradora, ou seja, em caso de inadimplemento pelo contratado, a seguradora deverá assumir a execução da obra.

4 / Dispensa de licitação

O regime instituído pela nova regra prevê mais de 30 hipóteses de dispensa de licitação (a Lei nº 8.666/1993 previa apenas 12), demonstrando a intenção de desburocratizar o processo de compra pública.

Poderia ter sido melhor

Não obstante esses pontos notáveis, a nova Lei de Licitações perdeu a oportunidade, por exemplo, de se desapegar do formalismo exacerbado, que assola os processos de contração, transformando os certames num jogo de erro e acerto.

Aliás, na prática, esse ponto deve ser sanado por meio de capacitação dos responsáveis pela condição dos processos licitatórios, que, algumas vezes por desconhecimento, outras por medo, procuram se abrigar no rigor do formalismo, afastando do processo fortes concorrentes, pela simples ausência de uma mera certidão, facilmente obtida pela internet.

A nova sistemática altera, na essência, o perfil do agora conhecido como agente de contratação, demandando o preparo para condução do processo ao seu principal objetivo: obter as melhores condições para a Administração Pública.

Afinal de contas, o interesse público demanda contratar o melhor serviço pelo menor preço, não contratar a empresa que fez um melhor do check-list burocrático.

Autor: Lucas Miglioli, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados

SuperFrango: Uma História de Superação e Sucesso

O empreendedor que vendeu a casa para criar frango e construiu negócio bilionário

Em sociedade com o sogro, Zé Garrote criou a São Salvador Alimentos, que hoje fatura R$ 2 bilhões

O goiano Zé Garrote já vendeu casa, carro, farmácia e apartamento para investir na criação de frango em uma sociedade com o sogro, que começou em 1981. E não fez isso apenas uma, mas sim três vezes, conforme o negócio foi precisando de mais capital.

A segunda vez foi muito difícil. Ninguém na região acreditava que dava pra construir um abatedouro e vender tudo aquilo de frango, relembrou Garrote.

A segunda venda do patrimônio serviu para construir o abatedouro na região de Itaberaí, a 90 quilômetros de Goiânia. Foi ali que o empreendedor construiu a São Salvador Alimentos, conhecida principalmente pela marca SuperFrango, que hoje fatura cerca de R$ 2 bilhões por ano. Não sem antes passsar por sustos: quase quebrou duas vezes.

Atuando com a marca SuperFrango no pequeno varejo no Brasil e exportando para mais de 38 países, a companhia de Goiás se destaca por ter construído uma estratégia que lhe traz altas margens de lucro.

Em fevereiro, a empresa protocolou um pedido para uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) na Bolsa brasileira. Questionado sobre o assunto, Garrote afirma que o mercado de capitais é uma das vias para poder crescer, mas que uma oferta virá em uma hora confortável.

Não digo que vou fazer o IPO agora, daqui a dois anos ou daqui a dez. Eu preciso fazer em uma hora confortável, em que tenha condição de fazer um crescimento, afirmou.

Fonte: InfoMoney

Planos de saúde defendem reajustes regulados pelo mercado

FenaSaúde e Abramge destacam diferenças de custos regionais e apontam para mais concorrência

Fonte: Folha de S.Paulo

O mercado de planos de saúde, que neste ano deve ser obrigado pelo órgão regulador a dar um desconto nos preços para os clientes com contratos individuais e familiares, tem sugerido que a categoria deixe ser submetida ao um teto definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Abramge e FenaSaúde, associações que reúnem empresas do setor, defendem que os reajustes dos planos individuais e familiares sejam regulados pelo mercado, assim como os coletivos, que têm a correção definida na relação comercial entre o contratante e a operadora.

No modelo existente, a ANS combina as despesas médicas das operadoras de todo o país e o índice da inflação para chegar à correção. Mas as entidades acham que o cálculo deveria considerar as diferenças de custos regionais.

Existem 700 operadoras no Brasil, e um único índice pode não atender a todas, diz o superintendente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Marcos Novais. No método proposto pelas empresas, a ANS apenas fiscalizaria os modelos e as correções aplicadas.

A diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), Vera Valente, afirma que a liberação dos preços promoveria a competição, o que se refletiria nos preços. E o consumidor poderia usar a regra da portabilidade para migrar de plano em caso de irregularidade ou aumento de preço expressivo.

A ANS afirma que o cálculo usado hoje dá mais transparência e previsibilidade ao reajuste e protege o cliente, que é o elo mais vulnerável na relação contratual. Diz, ainda, que tem proposto medidas para ampliar a concorrência no mercado de planos de saúde.

Cerca de 100 imóveis de seguradora em liquidação extrajudicial serão leiloados

Fonte: CQCS

A leiloeira oficial Liliamar Fátima Marques Gomes irá leiloar, na próxima segunda-feira, dia 31 de maio, a partir das 13 horas, 98 imóveis pertencentes à Confiança Companhia de Seguros, que está em liquidação extrajudicial. Todos os imóveis são localizados em Porto Alegre (RS). O leilão será realizado na modalidade online, com transmissão direta pelo site da leiloeira: https://www.leiloes.com.br . O pagamento pode ser feito à vista, parcelado ou financiado.

No caso de não haver licitantes, será realizado um segundo leilão no dia 25 de junho (sexta-feira), nos termos da Instrução Normativa 93/18 da Susep.

Ainda de acordo com essa norma da Susep, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores da Confiança Companhia de Seguros, no prazo de 48 horas da arrematação.

O edital completo com as descrições dos lotes, fotos, matrículas e demais informações estão disponíveis no site da leiloeira. Informações através do telefone (51) 99857-9978/(51) 3535-1000 ou pelo e-mail: imoveis@pestanaleiloes.com.br .

Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da Leiloeira, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de Leilão.

O interessado, ao efetuar o cadastramento, deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Edital de Leilão.

Para participação do Leilão online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da leiloeira, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas para obtenção de login e senha, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

Setor de máquinas e equipamentos tem alta de 72% no faturamento

Indústrias estimam crescimento de 13,5% em 2021.

O faturamento da indústria brasileira de máquinas e equipamentos cresceu 72,2% em abril na comparação com o mesmo mês do ano passado, totalizando R$ 16,6 bilhões em 2021. Nos últimos 12 meses, as vendas do setor acumulam o montante de R$ 179 bilhões, alta de 18,1%. Os dados foram divulgados hoje (26) pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Nos primeiros quatro meses do ano, a receita do setor teve crescimento de 37,4% na comparação com igual período de 2020. O faturamento de janeiro a abril alcançou mais de R$ 62 bilhões. O setor de máquinas rodoviárias cresceu muito, e não tem a ver com a pandemia. O setor de infraestrutura como um todo está crescendo, e o que mais cresceu foi o agrícola, disse José Velloso, presidente da Abimaq.

A estimativa para o setor em 2021 é de crescimento de 13,5%.

Ao observar abril, a entidade aponta que o mercado externo foi responsável pela melhora no desempenho da indústria de máquinas e equipamentos. O setor vendeu ao exterior US$ 702,3 milhões em equipamentos, montante 37,3% superior ao registrado no mesmo mês de 2020. Em relação a março, as exportações foram 8% maiores. Nos últimos 12 meses, o setor registrou queda de 16,5% nas exportações.

Enquanto isso, as vendas no mercado doméstico tiveram queda de 6,1% em relação ao mês anterior. No entanto, na comparação interanual, houve alta de 102% ante abril de 2020. A entidade aponta que o resultado é explicado porque as vendas encolheram 33% nesse período do ano passado por conta da chegada da pandemia da covid-19. Com a vacinação em curso, a Abimaq avalia que o comércio internacional está ganhando ritmo, o que tem repercussão nas exportações.

Em relação aos empregos na indústria de máquinas e equipamentos, foram criados 47 mil postos de trabalho em abril, na comparação com o ano passado. O setor emprega 346 mil pessoas.

Fonte: Agência Brasil

Dificuldades e expectativas da América Latina

O clima econômico da América Latina continua difícil, mas deve melhorar. Esta é a avaliação básica da Sondagem Econômica da América Latina realizada trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), com base em informações prestadas por especialistas nas economias de seus respectivos países.

Embora o índice geral tenha registrado sua quarta alta trimestral consecutiva, mostrando uma reação forte à queda provocada pela pandemia de covid-19 no segundo trimestre do ano passado, seus dois componentes mostram avaliação diferente quanto ao horizonte temporal, diz o estudo. A pandemia e suas consequências continuam a turvar a avaliação da situação atual, considerada bastante desfavorável. Mas as expectativas em relação aos próximos meses são otimistas.

Alta do preço das commodities, somado ao aumento da demanda mundial, devem ajudar os países da América Latina.

O Indicador de Clima Econômico (ICE) avançou de 70,5 para 81,2 pontos entre o primeiro e o segundo trimestres de 2021, alta apreciável de 10,7 pontos, mas continua abaixo do registrado no quarto trimestre de 2019, antes da pandemia. Embora também tenha subido ao longo deste ano, o Índice de Situação Atual, um dos dois componentes do ICE, alcançou apenas 28,2 pontos no segundo trimestre, muito distante da linha de 100 pontos que separam as zonas favorável (acima) e desfavorável (abaixo).

A pandemia de covid-19 é destacada como um problema em todos os países, mas a melhora da demanda mundial e do aumento do preço das commodities influencia positivamente na revisão do crescimento econômico para 2021 na maioria dos países da região, avalia o relatório do Ibre/FGV.

Problemas novos somam-se a dificuldades históricas que os países da região enfrentam, com maior ou menor intensidade. Dois afetam todos. O primeiro, como previsível, é a pandemia e suas consequências sobre a vida social e econômica. O segundo, tradicional na região, é a falta de confiança na política econômica.

O terceiro problema com maior pontuação nos países latino-americanos que fazem parte do estudo do Ibre/FGV é a falta de inovação. Embora não se conheçam iniciativas de peso nesses países com relação à inovação, o reconhecimento de que este é um problema sério propicia a oportunidade para que ele seja, afinal, enfrentado. Não o fazer é apostar no atraso em relação ao resto do mundo.

Fonte: Estadão

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/03/edicao-263/ 

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-230/#1 

Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-164/ 

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/03/25/edicao-216-saude-privada-registra-aumento-em-numero-de-beneficiarios/ 

Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/1tog-AftJwcK6ZnulXe_xfNdTJeCjdfxI/view?usp=sharing

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html 

Riscos Cibernéticos e seus impactos na cadeia de suprimentos em portos e terminais


No próximo dia 26 de maio será realizado o webinar Riscos Cibernéticos e seus impactos na cadeia de suprimentos em portos e terminais. Organizado pelo Clube Internacional de Seguros de Transportes, o evento online e gratuito poderá ser acompanhado no canal da entidade no Youtube, a partir das 18h.

O palestrante será Carlos Tunes, Business Development Leader at IBM. Formado em engenharia e com 35 anos de experiência em tecnologia aplicada aos negócios, o executivo de Watson IoT para a IBM América Latina atualmente lidera projetos de transformação digital e novos negócios.

Escolhemos esse tema devido a transformação tecnológica que vivemos atualmente, com o crescimento exponencial das plataformas digitais, junto com os desafios e ameaças cibernéticas. Como esse cenário se repete em relação aos terminais portuários, com impactos na cadeia logística, achamos que o momento era bastante oportuno, explica Alfredo Chaia, presidente do CIST.

Durante o webinar, o CIST promoverá nova ação social. Desta vez, a iniciativa leva o nome de Campanha de Inverno e visa ajudar as ONGs S.O.S Irmãos Carentes e Pão prá quem tem fome. O valor que for arrecadado será revertido na aquisição e envio de kits, composto por um cobertor e dois pares de meias, no valor de R$ 14 cada, para essas entidades. Para contribuir, basta fazer um PIX para o CIST, através do seu CNPJ 15.504.776/0001-16.

O encontro virtual, que tem como objetivo desenvolver a cultura de gestão de riscos e seguros no Brasil, além de capacitar trabalhadores desses segmentos, conta com apoio do portal Portogente e da MasContainer, além da Buonny Gerenciamento de Riscos; Grupo FOX; Guep Technology e Munich Re.

Os interessados em participar podem se inscrever diretamente através do link http://www.cist.org.br/workshop-old/ . Para assistir, basta acessar o endereço https://www.youtube.com/channel/UCurl1xvK7QNB2GPrPL2UMjw