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XIX Encontro do Comitê do Setor Elétrico da ABGR

13, Dez. 2021

XIX Encontro do Comitê do Setor Elétrico da ABGR 

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Acórdão do TJ-SP abre discussão sobre aplicação de indenizações pela LGPD

Por Severino Goes

Fonte: www.conjur.com.br

Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona uma discussão em torno de indenizações pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vem sendo analisada por especialistas no tema. No caso, um consumidor recorreu contra uma empresa fornecedora de serviços públicos por violação de dados pessoais e por ter ocasionado recebimento indesejados de telefonemas e e-mails.

O TJ-SP reconheceu a ocorrência de vazamento dos dados pessoais não sensíveis do autor da ação e condenou a ré a fornecer declaração completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, assim como a cópia exata de todos os dados referentes ao titular constantes em seus bancos de dados no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500, inicialmente limitada em R$5.000.

No acórdão da 27ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Alfredo Attié, relator do caso, nota que a respeito do regime de responsabilidade civil previsto na LGPD, não se trata mais, como antigamente, de aplicação das regras da responsabilidade subjetiva ou objetiva.

Segundo ele, deve-se levar em conta o "que a doutrina vem definindo como responsabilidade ativa ou proativa, hipótese em que, às empresas não é suficiente o cumprimento dos artigos da lei, mas será necessária a demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, a eficácia dessas medidas".

O desembargador, no entanto, afastou condenação por danos morais. "O dano moral, ainda mais sob uma perspectiva constitucionalizada do Direito Civil, somente se configura quando houver lesão à dignidade humana e seus substratos: liberdade, igualdade, solidariedade e integridade psicofísica", o que não ficou demonstrado na ação.

E completou: "os dados vazados, no caso, dizem respeito a informações essencialmente públicas ou de fácil acesso a terceiros, isto é, nome, CPF, data de nascimento e idade. Quanto aos números de telefone fixo e celular, bem como o endereço de e-mail, muito embora tais informações não sejam, em regra, de caráter público, também não revelam qualquer dado sensível ou que, por si só, possa comprometer a dignidade do autor, caso de conhecimento público". "Eventual recebimento de mensagens ou incômodo, embora não mereça menosprezo, é fato que cabe ser imputado a seus causadores, e se for o caso de admitir-se qualquer reparo nesse sentido."

A advogada Luiza Leite, com experiência em Direito Digital, com foco em proteção de dados e privacidade, analisou a decisão. "Na LGPD, a grande discussão, em termos de indenização do titular, gira em torno da definição de qual o tipo de responsabilidade deve ser aplicada pela lei: objetiva ou subjetiva. Ou seja, se é necessário comprovar o efetivo dano e/ou a conduta ilícita do agente para fins de responsabilização", afirmou.

Nesse sentido, segundo ela, o que ocorre é a jurisprudência tentando suprir essa lacuna com posicionamentos que defendem ambos os lados. Com isso, o cenário acaba sendo de insegurança jurídica, uma vez que os tribunais têm proferido decisões tanto no sentido de reconhecer o dano moral presumido (proveniente da responsabilização objetiva) quanto exigindo a comprovação efetiva do abalo moral sofrido (responsabilização subjetiva).

No caso do acórdão do TJ paulista, segundo a especialista, foi seguido o segundo posicionamento. "Uma das preocupações com esse tipo de decisão é sobre as empresas deixarem de se atentar aos cuidados com a proteção de dados, visto que o simples vazamento de dados não gera o dever de indenizar. Contudo, o relator levanta um ponto interessante que de certa forma ameniza essa preocupação: a ideia de responsabilidade proativa. Ou seja, a empresa deve comprovar que adotou medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, a eficácia dessas medidas", salienta.

Além disso nota que outro ponto de atenção na decisão refere-se à diferenciação entre os tipos de dados pessoais. Um dos argumentos levantados pelo relator do caso é de que a configuração do dano moral presumido se daria com base na natureza dos dados violados, cabendo apenas quando se tratar de dados pessoais sensíveis. "Contudo, a LGPD não faz esta distinção para fins de responsabilização no artigo 42 da lei. O tratamento ilícito tanto de dados pessoais sensíveis quanto dados pessoais 'comuns' é passível de responsabilização e indenização", sustenta a especialista.

Na opinião dela, para que as empresas se resguardem de ambos os posicionamentos, é recomendado que adotem medidas de compliance com a LGPD. "Ter uma boa política de gestão de incidentes é essencial para mitigar os danos causados. Da mesma forma que servem como precaução para evitar possíveis incidentes e se configuram como atenuantes. Assim como, investir em plataformas de gestão de riscos e direito dos titulares, gera eficiência e resguarda as empresas de possíveis litígios", diz.


Gallagher começa a oferecer seguros no Brasil

Meta da corretora é chegar a R$ 2 bilhões em resseguros e R$ 500 milhões em seguros

Por Juliana Schincariol — Do Rio

Fonte: Valor Econômico 

A Gallagher, terceira maior corretora global de seguros corporativos, gestão de risco e consultoria em benefícios, chega ao Brasil para reforçar sua presença na América Latina. O país era o último grande mercado em que a empresa ainda não atuava. Ao mesmo tempo, a operação brasileira de resseguro ganhará um importante reforço após a incorporação da Willis RE.

Anunciado em agosto, o negócio global pode chegar a US$ 4 bilhões. “Com a aquisição, no Brasil, saímos de uma posição entre as cinco maiores corretoras de resseguros para ficar entre as três ou duas maiores. Sairemos de uma administraçãode R$ 300 milhões para algo entre R$ 1,2 bilhão e R$ 1,5 bilhão”, diz Luiz Eduardo Araripe, que preside as operações locais da Gallagher RE. A meta é chegar a R$ 2bilhões em resseguros e R$ 500 milhões em seguros, mas não há prazo para isso.

A Gallagher já tem atuações como corretora de seguros no México, no Chile, no Peru e na Colômbia. Rodrigo Protásio, foi escolhido para ser o presidente da operações no Brasil. Protasio foi um dos fundadores da JLT, empresa que foi comprada pela Marsh.

Segundo ele, o objetivo Gallagher é chegar entre as três maiores corretoras do país nos próximos cinco anos. A estimativa é que haja mais de 300 clientes do grupo lá fora que, no Brasil, são atendidos por diversas empresas, que representam pelo menos R$ 300 milhões em prêmios.

Uma das propostas é desenvolver uma área de riscos especiais, que inclui ramos como aviação, transportes, riscos de engenharia ou cibernéticos. Neste segmento, a empresa já tem mapeados R$ 100 milhões em prêmios, previstos para os 12 primeiros meses de operação. Segundo Protásio, a empresa se interessou pelo país especialmente após a flexibilização das regras de seguros pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) nos últimos 18 meses. Com as mudanças, o regulador vem possibilitando que o mercado como um todo ofereça produtos customizados aos clientes.

“Como chegamos tardiamente, o melhor é fazer diferente e de acordo com as necessidades de cada cliente. O mercado quer alternativas de produtos”, afirma, em entrevista ao Valor. Assim como nos Estados Unidos, as empresas menores também serão foco da Gallagher no Brasil. Outra área em que a corretora Gallagher irá atuar é a de benefícios, com ferramentas para acompanhar despesas médicas, e oferta de um trabalho de inteligência para redução de custos pelos clientes. O projeto no Brasil passa por expansão para regiões como Nordeste e Sul.

O setor de seguros está ligado ao desempenho da economia, e o ano de 2002 terá mais desafios com as eleições presidenciais. “O Brasil deve continuar a crescer independentemente do cenário político. Estamos olhando para o longo prazo. Os seguros de risco de engenharia vão crescer ano que vem? Acho que não. Mas com relação aos seguros especializados e benefícios, temos muito para fazer no Brasil. Desembarcamos com tecnologia e foco no cliente. Vamos ocupar nosso espaço”, disse.

No Brasil, a Gallagher também tem apetite por aquisições, dizem os executivos da empresa. Entre os focos estão um negócio que viabilize uma expansão regional mais rapidamente ou que possa agregar algum tipo de especialização.

“O grupo tem capacidade financeira, o importante é achar oportunidades. Vamos olhar aquisições pontuais, regionais, de especialização, qualquer segmento que agregue valor à carteira”, diz Protasio. Setores de saúde e serviços de RH, por exemplo, são complementares à área de consultoria de benefícios.

 

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado 

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/11/edicao-271/

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura-237/#1

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed38_2021.pdf

Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-168/

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/10/08/edicao-221-quiver-30-anos-de-parceria-com-o-corretor-de-seguros/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed38_2021.pdf 

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/131000/Bia471/2/index.html