XIX Encontro do Comitê do Setor Elétrico da ABGR
13, Dez. 2021
XIX Encontro do Comitê do Setor Elétrico da ABGR
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Acórdão do TJ-SP abre
discussão sobre aplicação de indenizações pela LGPD
Por Severino Goes
Fonte: www.conjur.com.br
Um acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo trouxe à tona uma discussão em torno de indenizações pela Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vem sendo analisada por especialistas no
tema. No caso, um consumidor recorreu contra uma empresa fornecedora de
serviços públicos por violação de dados pessoais e por ter ocasionado
recebimento indesejados de telefonemas e e-mails.
O TJ-SP reconheceu a ocorrência
de vazamento dos dados pessoais não sensíveis do autor da ação e condenou a ré
a fornecer declaração completa que indique a origem dos dados, a inexistência
de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, assim como a
cópia exata de todos os dados referentes ao titular constantes em seus bancos
de dados no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500, inicialmente
limitada em R$5.000.
No acórdão da 27ª Câmara de
Direito Privado, o desembargador Alfredo Attié, relator do caso, nota que a
respeito do regime de responsabilidade civil previsto na LGPD, não se trata
mais, como antigamente, de aplicação das regras da responsabilidade subjetiva
ou objetiva.
Segundo ele, deve-se levar em
conta o "que a doutrina vem definindo como responsabilidade ativa ou
proativa, hipótese em que, às empresas não é suficiente o cumprimento dos
artigos da lei, mas será necessária a demonstração da adoção de medidas
eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de
proteção de dados pessoais e, inclusive, a eficácia dessas medidas".
O desembargador, no entanto,
afastou condenação por danos morais. "O dano moral, ainda mais sob uma
perspectiva constitucionalizada do Direito Civil, somente se configura quando
houver lesão à dignidade humana e seus substratos: liberdade, igualdade,
solidariedade e integridade psicofísica", o que não ficou demonstrado na
ação.
E completou: "os dados
vazados, no caso, dizem respeito a informações essencialmente públicas ou de
fácil acesso a terceiros, isto é, nome, CPF, data de nascimento e idade. Quanto
aos números de telefone fixo e celular, bem como o endereço de e-mail, muito
embora tais informações não sejam, em regra, de caráter público, também não
revelam qualquer dado sensível ou que, por si só, possa comprometer a dignidade
do autor, caso de conhecimento público". "Eventual recebimento de
mensagens ou incômodo, embora não mereça menosprezo, é fato que cabe ser
imputado a seus causadores, e se for o caso de admitir-se qualquer reparo nesse
sentido."
A advogada Luiza Leite, com
experiência em Direito Digital, com foco em proteção de dados e privacidade,
analisou a decisão. "Na LGPD, a grande discussão, em termos de indenização
do titular, gira em torno da definição de qual o tipo de responsabilidade deve
ser aplicada pela lei: objetiva ou subjetiva. Ou seja, se é necessário
comprovar o efetivo dano e/ou a conduta ilícita do agente para fins de
responsabilização", afirmou.
Nesse sentido, segundo ela, o que
ocorre é a jurisprudência tentando suprir essa lacuna com posicionamentos que
defendem ambos os lados. Com isso, o cenário acaba sendo de insegurança
jurídica, uma vez que os tribunais têm proferido decisões tanto no sentido de
reconhecer o dano moral presumido (proveniente da responsabilização objetiva)
quanto exigindo a comprovação efetiva do abalo moral sofrido (responsabilização
subjetiva).
No caso do acórdão do TJ
paulista, segundo a especialista, foi seguido o segundo posicionamento.
"Uma das preocupações com esse tipo de decisão é sobre as empresas
deixarem de se atentar aos cuidados com a proteção de dados, visto que o
simples vazamento de dados não gera o dever de indenizar. Contudo, o relator
levanta um ponto interessante que de certa forma ameniza essa preocupação: a
ideia de responsabilidade proativa. Ou seja, a empresa deve comprovar que
adotou medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento
das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, a eficácia dessas
medidas", salienta.
Além disso nota que outro ponto
de atenção na decisão refere-se à diferenciação entre os tipos de dados
pessoais. Um dos argumentos levantados pelo relator do caso é de que a
configuração do dano moral presumido se daria com base na natureza dos dados
violados, cabendo apenas quando se tratar de dados pessoais sensíveis.
"Contudo, a LGPD não faz esta distinção para fins de responsabilização no
artigo 42 da lei. O tratamento ilícito tanto de dados pessoais sensíveis quanto
dados pessoais 'comuns' é passível de responsabilização e indenização",
sustenta a especialista.
Na opinião dela, para que as
empresas se resguardem de ambos os posicionamentos, é recomendado que adotem
medidas de compliance com a LGPD. "Ter uma boa política de gestão de
incidentes é essencial para mitigar os danos causados. Da mesma forma que
servem como precaução para evitar possíveis incidentes e se configuram como
atenuantes. Assim como, investir em plataformas de gestão de riscos e direito dos
titulares, gera eficiência e resguarda as empresas de possíveis litígios",
diz.
Gallagher começa a oferecer
seguros no Brasil
Meta da corretora é chegar a R$ 2
bilhões em resseguros e R$ 500 milhões em seguros
Por Juliana Schincariol — Do Rio
Fonte: Valor Econômico
A Gallagher, terceira maior
corretora global de seguros corporativos, gestão de risco e consultoria em benefícios,
chega ao Brasil para reforçar sua presença na América Latina. O país era o
último grande mercado em que a empresa ainda não atuava. Ao mesmo tempo, a
operação brasileira de resseguro ganhará um importante reforço após a
incorporação da Willis RE.
Anunciado em agosto, o negócio
global pode chegar a US$ 4 bilhões. “Com a aquisição, no Brasil, saímos de uma
posição entre as cinco maiores corretoras de resseguros para ficar entre as
três ou duas maiores. Sairemos de uma administraçãode R$ 300 milhões para algo
entre R$ 1,2 bilhão e R$ 1,5 bilhão”, diz Luiz Eduardo Araripe, que preside as
operações locais da Gallagher RE. A meta é chegar a R$ 2bilhões em resseguros e
R$ 500 milhões em seguros, mas não há prazo para isso.
A Gallagher já tem atuações como
corretora de seguros no México, no Chile, no Peru e na Colômbia. Rodrigo
Protásio, foi escolhido para ser o presidente da operações no Brasil. Protasio
foi um dos fundadores da JLT, empresa que foi comprada pela Marsh.
Segundo ele, o objetivo Gallagher
é chegar entre as três maiores corretoras do país nos próximos cinco anos. A
estimativa é que haja mais de 300 clientes do grupo lá fora que, no Brasil, são
atendidos por diversas empresas, que representam pelo menos R$ 300 milhões em
prêmios.
Uma das propostas é desenvolver
uma área de riscos especiais, que inclui ramos como aviação, transportes,
riscos de engenharia ou cibernéticos. Neste segmento, a empresa já tem mapeados
R$ 100 milhões em prêmios, previstos para os 12 primeiros meses de operação.
Segundo Protásio, a empresa se interessou pelo país especialmente após a
flexibilização das regras de seguros pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) nos últimos 18 meses. Com as mudanças, o regulador vem possibilitando
que o mercado como um todo ofereça produtos customizados aos clientes.
“Como chegamos tardiamente, o
melhor é fazer diferente e de acordo com as necessidades de cada cliente. O
mercado quer alternativas de produtos”, afirma, em entrevista ao Valor. Assim
como nos Estados Unidos, as empresas menores também serão foco da Gallagher no
Brasil. Outra área em que a corretora Gallagher irá atuar é a de benefícios,
com ferramentas para acompanhar despesas médicas, e oferta de um trabalho de
inteligência para redução de custos pelos clientes. O projeto no Brasil passa
por expansão para regiões como Nordeste e Sul.
O setor de seguros está ligado ao
desempenho da economia, e o ano de 2002 terá mais desafios com as eleições
presidenciais. “O Brasil deve continuar a crescer independentemente do cenário
político. Estamos olhando para o longo prazo. Os seguros de risco de engenharia
vão crescer ano que vem? Acho que não. Mas com relação aos seguros
especializados e benefícios, temos muito para fazer no Brasil. Desembarcamos
com tecnologia e foco no cliente. Vamos ocupar nosso espaço”, disse.
No Brasil, a Gallagher também tem
apetite por aquisições, dizem os executivos da empresa. Entre os focos estão um
negócio que viabilize uma expansão regional mais rapidamente ou que possa
agregar algum tipo de especialização.
“O grupo tem capacidade financeira, o importante é achar oportunidades. Vamos olhar aquisições pontuais, regionais, de especialização, qualquer segmento que agregue valor à carteira”, diz Protasio. Setores de saúde e serviços de RH, por exemplo, são complementares à área de consultoria de benefícios.
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/11/edicao-271/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura-237/#1
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed38_2021.pdf
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-168/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/10/08/edicao-221-quiver-30-anos-de-parceria-com-o-corretor-de-seguros/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed38_2021.pdf
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/131000/Bia471/2/index.html
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